Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Julho/2018.


  
 

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Julho de 2018

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de JULHO/2018, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011
Janeiro 164,44 149,19 131,58 117,80 106,70 94,76 85,65 76,08
Fevereiro 163,36 147,97 130,43 116,93 105,90 93,90 85,06 75,24
Março 161,98 146,44 129,01 115,88 105,06 92,93 84,30 74,32
Abril 160,80 145,03 127,93 114,94 104,16 92,09 83,63 73,48
Maio 159,57 143,53 126,65 113,91 103,28 91,32 82,88 72,49
Junho 158,34 141,94 125,47 113,00 102,32 90,56 82,09 71,53
Julho 157,05 140,43 124,30 112,03 101,25 89,77 81,23 70,56
Agosto 155,76 138,77 123,04 111,04 100,23 89,08 80,34 69,49
Setembro 154,51 137,27 121,98 110,24 99,13 88,39 79,49 68,55
Outubro 153,30 135,86 120,89 109,31 97,95 87,70 78,68 67,67
Novembro 152,05 134,48 119,87 108,47 96,93 87,04 77,87 66,81
Dezembro 150,57 133,01 118,88 107,63 95,81 86,31 76,94 65,90
Ano/Mês 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
Janeiro 65,01 57,13 48,96 38,47 25,81 12,58 3,56
Fevereiro 64,26 56,64 48,17 37,65 24,81 11,71 3,09
Março 63,44 56,09 47,40 36,61 23,65 10,66 2,56
Abril 62,73 55,48 46,58 35,66 22,59 9,87 2,04
Maio 61,99 54,88 45,71 34,67 21,48 8,94 1,52
Junho 61,35 54,27 44,89 33,60 20,32 8,13 1,00
Julho 60,67 53,55 43,94 32,42 19,21 7,33
Agosto 59,98 52,84 43,07 31,31 17,99 6,53
Setembro 59,44 52,13 42,16 30,20 16,88 5,89
Outubro 58,83 51,32 41,21 29,09 15,83 5,25
Novembro 58,28 50,60 40,37 28,03 14,79 4,68
Dezembro 57,73 49,81 39,41 26,87 13,67 4,14

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: INR Publicações – Receita Federal | 04/07/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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