STJ: Data de ajuizamento define qual das ações de inventário e partilha idênticas deve prosseguir

Na hipótese de existência de ações de inventário e partilha idênticas, propostas por diferentes partes legítimas, a data de ajuizamento é o critério mais preciso e seguro para a definição sobre qual delas deverá permanecer em trâmite. A adoção da data de nomeação do inventariante como marco de definição da litispendência, além de não ter respaldo legal, configura baliza insegura, inclusive porque está sujeita a atos que não dependem das partes, mas do próprio Poder Judiciário.

O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, ao decidir a prevenção entre duas ações de inventário idênticas, optou pela data mais antiga de nomeação do inventariante como critério de definição.

Após o falecimento de sua mãe, a recorrente propôs ação de inventário e partilha em fevereiro de 2016. Posteriormente, verificou-se que a irmã dela também havia ingressado com processo idêntico, tendo sido nomeada como inventariante em março do mesmo ano.

Em virtude da existência da outra ação, a sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito. Segundo o juiz, ainda que a ação analisada tenha sido proposta primeiro, deveria prevalecer como marco temporal para definição da litispendência a data da nomeação do inventariante – que, no caso, ocorreu primeiro no outro processo.

A sentença foi mantida pelo TJMG. Para o tribunal, numa ação de inventário, que é procedimento de jurisdição voluntária, não há a citação da parte contrária, mas apenas o chamamento dos herdeiros para se manifestarem sobre as primeiras declarações. Por isso, segundo o TJMG, o juízo que proceder primeiro à nomeação do inventariante deveria ser considerado prevento para processar e julgar a ação.

Natureza contenciosa

Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi observou que a legitimidade para a propositura de ação de inventário tem características peculiares, por ser ao mesmo tempo concorrente – porque admite propositura por qualquer das partes elencadas nos artigos 615 e 616 do CPC/2015 – e disjuntiva – porque o exercício do direito de ação por um dos legitimados automaticamente excluiu a possibilidade de exercício pelos demais colegitimados, que passarão a ocupar o polo processual oposto ao do autor.

Nesse sentido, Nancy Andrighi destacou que, ao contrário do que apontou o TJMG, esse tipo de processo não é procedimento de jurisdição voluntária, inclusive em razão do frequente litígio entre os herdeiros. Por isso, tendo natureza contenciosa, o processo está submetido às regras que disciplinam o momento de propositura da ação, prevenção e caracterização de litispendência.

De acordo com o artigo 59 do CPC/2015, o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. Para a ministra, a adoção de outro marco, a exemplo da data de nomeação da inventariante, não tem previsão legal e, como está sujeita a ato do Judiciário, atrai a regra do artigo 240 do CPC, segundo a qual a parte não será prejudicada por demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.

“Na hipótese, tendo sido a ação de inventário ajuizada pelo recorrente anterior à mesma ação ajuizada pela recorrida, deve permanecer em tramitação aquela que foi primeiramente proposta, marco que possui amparo legal e que, ademais, é o mais preciso e seguro para a definição acerca de qual ação deverá permanecer em curso após o reconhecimento da litispendência”, concluiu a ministra ao reformar o acórdão do TJMG.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1739872

Fonte: STJ | 28/11/2018.

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Projeto que reajusta taxas de cartórios no DF fica para a próxima semana

A pedido da relatora, o projeto que reajusta as taxas cartoriais e cria um fundo para financiar e modernizar a Justiça do Distrito Federal (PLC 99/2017) foi retirado da pauta da reunião desta quarta-feira ( 28) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A senadora Rose de Freitas (PODE-ES) disse que vai tentar construir um entendimento em torno da proposta.

Na presidência da reunião, o senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) informou que o projeto voltará à pauta na próxima semana.

Na semana passada, a relatora leu seu parecer pela aprovação do projeto, com uma nova tabela de custas e emolumentos. Os valores são inferiores aos que constavam na tabela anteriormente aprovada pela Câmara porque a senadora excluiu os valores relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) das tabelas com as novas taxas a serem cobradas pelos cartórios. Mas o projeto encontra resistência. O senador Reguffe (sem-partido-DF) já anunciou que votará contra o projeto por liberar reajustes muito superiores à inflação.

Leia mais detalhes sobre a proposta aqui.

Fonte: Agência Senado | 28/11/2018.

