TJ/SP divulga comunicado sobre expediente de cartórios durante jogos do Brasil na Copa do Mundo

DICOGE 1.1

PROCESSO Nº 1996/121 – SÃO PAULO/SP – COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL – SEÇÃO DE SÃO PAULO

Às fls. 238 dos autos em epígrafe foi proferida a r. decisão que segue:

DECISÃO: Aprovo o parecer, por seus fundamentos que adoto. Expeça-se Comunicado, que deverá ser publicado no DJE em três dias alternados, conforme texto anexo. Publique-se. São Paulo, 6 de junho de 2018. – (a)GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO – Corregedor Geral da Justiça.

COMUNICADO CG Nº 1063/2018

PROCESSO Nº 1996/121 – SÃO PAULO/SP

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, à vista do Provimento CSM nº 2.474/2018, COMUNICA que nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar, nos meses de junho e julho, no Campeonato Mundial de Futebol de 2018 será facultado às unidades do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro a adoção de horário de início do expediente, para atendimento ao público, às 12:00 horas e às 15:00 horas quando os jogos da Seleção Brasileira de Futebol tiverem início, respectivamente, às 09:00 horas e às 11:00 horas, e de encerramento do expediente às 12:00 horas quando os jogos tiverem início às 15:00 horas.

Ressalva-se que nas unidades em que houver opção pela alteração do horário de expediente será facultativo o fechamento para almoço conforme os horários de funcionamento já autorizados pelos MM. Juízes Corregedores Permanentes e que não haverá expediente em caso de superveniência de feriado nacional, estadual ou municipal para os dias de jogos da Seleção Brasileira, hipótese em que as unidades ficarão obstadas de funcionar, respeitado o plantão a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei nº 8.935/94 pelas unidades que o realizarem.

Nas unidades em que houver opção pela alteração do horário de expediente os prazos legais e normativos para as práticas de atos do ofício que tiverem seus termos finais na referida data ficarão prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente subsequente.

Os responsáveis pelas unidades do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro deverão afixar, com antecedência mínima de 2 (dois) dias, cartaz comunicando a alteração do horário de funcionamento que, facultativamente, adotarem.

(08, 12 e 14/06)

Fonte: Anoreg/SP – TJ/SP | 08/06/2018.

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TJ/SP PUBLICA DECISÃO SOBRE BASE DE CÁLCULO DO ISSQN

ISSQN – Serviços notariais, cartorários e de registros – Mandado de Segurança – Base de cálculo que deve corresponder apenas à parte destinada ao notário como contraprestação pelo serviço prestado Sentença recorrida que está em consonância com jurisprudência firme deste Tribunal e desta Câmara no sentido de que a base de cálculo do ISS deve ser, tão-somente, o valor auferido pelo oficial delegatário, daí estando excluídos os demais encargos a ele não pertencentes, recebidos a título de emolumentos e repassados ao Estado e demais órgãos públicos (IPESP, Sinoreg, Santa Casa e Tribunal de Justiça) Sentença mantida por seus próprios fundamentos Recursos oficial e voluntário desprovidos.

Clique aqui e confira a decisão na íntegra.

Fonte: CNB/SP – TJ/SP | 08/06/2018.

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PERDER O CHÃO E ENXERGAR O TETO – Amilton Alvares

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Ninguém está livre de perder o chão neste mundo. Você pode ser alcançado por doenças, desemprego, separações indesejadas, morte na família e outros infortúnios.

Se o seu chão cair, olhe para o alto porque o teto espiritual estará à vista. Deus disse: “Nunca o abandonarei” (Hebreus 13.5).  As promessas de Deus para seus filhos formam um verdadeiro teto espiritual na vida do cristão. Isso ninguém pode tirar de você. Agarre-se às verdades bíblicas para enfrentar as adversidades.

Você pode perder o chão neste mundo. Mas se estiver em comunhão com Deus, não pode perder o teto nem a Rocha de sustentação, que é Cristo Jesus, nosso Salvador. Se você perder o rumo na vida, lembre-se de que Jesus é o Caminho. Ele mesmo disse: “Ninguém vem ao Pai, a não ser por mim” (João 14.6). Assim, se a vida derrubar você, se você sentir o chão ruir ou se vier a perder tudo o que lhe é precioso, lembre-se que Deus jamais o abandonará! Ninguém pode tirar o seu teto espiritual! E precisamos nos lembrar sempre de que, no fim da vida, Deus vai nos levar para morar com Ele no lar celestial, onde não haverá mais pranto, nem morte, nem choro, nem dor, e o próprio Deus enxugará toda lágrima dos olhos de seus filhos (Apocalipse 21.4). Olhe sempre pra o alto. Seu teto está lá!

Para ler do mesmo autor ALMA SEM TETO, clique aqui.

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. PERDER O CHÃO E ENXERGAR O TETO. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 109/2018, de 08/06/2018. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2018/06/08/perder-o-chao-e-enxergar-o-teto-amilton-alvares/

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