MT: CONVITE ESPECIAL – XXXII ENCONTRO LATINOAMERICANO DE CONSULTA REGISTRAL

Entre as maiores honras e profunda satisfação que me deu a vida, eu realmente acredito que nenhum é igual a I experimentar neste momento.

Tenho o prazer de recebê-lo e convidá-los a fazer parte do registro XXXII LATINO-AMERICANA DE CONSULTA que estamos organizando como uma empresa pública LAND Municipal registro, apoiado pela LM MUNICÍPIO DE GUAYAQUIL, e estará em minha cidade linda e amada de Guayaquil (Equador) a partir de abril 08-12 até 2019.

Para ter um grande futuro, devemos construir no presente.

Esta reunião de inscrição é dirigido pela política de modernização e inovação, estamos empenhados em estabelecer uma moderna tecnologia de gestão pública, ele vai se concentrar em conhecer e aplicar as diversas situações de sistemas de registo utilizadas nos Registos de América Latina, ver os diferentes desafios que devemos resolver a longo e médio prazo, cada país com suas próprias realidades e com um desenvolvimento e evolução diferentes.

O encontro busca o registo de nascimento de novas figuras jurídicas-Registrales e o fortalecimento dos direitos de propriedade, que estão proporcionando segurança, garantindo os direitos de propriedade e que buscam mudanças de atitude dentro dos registros de propriedade.

Qual é o objetivo desta reunião de registro?

Atualizar, inovar, unificar critérios, aplicar raciocínios e regulamentos e, assim, alcançar conceitos fundamentais em matéria de registro.

Troca de experiência em processos de modernização, melhorar o tempo nos serviços oferecidos aos usuários para serviços online, otimizar o Registro de interconexão – Cadastro.

Cada país com seus expoentes apresentar a sua realidade, a sua evolução, as suas experiências, cada um trará uma riqueza requintado de conhecimento e projetos, vamos ouvir registradores diretamente e outros representantes registral Problemática e soluções para eles.

Esta reunião de registro será uma importante fonte de conhecimento e aprendizagem sobre registos de propriedade, comercial, automotivo, aviação e outras, destinadas a aprofundar a investigação, o desenvolvimento eo intercâmbio de experiências em todas estas áreas.

É uma oportunidade única para melhorar o conhecimento e as habilidades dos participantes, bem como ser uma vitrine para a rede e parcerias para fortalecer as políticas públicas de registral questão, o progresso e inovar nos planos governamentais para o Registro de Bens Imóveis .

Estou certo de que aqui em Guayaquil teremos um espaço para a troca de idéias e opiniões que nos permitirão avançar em matéria de registro. O XXXII Encontro Latino-Americano de Registro Consulta será um sucesso porque contamos com a participação de todos vocês.

Eu te recebo e convido a fazer parte desta experiência e enriquecer conhecimentos e técnicas de registro.

Além disso, é uma oportunidade que Guayaquil tem para mostrar ao mundo e ser a porta de entrada para o nosso maravilhoso país, para desfrutar do turismo local e nacional, a diversidade cultural ea variedade culinária.

Obrigado pela distinção que você me deu e pela sua participação neste evento.

Saiba mais aqui.

Fonte: Anoreg/MT | 15/01/2019.

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TJ/TO: Pai Presente – CGJUS regulamenta procedimentos relativos à paternidade socioafetiva e biológica

Por meio do Provimento nº 25, publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (15/01), a Corregedoria Geral da Justiça (CGJUS) regulamentou a paternidade e maternidade socioafetiva e outros procedimentos relativos à paternidade biológica, no âmbito do programa Pai Presente, desenvolvido pelo Poder Judiciário do estado do Tocantins.

O Provimento autoriza, no âmbito do Programa Pai Presente, o reconhecimento espontâneo da paternidade socioafetiva da pessoa que se achar registrada sem paternidade biológica estabelecida. Fica também estabelecida a competência dos magistrados responsáveis pela execução do programa para decidir sobre as causas relacionadas às averiguações oficiosas de paternidade nas suas respectivas jurisdições.

Com o objetivo de incentivar o reconhecimento espontâneo de paternidade, conforme prevê o Provimento n° 12/2010, do CNJ, o ato da CGJUS determina ainda que o juiz competente notifique as instituições de ensino que se encontrem sediadas em sua jurisdição para que informem, no prazo máximo de 30 dias, a relação com o nome e o endereço de todos os alunos que não possuem paternidade estabelecida. Após a coleta de dados, a serventia providenciará a notificação da genitora do interessado para comparecer a uma audiência e se manifestar acerca da paternidade biológica ou socioafetiva do interessado.

Havendo interesse do requerente, a serventia tomará as providências para notificação do suposto pai biológico ou socioafetivo, que deverá comparecer à audiência de conciliação. Caso manifestem concordância, o juiz determinará então a lavratura e assinatura do termo de reconhecimento espontâneo de paternidade. Havendo dúvidas acerca da paternidade biológica, será concedido prazo de 60 dias para realização do exame de DNA.

Confira aqui para ver a íntegra do Provimento nº 25.

Fonte: TJ/TO | 15/01/2019.

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TJ/MG: Casais podem romper de forma amigável

Serviço de divórcio consensual é oferecido no Cejusc-BH

Desde junho de 2015, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da capital oferece o serviço de divórcio consensual. Os casais que estão de acordo sobre o fim do relacionamento podem se divorciar sem custo.

Para dar entrada no divórcio é preciso comparecer ao local munido de certidão de casamento atualizada (máximo 90 dias), certidão de nascimento dos filhos, caso existam, carteira de identidade e CPF dos cônjuges.

Após a audiência de conciliação, o mandado de averbação é expedido e o registro do divórcio no cartório é feito em, no máximo, 15 dias. Nas audiências também são tratadas questões relativas a guarda e visita dos filhos, pensão alimentícia e partilha dos bens.

O Cejusc foi criado com intuito de aproximar o Judiciário da sociedade. Oferecendo amplo acesso à Justiça, sem custos, sem demora, sem grandes formalidades, o centro é responsável pela realização das audiências e sessões de conciliação e mediação, processuais e pré-processuais.

Fonte: TJ/MG | 15/01/2019.

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