SECRETARIA DE HABITAÇÃO REALIZA ASSEMBLEIAS SOBRE PROJETO DE URBANIZAÇÃO DA VILA ESPERANÇA

A Prefeitura de Cubatão, por meio da Secretaria de Habitação, realiza duas assembleias sobre o projeto de urbanização integrada e reassentamento de moradias em áreas de risco e proteção ambiental da Vila Esperança. A primeira sessão ocorrerá no dia 9/6, às 10 horas, na UME Santa Catarina, que fica no Caminho São Leopoldo, s/nº, na Vila Esperança. A segunda será no dia 16/6, às 10 horas, na UME Dom Pedro I, que fica na Rua São Francisco de Assis, s/nº, na Vila Natal.

Em virtude da cessão da área do Núcleo Vila Esperança à Prefeitura, o objetivo é informar aos moradores o andamento do projeto de urbanização no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida. Na primeira fase está prevista a construção, ainda este ano, de 80 unidades habitacionais próximas ao conjunto Mário Covas. No total serão 800 unidades na região da Vila Esperança.

Cessão de titularidade de área para a Prefeitura – Em 22 de março, a Secretaria do Patrimônio da União transferiu a área da Vila da Esperança para o Município, num total de quase 1,5 milhão de metros quadrados destinados aos projetos de urbanização integrada e reassentamento de moradias em áreas de risco e ambiental.

Aquela solenidade contou com a presença do secretário nacional do Patrimônio da União, Sidrack Correia Neto; do superintendente do Serviço do Patrimônio da União, Robson Tuma; dos representantes da Caixa Econômica Federal e da oficial do cartório de registro de imóveis de Cubatão, Maria Laura de Souza Coutinho.

Fonte: Prefeitura Municipal de Cubatão | 08/06/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


“Atuar como pacificadores eleva os tabeliães a um nível nunca alcançado”

Dando continuidade à série especial sobre a 16ª edição da Convergência – Encontro Nacional de Tabeliães de Protesto de Títulos e Documentos de Dívida, que será realizado entre os dias 19 e 21 de setembro em Cabo de Santo Agostinho, Região Metropolitana de Recife, Pernambuco, o Jornal do Protesto entrevistou, Angelo Volpi Neto, tabelião de notas em Curitiba, que ministrará a palestra “Conciliação e mediação nas serventias de protesto”.

Volpi conta que o tema é discutido pela classe desde 1995, no entanto, só este ano o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou provimento normatizando o assunto. “Estamos atrasados, mas nunca é tarde, há muito espaço para trabalhar a mudança de cultura do confronto diante de conflitos. Atualmente, o País e a sua população pagam um preço muito alto tratando seus conflitos somente no judiciário”, explica.

Em sua apresentação, o palestrante irá explanar os métodos extrajudiciais de resolução de conflito, tais como a negociação, arbitragem, conciliação e mediação, as diferenças e os aspectos humanos destes métodos, as dificuldades e a evolução no Brasil, além de dividir sua longa experiência no tema com os participantes do evento. “Minha experiência como ex-presidente do CNB/PR indica que teremos um hercúleo trabalho em preparar os colegas para praticar esta atividade”.

Para o tabelião, a discussão do tema é importante, pois a classe de delegatários de cartórios vem sendo impactada pela era da informática, a qual traz mudanças para prestadores de serviço. “Atuar como pacificadores pode nos elevar a um nível nunca alcançado. Ninguém pode se dar ao luxo de não mudar”, avalia.

Sobre a Convergência, Volpi Neto diz que o evento é uma oportunidade de passar para os colegas protestadores noções sobre uma nova atividade como a conciliação e a mediação. “Acho que a importância é uma somatória de fatores, as palestras, os estandes dos patrocinadores com as novidades e principalmente o congraçamento”, finaliza.

Volpi Neto também é presidente da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg/PR), coordenador e professor de pós-graduação em direito imobiliário, notarial e registral na UniCuritiba, conselheiro da União Internacional do Notariado Latino (UINL) e presidente honorário e fundador do Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil (IMAB).

As inscrições para a 16ª Convergência, tanto para tabeliães quanto para patrocinadores, estão abertas e podem ser feitas pelo site: www.convergenciape2018.com.br.

Fonte: INR Publicações | 11/06/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Lei GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 16.758, de 08.06.2018 – D.O.E.: 09.06.2018.

Ementa

Torna obrigatória a informação sobre cor ou identificação racial em todos os cadastros, bancos de dados e registros de informações assemelhados, públicos e privados, no Estado e dá providências correlatas.

(Projeto de lei nº 304, de 2012, da Deputada Leci Brandão – PCdoB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Torna-se obrigatória a informação sobre cor ou identificação racial em todos os cadastros, bancos de dados e registros de informações assemelhados, públicos e privados, no Estado.

§ 1º – A informação aludida no “caput” deverá constar em qualquer tipo de formulário que se destine à coleta de dados pessoais.

§ 2º – A informação de que trata o “caput” deverá ser prestada mediante:

1 – auto-declaração, quando o interessado for maior de 16 (dezesseis) anos;

2 – declaração dos pais ou responsáveis legais, quando o interessado for menor de 16 (dezesseis) anos.

§ 3º – Os cadastros, bancos de dados e registros de informações assemelhados a que se refere esta lei deverão adotar o mesmo critério e a mesma metodologia utilizados pelo censo populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no que concerne a cor ou identificação racial.

Artigo 2º – O conjunto dos dados pertinentes ao objeto desta lei deverá ser encaminhado, semestralmente, por meio eletrônico, à Coordenação de Políticas para População Negra e Indígena, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, para efeito de atualização.

Artigo 3º – O descumprimento desta lei acarretará ao proprietário ou detentor do cadastro, banco de dados ou registro de informações assemelhado, bem como a seus demais responsáveis, multa de 50 (cinquenta) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs.

Artigo 4º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Artigo 5º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 08 de junho de 2018.

MÁRCIO FRANÇA

Luiz Claúdio Rodrigues de Carvalho

Secretário da Fazenda

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 08 de junho de 2018.

Nota(s): Este texto não substitui o publicado no D.O.E: de 09.06.2018.

Fonte: INR Publicações | 09/06/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.