“A mudança para o sistema de delegação privada foi positiva para o cidadão”

Leia a entrevista exclusiva com o juiz corregedor Moacir Reis Filho, que coordena o núcleo extrajudicial na Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia.

Arpen-Brasil – Como o Senhor avalia a atual conjuntura dos cartórios de Registro Civil no Estado da Bahia?

Moacir Reis Filho – Infelizmente muitos deles ainda estão vivenciando situação de déficit e de dificuldade para funcionar para operar enquanto o cartório deve buscar a sua eficiência.

Arpen-Brasil – O que falta para os cartórios de Registro Civil atingirem um patamar melhor de eficiência?

Moacir Reis Filho – A questão organizacional e estrutural. O Tribunal efetivamente tem que cumprir esse papel, que é a meta 11 da Corregedoria Nacional. A corregedora tem essa preocupação, tanto que já determinou ao um núcleo extrajudicial, o qual estou à frente, exatamente os estudos que estão sendo desenvolvidos para a apresentação de um projeto de lei ao próprio Tribunal reconfigurando os cartórios no Estado.

Arpen-Brasil – Esta reconfiguração seria uma nova distribuição de territorialidade no Estado?

Moacir Reis Filho – Existem alguns pressupostos que devem ser observados, entre eles o fato de que os cartórios estão providos. Os que não estão providos podem sofrer agregações, algo previsto na própria Lei 8.935, subsidiadas inclusive pela Resolução nº 80 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em seu artigo 7º. Em seguida sempre devemos levar em consideração os pressupostos de movimentação e viabilidade econômica. Se nós temos uma estrutura que era pública e caracterizada por uma capilaridade ostensiva, óbvio que esse perfil não se coaduna com os ditames da Lei 8935, uma vez que essa capilaridade nem sempre se encontrava com uma viabilidade econômica. Não era esse o pressuposto de funcionalidade dos cartórios até então. O cartório público não tinha esse tipo de preocupação, razão pela qual se espraiou a criação de uma quantidade exorbitante de cartórios de Registro Civil. Nós temos dados, tanto do setor de arrecadação do Tribunal, como refletidos na Justiça Aberta de cartórios cujos emolumentos de sua arrecadação mensal não ultrapassam R$ 100,00.

Arpen-Brasil – Qual a importância da viabilidade econômico-financeira para a prática dos serviços prestados pelos cartórios?

Moacir Reis Filho – Perceba, não é sem proposito que esses pressupostos se encontram na legislação, porque há um balizamento ditado pelo Conselho Nacional de Justiça que se coaduna portanto com a ideia de eficiência, especificando quais são esses balizadores, as condições técnicas para que o cartório preste o melhor serviço à comunidade , as condições técnicas de digitalização, arquivamento, controle, segurança, e que se você não tiver viabilidade econômica, não é possível cumprir todos esses vetores.

Arpen-Brasil – O Tribunal da Bahia é o que mais arrecada percentuais dos emolumentos das atividades notarias e registrais do Brasil com mais de 50% do valor do ato. Como avalia esta situação?

Moacir Reis Filho – Não chega a 50% para o Tribunal, uma vez que há um desdobramento desses emolumentos, com destinação a Defensoria Pública, Procuradoria, e por aí vai. É uma participação que foi ditada pelo legislador estadual e tem a sua razão de ser, porque a sua função não perdeu sua publicidade, já que é uma função ainda pública delegada. Trata-se de uma composição que resultou neste entendimento pelo legislador.

Arpen-Brasil – Na Bahia, quando a pessoa vai lavrar um ato em cartório, tem que recolher um guia para o Tribunal antes da prática do ato, o que acaba atrasando os serviços prestados a população.

Moacir Reis Filho – Perceba, não é muito diferente de outros estados, uma vez que diz respeito ao recolhimento prévio naquela parcela dos emolumentos que é destinado ao setor público. De qualquer forma é algo a ser estudado e me parece que já existe iniciativa de algumas associações junto ao Tribunal, portanto vamos aguardar que este se pronuncie. Posso lhe adiantar sem qualquer tipo de cuidado que a minha ideia pessoal é melhor acompanhar o que já vem acontecendo em alguns outros estados.

