CNJ Serviço: diferença entre calúnia, injúria e difamação

Quando presenciamos uma pessoa xingando ou acusando outra de um crime, é bastante comum que se levante a hipótese de crimes de calúnia, difamação ou injúria.

Embora sejam três crimes contra a honra e tipificados no Código Penal, existem várias diferenças entre eles. A calúnia e a difamação são crimes contra a honra objetiva, ou seja, que atingem a reputação do indivíduo perante a sociedade. Já a injúria afeta a honra subjetiva – em outras palavras, o sentimento de respeito pessoal. Neste CNJ Serviço, você vai entender como ocorre cada um destes três crimes.

Calúnia

O crime de calúnia está previsto no artigo 138 do Código Penal, e consiste em atribuir falsamente a alguém a autoria de um crime. Para que se configure o crime de calúnia, é preciso que seja narrado publicamente um fato criminoso. Um exemplo seria expor, na internet, o nome e foto de uma pessoa como autor de um homicídio, sem ter provas disso.

Caso alguém seja acusado de calúnia, e puder apresentar provas de que o fato criminoso narrado é verdadeiro, é possível que se defenda judicialmente, em processo criminal, por meio de um incidente processual chamado “exceção de verdade”. A pena pelo crime de calúnia é detenção de seis meses a dois anos e multa.

Difamação

Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação consiste em imputar a alguém um fato ofensivo a sua reputação, embora o fato não constitua crime, como ocorre com a calúnia. É o caso, por exemplo, de uma atriz que tem detalhes de sua vida privada exposta em uma revista.

Neste caso, ainda que o fato narrado seja verídico, divulgá-lo constitui crime. A única exceção de verdade é se a difamação se der contra funcionário público e a ofensa for relativa ao exercício de suas funções. A pena para este crime é detenção de três meses a um ano e multa.

No entanto, caso o réu, antes da sentença, se retrate cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena, conforme determina o artigo 143 do Código Penal.Injúria O crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, ocorre quando uma pessoa dirige a outra algo desonroso e que ofende a sua dignidade – é o famoso xingamento.

Como se trata de um crime que ofende a honra subjetiva, ao contrário do que ocorre com a calúnia e difamação, no crime de injúria não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa.

O juiz pode deixar de aplicara pena quando a pessoa ofendida tiver provocado a ofensa de forma reprovável, ou caso tenha respondido imediatamente com outra injúria.

Não caracteriza injúria a crítica literária, artística ou científica, conforme o artigo 142 do Código Penal, assim como ofensas proferidas durante um julgamento, durante a discussão da causa, por qualquer uma das partes. A pena para este crime é detenção de um a seis meses ou multa.

Injúria

Na hipótese da injúria envolver elementos referentes à raça, cor, etnia, religião origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena é aumentada para reclusão de um a três anos e multa.

Fonte: CNJ | 11/06/2018.

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Unidade Interligada: não deixe de encaminhar o registro para ela

Muitos cartórios têm demorado para atender a solicitação das UI’s. Com isso, as crianças estão saindo da maternidade sem a certidão de nascimento.

Em Minas Gerais, mais de 152 mil crianças já saíram da maternidade com a certidão de nascimento. Tudo isso graças ao projeto das Unidades Interligadas, que permite a interligação entre a Unidade de Registro Civil instalada dentro da maternidade e o cartório onde será feito o registro.

Mas este número poderia ser ainda maior, já que muitos cartórios não estão enviando o registro para a UI em tempo hábil, antes da alta hospitalar da criança. Por isso, as crianças estão saindo da maternidade sem o registro, apesar deste ser o desejo dos pais.

O Recivil informa que os registradores civis não devem somente aderir ao sistema, mas também ficar atentos diariamente caso haja solicitação de registro de alguma Unidade Interligada.

Ao receber a solicitação, o registro deve ser encaminhado com rapidez, para não correr o risco dos pais irem embora sem a certidão de nascimento da criança.

