LEI DE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS ASSEGURA DESENVOLVIMENTO EM CUIABÁ (MT)

Há quase um ano em vigor, a Lei de N° 6.191, criada pelo Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, é uma ótima oportunidade para os munícipes regularizarem seus imóveis, edificações ou loteamentos públicos da Capital. Desde que a normativa foi sancionada, em julho do ano passado, 181 processos foram protocolados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano. O objetivo agora é intensificar a divulgação e regularizar a maior número dentro de um universo de mais de 100 mil imóveis “irregulares”.

Na prática, a iniciativa do município tem como objetivo valorizar o imóvel de muitos cidadãos cuiabanos, uma vez que vai resgatar propriedades que atualmente se encontram fora do mercado imobiliário e alimentam uma perigosa prática de transação informal. Além disso, a regularização possibilita a aquisição de financiamentos, linhas de créditos, garantias hipotecárias, entre outros benefícios.

De acordo com a diretora de Gerenciamento Urbano, Marimárcia Koeche Guia, dos 181 processos gerados, 25 já estão concluídos. “Para esse ano, a secretaria ganhará reforço de novos profissionais que contribuirão para a celeridade nas análises dos projetos. Também pretendemos fazer uma divulgação maior dessa lei e oferecer capacitação para os profissionais externos da área. De modo geral, queremos alinhar todo o curso das etapas e desburocratizar os processos, deixando futuramente a cidade mais ordenada economicamente”, explicou.

Em 2017, as equipes de fiscalização da Secretaria Municipal de Ordem Pública notificaram cerca de 1.500 imóveis por falta de documentação como ‘Habite-se’, alvarás de obras ou licenças de execução para construção, entre outras.

Como solicitar

Para que o proprietário possa efetuar a regularização de seu imóvel, será necessário que preencha um formulário específico, com declaração do interessado se responsabilizando pela veracidade das informações divulgadas. Elas devem contar com a certidão negativa de débitos municipais, cópia de documentos que comprovem a propriedade da edificação, como matrícula ou escritura de compra e venda, laudo técnico com declaração de que a obra estava concluída em condições de habitabilidade, data de construção do espaço, dentre outros atributos.

Taxas

Para os imóveis que forem regularizados, serão aplicadas multas que corresponderão ao valor do ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – de cada imóvel, acrescido de R$ 15,00 por metro quadrado da área construída em desconformidade com a legislação, quando se tratar de edificação residencial ou unifamiliar. Esse valor será acrescido de R$ 20,00 quando se tratar de edificação para fins comerciais ou multifamiliar. As taxas recolhidas são proporcionais, de acordo com a extrapolação do índice de aproveitamento, da taxa de ocupação, dos recuos determinados ou outros danos urbanísticos definidos por lei.

O valor a ser pago pela regularização das edificações será arrecadado e depositado no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Critérios

São consideradas passíveis de regularização as edificações que abriguem atividades em situações de baixo e médio impacto, compatível com a zona e via.

Na categoria médio impacto, as edificações classificadas como Pólos Geradores de Tráfego deverão apresentar o Relatório de Impacto de Tráfego (RIT). No uso residencial, por exemplo, o médio impacto pode ser inserido na classificação dos condomínios urbanísticos com número máximo de 500 unidades, no comércio atacadista de até 10 mil metros quadrado, bares e restaurantes, lanchonetes, sorveterias e similares entre 750 metros quadrados e 2 mil metros quadrados de área instalada.

A formalização do empreendimento mediante o Atestado de Regularização de Edificação, que será emitido pela Secretaria de Meio Ambiente, terá os mesmos efeitos do Habite-se, no entanto, sua expedição não substitui o Alvará de Funcionamento, quando for necessário.

Fonte: Anoreg/MT | 14/06/2018.

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TJ/MT: CGJ participa de curso oferecido pela Anoreg – MT

A corregedora-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, juízes auxiliares da CGJ-MT, magistrados diretores dos fóruns nas comarcas de entrância especial e de terceira entrância, e servidores da Corregedoria participam do curso ‘Integração Administrativa entre os Serviços Extrajudiciais e o Poder Judiciário’ nos dia 28 e 29 de junho, na sede da Associação dos Notórios e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT), em Cuiabá. O objetivo é apresentar a rotina administrativa dos notários e registradores, os procedimentos para uniformização da atividade notarial e registral, bem como demonstrar os trabalhos já realizados com relação à regularização fundiária no Estado.

O curso é promovido pela Anoreg-MT em parceria com a Escola Mato-grossense dos Notários e Registradores (EMNOR). Cerca de 30 representantes do Judiciário deverão participar do evento, bem como tabeliães de notas, registro civil e de protesto. No primeiro dia, as atividades serão desenvolvidas das 13h às 18h e, no segundo, das 8h às 12h. Todos os notários e registradores titulares de Mato Grosso estão dispensados da permanência nas comarcas nesse período, para poderem acompanhar o curso. A decisão é da desembargadora corregedora e consta na Portaria nº 35/2018-CGJ (veja AQUI).

Foco – O curso foi tema de uma reunião realizada no gabinete da corregedora Maria Aparecida Ribeiro, dia 22 de maio, com a presidente da Anoreg-MT, Niuara Borges, a presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Mato Grosso (IEPTB-MT), Velenice Dias de Almeida e Lima, e a coordenadora da Secretaria da CGJ-MT, Karine Lozich Dias.

O foro extrajudicial é um dos focos de atuação da gestão 2017/2018 da CGJ-MT, especialmente em razão das 19 metas estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justiça relativas aos serviços cartorários. Para conseguir um bom resultado, diversas estratégias foram traçadas, como a realização de correições nas serventias desde fevereiro.

Fonte: Anoreg/BR – TJ/MT.

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TJ/DFT: Tribunal regulamenta funcionamento dos serviços notariais durante a Copa

Nesta quinta-feira, 14/6, foi disponibilizada no Diário de Justiça eletrônico – DJe, a Portaria Conjunta 54/2018, que dispõe sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro do Distrito Federal nos dias de jogos da seleção brasileira na primeira fase da Copa do Mundo de 2018.

Segundo a Portaria, os horários de funcionamento dos serviços notariais e de registro do DF, nos dias 22 e 27 de junho de 2018, serão os seguintes:

Dia 22 de junho de 2018: das 13h às 17h;
Dia 27 de junho de 2018: das 9h às 13h.

Fonte: TJDFT | 14/06/2018.

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