Arpen-Brasil – Como avalia a mudança de regime a prestação de serviço que antes era estatal e agora é privada no Estado da Bahia?

Moacir Reis Filho – Extremamente positiva. A figura do delegatário é um personagem que contribui decisivamente na prestação de um serviço qualificado, porque são profissionais extremamente competentes. A grande maioria são profissionais estudiosos, que dominam o tema de suas atribuições. Minha opinião pessoal é que a mudança para o sistema de delegação privada foi extremamente positiva para o cidadão.

Arpen-Brasil – Qual a importância da CRC para a atividade do Registro Civil no Brasil?

Moacir Reis Filho – Fundamental. Não é sem propósito que o Conselho Nacional de Justiça o coloca como sendo um instrumento de interligação nacional, porque além do cadastro, permite a comunicação instantânea no plano institucional, e você ter a resposta imediata dos demais órgãos que compõem o Estado, sendo Judiciário ou não, viabilizando uma prestação da extrajudicialidade também de forma eficiente. O cartório integrado em rede nacional permite que o cidadão de qualquer parte do País tenha acesso ao acervo vinculado ao seu registro ordinário e obtenha a sua certidão.

Fonte: Arpen/BR | 18/06/2018.

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TJ/MS: Certidões on-line beneficiam candidatos e compradores de imóveis

Faltando pouco mais de três meses para as eleições no Brasil, os candidatos aos cargos públicos em todo país se preparam para apresentar suas candidaturas. E entre os requisitos está a apresentação de certidões criminais negativas, para se enquadrarem na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). O documento pode ser obtido de forma rápida e gratuita, pela internet, no Portal do TJMS.

Afora as certidões criminais, o portal do TJMS também expede de forma rápida e gratuita certidões negativas de ações cíveis, que contribuem, sobremaneira, para auxiliar adquirentes de bens móveis e imóveis no Estado de Mato Grosso do Sul.

Para acessar é muito fácil. Basta entrar no Portal do TJMS (www.tjms.jus.br), ir ao menu Serviços e clicar em Certidões. Recentemente, a Secretaria de Tecnologia da Informação do TJMS (TI) colocou em operação uma nova página do serviço, muito mais intuitiva e simples de usar. Mas a principal novidade foi a separação das certidões em criminais e cíveis.

Segundo o Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, presidente do Comitê de Tecnologia da Informação do TJMS, havia um pleito de o Tribunal Justiça propiciar ao usuário que escolhesse entre emitir uma certidão cível ou criminal. Antes só era possível distinguir entre primeiro e segundo grau. “Antes o sistema misturava estas demandas. Com esta novidade, o cidadão pode acessar o site do TJMS e obter, de forma gratuita, de qualquer parte do país, a certidão de segundo grau cível e/ou criminal. Isto vai gerar um benefício muito grande para os candidatos nas eleições de outubro, que necessitam comprovar ausência de condenação em segunda instância”, disse.

Atualmente, o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul possui quase a totalidade de seus processos em meio eletrônico. Isto possibilita que o banco de dados encontre com facilidade uma informação judicial. Basta ter em mãos informações básicas, como nome completo, CPF e nome dos pais.

Em relação à certidão negativa cível, enfatizou o Des. Luiz Tadeu, a importância de referida certidão é para quem está adquirindo bens móveis ou imóveis. Essa certidão permite ao comprador examinar a situação processual do vendedor, ou seja, se existe contra ele ações que possam levá-lo à insolvência e até se o bem a ser adquirido se encontra ou não penhorado por dívidas em execução ou sob protesto contra alienação de bens. O comprador que obtém certidão positiva, por exemplo, não pode amanhã ou depois alegar que desconhecia a situação de insolvência ou pré-insolvência do vendedor. Se tirou certidão positiva, por certo que sabe das condições patrimoniais do vendedor.

