TJ/SP: Liminar suspende troca de guarda de animal de estimação até julgamento de apelação


  
 

Desembargador concedeu suspensividade ao recurso.

O desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para que cachorro de estimação permaneça onde está até o julgamento de recurso referente a processo de guarda do animal.

Sentença de 1ª instância determinou a entrega do cão, mas a outra parte apelou pleiteando a guarda ou estabelecimento de visitas. “É que nos dias que correm a integração de animal de estimação à família se converteu em fonte de sofrimento”, afirmou o desembargador. “De sorte que, para melhor estudo da matéria, faz-se necessária a concessão de suspensividade ao recurso, mantendo-se o animal onde se encontra, e até manifestação da Câmara”.

Fonte: TJ/SP | 01/07/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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