1ª VRP/SP: Termo de quitação de dívida (alienação fiduciária) expedido apenas em nome de um dos devedores.

Processo 1112463-63.2017.8.26.0100

Espécie: PROCESSO
Número: 1112463-63.2017.8.26.0100

Processo 1112463-63.2017.8.26.0100 – Pedido de Providências – Registro de Imóveis – Leandro Carlos Mazzei – Caroline Helena Billo – Vistos. Trata-se de pedido de providências formulado por Leandro Carlos Mazzei e sua companheira Caroline Helena Billo, em face do Oficial do 15º Registro de Imóveis da Capital, pleiteando o cancelamento do registro nº 15 da matrícula 91.877, tendo em vista a quitação do débito e consequente consolidação da propriedade em nome dos requerentes. A inicial foi emendada às fls.38/39, com a juntada de documentos às fls.40/88. Segundo o Registrador (fls.92/94), a negativa para a prática ocorreu por constar no termo de quitação, fornecido pela instituição financeira, apenas o nome de Leandro, sendo omisso em relação a Caroline, que também era devedora fiduciante. Juntou documentos às fls.95/106. O Ministério Público opinou pela procedência do pedido (fls.112/114). Intimada para manifestação (fl.124), a instituição financeira quedou-se inerte, conforme certidão de fl.125. É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. Em que pese a cautela do zeloso Registrador em proceder ao cancelamento da averbação do registro nº 15, consistente na alienação fiduciária do imóvel matriculado sob nº 91.877 ao Banco do Brasil, entendo tratar-se de hipótese excepcional e como tal será analisada. De acordo com os documentos de fls.43/88, os requerentes Leandro e Caroline, conviventes em união estável, conjuntamente entabularam o instrumentos particular, com efeito de escritura pública de compra e venda e financiamento de imóvel, com alienação fiduciária em garantia, de acordo com as normas do sistema financeiro da habitação (SFH) e outras avenças.Neste contexto, a instituição financeira deu plena quitação do valor devido, consequentemente autorizando o cancelamento do registro (fl.06). Logo, apesar de não constar o nome de Caroline do termo, é certo que houve a extinção da obrigação com o pagamento integral do débito, sendo que nos termos do artigo 275 do CC, a extinção da obrigação aproveita aos demais devedores, não constando qualquer observação da existência de alguma pendência em nome da companheira ”Art. 275: O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados, solidariamente pelo resto”. Ademais, quando da alienação fiduciária o casal já vivia em união estável, o que presume-se que o bem adquirido na constância da relação, comunica-se ao outro, exceto havendo prova em contrário, o que deverá ser discutido nas vias judiciais, com a presença do contraditório e ampla defesa, sendo certo que aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens (artigo 1658 do CC). Logo, eventual e futura demanda envolvendo a pessoa e o valor do pagamento do débito, caracteriza-se como obrigação pessoal e deverá ser proposta nas vias próprias entre as partes envolvidas, não havendo que se falar em direito real, vez que houve a total concordância da instituição financeira com o cancelamento do ato registrário. Diante do exposto, julgo procedente o pedido de providências formulado por Leandro Carlos Mazzei e sua companheira Caroline Helena Billo, em face do Oficial do 15º Registro de Imóveis da Capital, e consequentemente determino o cancelamento do registro nº 15 da matrícula nº 91.877, com a consequente consolidação da propriedade em nome dos requerentes. Deste procedimento não decorrem custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Oportunamente remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. – ADV: CARLOS HENRIQUE GALLUCCI (OAB 271198/SP), ALEXANDRA PINA (OAB 284382/SP), NELSON DE SOUZA PINTO NETO (OAB 280190/SP) (DJe de 07.06.2018 – SP)

Fonte: DJE/SP | 07/06/2018.

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Vem aí o ‘CPF’ do imóvel

A Receita Federal começa a implantar no final do ano o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), que pretende integrar todos os cadastros de imóveis rurais e urbanos do país, atribuindo a cada propriedade um número único e perene que está sendo chamado de “CPF do imóvel”. O anúncio foi feito por Marco Antonio de Melo Breves, auditor fiscal da Receita, durante o IV Seminário Internacional de Governança de Terras e Desenvolvimento Econômico: Regularização Simplificada, na Unicamp. O evento organizado pelo Grupo de Governança de Terras (GGT), do Instituto de Economia, acontece de 04 a 06 de junho.

Marcos Breves explica que o Sinter é um projeto estratégico do Ministério da Fazenda que tem a Receita Federal como principal gestora. “O Brasil possui uma multiplicidade de cadastros versando sobre imóveis rurais no âmbito federal, como do Incra, da própria Receita, da Secretaria do Patrimônio da União e do Ministério do Meio Ambiente. No que tange aos imóveis urbanos, a prerrogativa constitucional de gestão desses cadastros é das prefeituras, havendo milhares deles pelo país. O Sinter é uma ferramenta para promover a integração  de todos esses cadastros.”

