Portaria CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 17, de 03.07.2018 – D.J.E.: 04.07.2018.


  
 

Ementa

Dispõe sobre o expediente da Secretaria do Conselho Nacional de Justiça e o atendimento ao público externo no dia 6 de julho de 2018.

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no inciso VIII do artigo 1º da Portaria nº 193, de 1º de outubro de 2010,

CONSIDERANDO o jogo previsto para o dia 6 de julho próximo, às 15:00 horas, da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º O expediente da Secretaria do Conselho Nacional de Justiça e o atendimento ao público externo será das 8:00 às 13:00 horas no dia 6 de julho de 2018.

Art. 2º A diferença entre a jornada diária normal e o horário estabelecido no artigo 1º deverá ser compensada sob supervisão da chefia imediata.

Parágrafo único. O servidor poderá optar pelo cumprimento integral de sua jornada de trabalho na data citada no art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Juiz Julio Ferreira de Andrade

Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 04.07.2018.

Fonte: INR Publicações.

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