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CNJ decide esta semana sobre profissionalização de mediador e conciliador

A definição de regras padronizadas em relação à remuneração dos conciliadores e mediadores foi o tema que encerrou os debates do Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec), ocorrido nesta terça-feira (27/11) na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília. Os parâmetros para o pagamento dos trabalhos exercidos por esses profissionais estão em análise na 40ª Sessão Virtual do CNJ e reforçam a necessidade de capacitação dos conciliadores e mediadores da Justiça, como orienta a Resolução CNJ 125/2010.

A minuta do projeto de resolução, elaborada pelos membros do Fonamec ainda em 2016, está na pauta da sessão virtual que se encerra na próxima sexta-feira (30/11). O Ato Normativo que trata do tema é o de número 0001874-88.2016. Entre outros pontos, a norma prevê o pagamento de honorários, cabendo aos tribunais a fixação dos valores, seja por hora trabalhada, por atos, ou mesmo por valores das causas, de acordo com a conveniência do tribunal.

“Entendemos que o conciliador deve ser bem capacitado e bem remunerado para que ele possa se profissionalizar. Não queremos um mediador que tenha essa atividade como um bico. Mas que possa cada vez mais se capacitar e prestar um bom serviço à sociedade. Anos atrás, a conciliação não tinha tanta importância como hoje. Atualmente, não é mais possível contarmos apenas com ajuda de estagiários ou voluntários”, afirmou o presidente do Fonamec, Paulo César Alves das Neves, juiz da 5ª Vara Cível de Goiânia.

A coordenadora do Movimento Permanente pela Conciliação do CNJ, conselheira Daldice Santana, reforçou a importância do aprimoramento e valorização do trabalho do conciliador e do mediador. “A utilização dos serviços dos Centros Judiciários de Resolução de Conflito (Cejuscs) tem um elevado custo. Não é possível esse profissional não ser remunerado. A excelência é cara. E devemos exigir capacitação e supervisão para, em contrapartida, podermos exigir que o serviço prestado à população seja realmente bom. Quem pode pagar por esse serviço, deverá fazê-lo”, disse a conselheira do CNJ.

A ideia é que as partes paguem o valor da sessão de mediação ou conciliação diretamente ao profissional, independentemente de acordo. “Se der acordo ótimo. Se não, paga do mesmo jeito. A cobrança do valor vai ser fixada pelo tribunal local”, exemplificou Hildebrando da Costa Marques, juiz coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflito (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), membro do Comitê Gestor de Conciliação do CNJ.

Ensino à distância

Outro ponto debatido durante o encontro foi a possibilidade de formação online de conciliadores como meio de ampliar o alcance da capacitação dos profissionais. A juíza Valéria Lagrasta, do Nupemec de São Paulo, expôs propostas para o curso, com módulo teórico e prático. “A intenção é fazer o módulo teórico em EaD para ampliar o alcance”, disse. Na fase seguinte, o aluno faria estágio supervisionado de até 100h, como previsto na Resolução CNJ 125/2010.

Ampliar a formação também ajudaria a cumprir o artigo 334 no Código de Processo Civil, que determina a tentativa de conciliação nos processos judiciais. “Para a sessão preliminar, não é necessário conhecimento profundo em conciliação. Uma capacitação básica basta para explicar os métodos e tentar o acordo. Em sessões futuras, seria designado um mediador mais capacitado. Ele pode ser especializado em questões familiares ou empresariais, por exemplo”, afirmou Lagrasta. O formato da capacitação segue em debate. “Várias outras pessoas serão ouvidas e informações buscadas para construir o curso.”

A proposta segue os eixos da política nacional para o tema, que prevê a centralização das estruturas judiciárias, acompanhamento estatístico e formação adequada. “A regra continua a ser a formação presencial, mas o ensino à distância é uma possibilidade. Não foi feito até hoje, em parte, por falta de uma plataforma que permitisse uma capacitação vivencial, com metodologia ativa”, afirmou a conselheira Daldice Santana.

O Fonamec tem como objetivo aperfeiçoar – por meio da troca de experiências – os métodos consensuais de solução de conflitos. O Fonamec é composto pelos Coordenadores dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) dos Estados e do Distrito Federal e pelos magistrados dirigentes dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).

Fonte: CNJ | 28/11/2018.

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