MT: Associação divulga nota de orientação sobre a averbação no prenome de trans


  
 

NOTA DE ORIENTAÇÃO Nº 24/2018

Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), no uso de suas atribuições estatutárias,

Considerando que a partir da publicação do Provimento nº 73/2018 (anexo), expedido pelo Conselho Nacional de Justiça em 28/06/2018, que dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN);

Considerando que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso expediu o Expediente nº 0047204-33.2018 (anexo), em que trata de uma consulta feita na Corregedoria-Geral da Justiça-MT concernente à possibilidade de alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no RCPN.

RESOLVE,
Orientar os(as) registradores(as) civis do Estado de Mato Grosso a cumprir o Provimento nº 73/2018, do Conselho Nacional de Justiça, independentemente de sua regulamentação em nível estadual, tendo em vista que foi esse o entendimento do Egrégio Tribunal mato-grossense, conforme o Expediente 0047204-33.2018.

O mesmo expediente também determina que cumpridos todos os requisitos exigidos pelo Provimento nº 73/2018, os oficiais de registros civis não poderão se recusar a proceder à averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos solicitados.

Cuiabá, 19 de julho  de 2018.

Fonte: Anoreg/BR – Anoreg/MT.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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