CNJ Serviço: como é cobrada a pensão alimentícia na Justiça?

O único caso aplicável de prisão civil por dívida é a do inadimplente de pensão alimentícia, de acordo com a Súmula Vinculante 25 do Supremo Tribunal Federal (STF).A pensão alimentícia, quantia fixada judicialmente, é cobrada por meio de uma ação de alimentos.

O não-pagamento da pensão é crime punível com detenção de um a quatro anos e de multa no valor de uma a dez vezes o salário mínimo. Neste CNJ Serviço, vamos esclarecer quem pode pedir pensão alimentícia, e como isso deve ser feito.

De acordo com o Código Civil, parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir alimentos de que necessitem para vive, inclusive para atender às necessidades de educação.  Assim, não somente pais e filhos podem ser devedores de pensão alimentícia: estende-se o dever de prestar alimentos a todos os ascendentes, descendentes e irmãos, caso o parente que deve em primeiro lugar não tenha condições de suportar totalmente o encargo.

A ação de alimentos tem um rito especial, mais célere. O credor, aquele que tem direito a receber o pagamento da pensão, precisa apenas dirigir-se ao foro do Tribunal de Justiça de sua região, sozinho ou representado por um advogado ou defensor público. Deve  expor as suas necessidades, provando somente o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando alguns dados básicos deste, como residência, profissão, quanto ganha aproximadamente etc.

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Para garantir a prestação alimentícia, dispensa-se a produção prévia de provas que comprovem a necessidade da pensão para sua subsistência. Antes mesmo da designação da audiência, o juiz fixará imediatamente a obrigação do devedor de pagar alimentos provisórios, a menos que o credor declare que não precisa de pagamento prévio.

A citação do devedor, para que compareça à audiência de julgamento, poderá ser feita de três maneiras. A primeira, por meio de registro postal pelo envio de carta de notificação. Caso não seja possível, aciona-se um oficial de justiça, que entregará pessoalmente a citação através de mandado. Por fim, frustradas as duas tentativas anteriores, cita-se o réu por meio de edital, afixado na sede da Vara e publicado no órgão oficial do Estado.

Considera-se então citado o réu, que deverá comparecer à audiência marcada pelo juiz, sob pena de revelia e confissão quanto ao crime em questão. Caso o réu não compareça à audiência, tudo o que o autor da ação (o credor) declarar, será considerado verdade.

Uma peculiaridade da decisão judicial sobre alimentos é que ela nunca transita em julgado; ou seja, pode ser sempre revista, já que a situação financeira dos interessados é mutável.

Fonte: CNJ | 18/06/2018.

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Reunião da Arpen-Brasil debates novidades do Registro Civil brasileiro

Salvador (Bahia) – A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) reuniu os representantes das entidades de classe estaduais na última quinta-feira (14.06) na cidade de Salvador, na Bahia, para debater as ações políticas, institucionais e técnicas do Registro Civil brasileiro.

O encontro que reuniu representantes de 10 Estados brasileiros (PR, SP, BA, SC, PE, RS, AL, PB, MG e SE), coordenados pelo presidente da entidade, Arion Toledo Cavalheiro Júnior, debateu temas como a Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC) e a prestação de serviços eletrônicos, o Documento Nacional de Identidade (DNI), lançado recentemente no Estado do Paraná, as alterações estatutárias da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), a próxima edição do Congresso Nacional do Registro Civil (Conarci), a situação dos Ofícios da Cidadania, a decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito dos transgêneros e a regulamentação nacional que virá do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a respeito da utilização da tecnologia da informação.

“É muito importante a conscientização de todos em seus Estados sobre a importância da CRC Nacional”, disse Arion Toledo Cavalheiro Júnior. “Ela não é só um mecanismo para a transmissão de certidões, mas sim a principal base de dados do registro civil brasileiro, que nos permitirá seguir prestando nosso serviço diante das mudanças tecnológicas que cada vez mais são uma realidade”, afirmou.

Fonte: Arpen Brasil | 18/06/2018.

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ARPEN/SP DIVULGA ORIENTAÇÃO PARA PADRONIZAR A EMISSÃO DE CERTIDÃO DE TRANSGÊNEROS

A comissão de enunciados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) aprovou a edição de uma nova orientação aos oficiais de Registro Civil das pessoas naturais com intuito de padronizar a emissão de certidões dos registros em que houve alteração de sexo, em caso de solicitação pelas pessoas transgêneros. Clique aqui e leia ao Enunciado 66.

O Provimento 16/2018 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo foi muito bem recebido pelos oficiais, mas como acontece com toda norma, causou uma interpretação divergente no que toca a emissão das certidões.

Embora não existisse dúvida de que não se dá publicidade ao teor da averbação, alguns oficiais entendiam ser importante acrescentar na certidão a expressão “a presente certidão envolve elementos de averbação à margem do termo” por força do Art. 21, p.u. da Lei 6.015/73.

Ocorre que a certidão emitida dessa forma, em alguns casos, não era aceita por órgãos, entidades ou empresas, que em busca de segurança jurídica e maior conhecimento da situação real, solicitavam outra certidão esclarecendo quais eram esses elementos. Então, o novo documento não podia ser emitido sem uma autorização judicial ou do próprio registrado. A situação causava embaraços às pessoas transgêneros.

A solução para o impasse já estava dada no Provimento da CGJ/SP que, em seu Artigo 11, veda a referência à alteração. A expressão “a presente certidão envolve elementos de averbação à margem do termo”, embora não indique o teor da mudança, é justamente uma referência a essa alteração, que tem potencial de causar transtornos pessoais e iniciar um processo de exposição da privacidade da pessoa.

Com o enunciado, a Arpen/SP espera uniformizar o serviço público e compartilhar as boas práticas registrais para bem atender o cidadão e fornecer segurança jurídica para a sociedade.

Fonte: Arpen/SP | 18/06/2018.

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