O magistrado lembra ainda que não há necessidade de as pessoas comparecerem ao TJMS ou aos Fóruns, prática antiga. A presença só é necessária se o sistema on-line apresentar uma positividade na consulta. “Se a certidão for positiva, ou seja, detectando a existência de processo em tramitação, o interessado deverá ir ao cartório distribuidor do Tribunal de Justiça, no horário das 12 às 19 horas, para obter o teor da ação em andamento, ou seja, se há sentença, se transitou em julgado, se está em grau de recurso etc. A partir de então, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) passa a examinar o teor desta certidão”, concluiu o Des. Luiz Tadeu.

Serviço – O pedido pode ser feito no site do TJMS pelo link http://www.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000.

Ao ser solicitado, o sistema encaminhará automaticamente a certidão negativa para o e-mail cadastrado pelo usuário. A certidão on-line tem a mesma validade da física, podendo ainda ter sua autenticidade verificada pelo mesmo link onde a emissão é feita. Ela deve ser aceita em todos os locais e órgãos municipais, estaduais e federais.

Somente em algumas situações a certidão não pode ser emitida pela internet, como, por exemplo, quando o sistema apontar a existência de homônimos ou ainda de certidão positiva. Nestes casos, o interessado precisará se dirigir pessoalmente ao Fórum ou ao Tribunal de Justiça.

Fonte: IRIB – TJ/MS | 18/06/2018.

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CNJ Notícias: Provimento regula regras para registro de terras indígenas – entrevista Márcio Evangelista

Por meio de provimento, a Corregedoria Nacional de Justiça regulou os procedimentos a serem seguidos pelos cartórios no registro de terras indígenas já demarcadas e homologadas pela União.

Por meio de provimento, a Corregedoria Nacional de Justiça regulou os procedimentos a serem seguidos pelos cartórios no registro de terras indígenas já demarcadas e homologadas pela União.

A elaboração da norma contou com a participação de todas as corregedorias dos tribunais estaduais e do Distrito Federal, bem como da Associação dos Notários e Registradores do Brasil e do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

“Este provimento é resultado de estudos de mais de um ano, trata-se de uma demanda da Procuradoria Geral da República (PGR)”, explica Márcio Evangelista, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça. Em seu pedido, a PGR argumenta que a Fundação Nacional do Índio (Funai) enfrenta dificuldades no registro dessas áreas apesar de apresentar requerimento fundamentado para subsidiar a solicitação.

De acordo com Evangelista, são recorrentes as discussões sobre o tema e as negativas de registro e averbações pelos mais diversos motivos. A instrução, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, elenca prazos e os documentos que devem ser apresentados quando do requerimento de abertura da matrícula – quando não houver registro anterior – ou de averbação – no caso da existência de matrícula prévia.

Entre eles está a certidão de conclusão de processo administrativo expedida pelo órgão competente da União, planta e memorial descritivo do perímetro da terra indígena demarcada e homologada e a certidão de conclusão de processo administrativo expedida pelo órgão competente.

Para instrução do requerimento, o oficial de registro de imóveis deverá consultar diretamente os assentamentos que mantiver, inclusive para efeito de verificação da inexistência de registro anterior, sendo proibida a exigência de apresentação de certidões dos assentos existentes em sua própria serventia.

Com isso, acredita Márcio Evangelista, as corregedorias locais poderão fiscalizar com mais segurança. A PGR e os órgãos da união em defesa dos direitos Indígenas também poderão atuar com mais celeridade e precisão.

“A instrução apenas regula as determinações da Constituição Federal e de leis que tratam do assunto. É um tema, infelizmente, ainda pouco explorado e de grandes implicações e acredito que coloca o tema novamente na agenda política”, conclui. Clique aqui para acessar a íntegra do Provimento n.70, publicado nesta quarta-feira (13.06).

Fonte: IRIB – CNJ | 18/06/2018.

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