A criação do Sinter, ainda no governo Dilma Rousseff, deu-se por decreto publicado em maio de 2016, sendo que o primeiro módulo a ser implantado este ano é de integração com os cartórios de registros de títulos e documentos, vindo depois os de cartórios de notas e de cartórios de registros de imóveis; em paralelo está em construção a plataforma para integração entre todos os cadastros. “Como a Receita é a gestora do cadastro de identificação das pessoas físicas e jurídicas, estamos chamando essa identificação de ‘CPF’ do imóvel”, diz o auditor fiscal, ressaltando que não há qualquer interesse arrecadatório no projeto.

Segundo Breves, o horizonte para que o sistema esteja funcionando integralmente é 2020, com o objetivo de melhorar a gestão de políticas públicas. “O projeto vai trazer uma visão de todos os imóveis públicos e privados do território nacional, o que chamamos de mapa parcelário. Devemos pensar que todas as atividades humanas são realizadas sobre o território e que, com esse mapa, é possível fazer com que a alocação de um posto de saúde ou de uma escola siga critérios objetivos de necessidades populacionais e não a outros interesses.”

O professor Bastiaan Philip Reydon, coordenador do Grupo de Governança da Terra, vê no Sinter uma ferramenta importante para melhorar a situação fundiária brasileira, desde que atenda não apenas aos interesses da Receita, mas de todos que se preocupam com a questão. “É mais um passo para alcançarmos a governança. O que ocorre hoje no Brasil, em termos fundiários, é que estão nascendo muitas crianças sem certidão de nascimento, sem saber quem são os pais, sem saber onde nasceu, nem o dia. O Sinter vai dar um número único para cada um.”

O seminário

O seminário realizado no auditório do IE conta com especialistas da Unicamp, FAO, Incra, UFPA e Associação dos Notários e Registradores, além de juízes e representantes de prefeituras municipais. Entre os convidados internacionais, os especialistas da Agência de Cadastro, Registro Predial e Cartografia dos Países Baixos (Kadaster), da Universidade Notarial da Argentina e da Universidade de Buenos Aires.

Bastiaan Reydon destaca o avanço trazido pela Lei 13.465/2017, facilitando a regularização de terras abandonadas ou ocupadas há muitos anos – a legislação anterior sobre usucapião extrajudicial previa que somente com a manifestação do antigo proprietário seria possível a permissão para regularização. “Muitas vezes, ninguém encontrava o proprietário. Com a nova legislação, basta que o antigo dono não se manifeste para que o processo tenha continuidade, culminando com a cessão do título de propriedade”, explica.

No evento seriam apresentados os resultados de pesquisas desenvolvidas pelo Grupo de Governança de Terras da Unicamp, uma delas por iniciativa do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), apontando que 68% dos domicílios urbanos da Região Metropolitana de Campinas (RMC) estão em situação informal, sem registro em cartório; 44,63% estão em condição de semiformalidade e apenas 32,66% têm a documentação regularizada. “A pesquisa foi realizada na RMC, mas reflete a realidade da grande maioria dos municípios brasileiros”, afirma Vitor Bukvar Fernandes, que coordenou os trabalhos.

Um projeto destacado por Bastiaan Reydon foi implantado em Tangará (MT) e permitiu o reconhecimento extrajudicial da usucapião e a regularização de 50 propriedades familiares no início deste ano. O georreferenciamento das propriedades foi feito por meio de uma metodologia simplificada e mais ágil desenvolvida pela agência holandesa Kadaster, utilizando-se tablets e equipamento de navegação via satélite, suficientes para a elaboração da planta e do memorial descritivo dentro das exigências técnicas de precisão do Incra. “Lá, fizemos gratuitamente, mas podemos aplicar a metodologia em qualquer propriedade por cerca de três mil reais”, assegura o coordenador do GGT.

Fonte: Unicamp | 05/06/2018.

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CNJ: Tribunal e cartórios do Ceará passam por inspeção da Corregedoria

A Corregedoria Nacional de Justiça inspeciona, entre os dias 11 e 15 de junho, o Tribunal de Justiça e as serventias extrajudiciais do Ceará. O foco é verificar gabinetes de desembargadores, varas da capital e do interior, condições de trabalho dos servidores, atendimento ao cidadão, prazos processuais, produtividade dos juízes, entre outros aspectos.

Durante o procedimento, determinado pela Portaria n. 29, de 23 de abril de 2018, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.

Participam dos trabalhos a desembargadora federal Daldice Santana, conselheira do Conselho Nacional de Justiça; o desembargador Carlos Vieira von Adamek e o desembargador Mario Devienne Ferraz, ambos do Tribunal de Justiça de São Paulo; desembargador Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais; juízes de Direito Márcio Evangelista da Silva, Lizandro Garcia Gomes Filho e Márcio da Silva Alexandre, todos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; juízes de Direito Marcus Vinicius Onodera, Ricardo Felício Scaff e Marco Antonio Martin Vargas, todos do Tribunal de Justiça de São Paulo; além de assessores e servidores.

Ao longo de sua gestão, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, pretende inspecionar todos os Tribunais de Justiça do país. Até agora, já passaram pelo procedimento os estados de Sergipe, Espírito Santo, Maranhão, Amapá, Pará, Rio Grande do Norte, Amazonas, Goiás, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Distrito Federal, Roraima, Paraíba, São Paulo, Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Acre, Rondônia e Tocantins e, por correição, Ceará, Piauí e Mato Grosso do Sul.

Fonte: CNJ | 08/06/2018.

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