TJ/GO: Corregedoria alerta Diretores de Foro sobre designação de respondentes das serventias extrajudiciais


  
 

A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás esclarece que não interfere na escolha de respondentes para as serventias extrajudiciais, visto que é um ato discricionário do Diretor do Foro. Dentro de suas atribuições, apenas analisa se o interino designado atende aos requisitos legais.

A designação de respondente deverá obedecer os critérios previstos no artigo 39 da Lei 8.935/94 (artigo 3º da Resolução nº 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça e artigo 12 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial). A portaria de designação de respondente para as serventias vagas deverá ser lavrada pelo Diretor do Foro e, posteriormente, enviada à Corregedoria, por meio do PROAD – Portaria Designação de respondente CGJ, acompanhada de documentos pessoais, certidões negativas, declarações e, ainda, documentos que comprovem o vínculo com o serviço extrajudicial, conforme dispõe o Ofício Circular 62/2017-CGJ. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico: http://www.tjgo.jus.br/tjdocs/documentos/458571.

Fonte: TJ/GO | 21/06/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.