O Recivil lembra que o cartório responsável por emitir o registro receberá 50% do valor do registro mais o valor do ato de transmissão, a serem pagos pela Comissão Gestora a título de compensação. E receberá também em casos de futuros pedidos de segunda via.

Já o cartório que emite a certidão na Unidade Interligada receberá os outros 50% do valor do registro mais o valor correspondente a uma certidão, também pagos pela Comissão Gestora.

Já são 54 Unidades Interligadas em funcionamento em todo o estado de Minas Gerais desde o início do projeto, em julho de 2013.

A iniciativa segue as normas do Provimento nº 13/2010 da Corregedoria Nacional de Justiça, do Provimento nº 247/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ-MG) e da Portaria nº 2.789/2013 da CGJ-MG.

Fonte: Recivil | 11/06/2018.

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Cartórios de Notas lançam serviço de escrituras de compra e venda de imóveis pela internet

Realizar uma compra e venda de imóveis em Cartório de Notas ficará muito mais simples e eletrônica a partir desta terça-feira (12.06). Nesta data entra no ar o portal Escritura Simples, que permite ao cidadão realizar sua escritura pública pelo computador ou telefone, preenchendo os dados básicos do imóvel, dos compradores e dos vendedores. O serviço entra em operação imediata nas capitais de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal e, a partir de julho deste ano, será estendido para todas as demais cidades brasileiras.

A iniciativa é uma ação do Colégio Notarial do Brasil (CNB), entidade representativa de todos os Tabelionatos de Notas brasileiros. A tecnologia é baseada em ambiente web, rodando em plataforma Microsoft, possibilitando a redução de etapas, tempo e custo na contratação imobiliária. Somente em 2017 foram realizadas mais de 1,5 milhões de escrituras de compra e venda de imóveis em Tabelionatos de Notas dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.

O Escritura Simples é executado totalmente via internet. Após o preenchimento dos dados, o usuário recebe um número de identificação da solicitação para acompanhar todo o procedimento pela interface do portal. Posteriormente, o tabelião entra em contato para as orientações necessárias e sequência dos procedimentos até a lavratura da escritura, que será impressa. Somente neste momento, o usuário deve ir ao tabelionato, ou solicitar que este vá ao seu encontro, para as assinaturas. Todas as certidões e emissões de guias de pagamento serão providenciadas pelo tabelião, facilitando todo o procedimento para o usuário.

“O Escritura Simples permitirá ao cidadão realizar todo o processo de compra e venda de imóveis de forma eletrônica, reduzindo etapas, deslocamentos, tempo e dinheiro, tornando assim a aquisição de imóveis um procedimento mais simples, mas com a mesma segurança jurídica que permanece sendo proporcionada pelos Tabelionatos de Notas brasileiros”, diz Paulo Roberto Gaiger Ferreira, presidente do CNB.

Com a expansão para as demais cidades brasileiras, o próximo passo do projeto é consolidar o uso da plataforma pelo mercado imobiliário efetuando melhorias contínuas do sistema para a melhor experiência dos cidadãos e do setor da construção civil. O objetivo é integrar, até o final do ano, os 8,5 mil tabelionatos de notas presentes em 4.869 cidades do Brasil.

O projeto integra o Programa Bem Mais Simples do Governo Federal e permitirá que o Brasil melhore sua posição no relatório Doing Business, do Banco Mundial. Com a melhoria dos indicadores, espera-se atrair mais investimentos e ter um ambiente de negócios saudável e transparente no País.

Sobre o CNB – Colégio Notarial do Brasil

O Colégio Notarial do Brasil é a entidade representativa dos 8.500 Tabeliães de Notas brasileiros, profissionais responsáveis por conferir segurança jurídica aos atos negociais e patrimoniais das pessoas e empresas. Contribuindo para a prevenção de litígios, O CNB tem Seccionais em 24 estados e no Distrito Federal e trabalha para a modernização dos cartórios de notas, visando ao atendimento padronizado e com baixo custo à sociedade.

Fonte: CNB/CF | 11/06/2018.

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