CNB/SP LANÇA PRIMEIRA REVISTA ACADÊMICA DIGITAL DE DIREITO NOTARIAL

Após o lançamento de 7 edições físicas, Revista de Direito Notarial passa a ser online para inserção em elevados estratos do QUALIS

Após completar 10 anos em 2018, a Revista de Direito Notarial (RDN), publicação acadêmica do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) se inova mais uma vez em 2019 e lança o formato online de um dos mais conceituados periódicos acadêmicos do País em matéria de notas, registros públicos e a regulação jurídica das serventias extrajudiciais.

Para comemorar a data, a revista está recebendo em fluxo contínuo artigos para publicação de edição especial em junho de 2019. Notários e registradores que estejam fazendo mestrado ou doutorado, ou que já tenham concluído esta etapa de formação, são o público-alvo preferencial, mas todos podem participar enviando artigos científicos por meio do endereço eletrônico rdn@cnbsp.org.br.

As regras de publicação estão disponíveis no portal eletrônico da Revista. Para acessá-lo, clique em: http://rdn.cnbsp.org.br/index.php/direitonotarial.

Em 2018, a coordenação da RDN promoveu transformações profundas em sua política editorial e estabeleceu novas linhas de pesquisa para organizar as futuras publicações. Elas estão alinhadas com o processo de maturação da produção intelectual observada nos últimos anos nos estudos de Direito Notarial e, também, com a ampliação de sua interface com outras disciplinas do saber jurídico, tais como o direito administrativo, o direito urbanístico/imobiliário e o direito tributário, no campo do direito público, e o direito civil, no âmbito da tradição privatística.

A meta, nesse sentido, é inserir a revista nos mais elevados estratos do QUALIS da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e se tornar um periódico com alto grau de impacto na pesquisa jurídica nacional.

Para tanto, incorporou novos membros ao seu prestigioso Conselho Editorial. São pesquisadores renomados e de consagrada produção intelectual, que conferem ao periódico grande sustentação acadêmica.

Todo o conteúdo foi disponibilizado em formato eletrônico, junto ao Serviço de Editoração Eletrônica de Revistas (SEER) do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT), vinculado ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Estas são outras novidades dignas de registro, o que implica em mais rigor na seleção de trabalhos, abertura às novas tecnologias de informação e comunicação (TICs) e ampliação do acesso.

O movimento simboliza o ciclo virtuoso dos estudos notariais, responsáveis por subsidiar a ampliação da atuação das serventias extrajudiciais como grandes parceiros do sistema de Justiça, celeiros de inovação e protagonistas de transformações sociais sensíveis.

Acesse o portal da Revista de Direito Notarial e participe!

Fonte: CNB/SP | 16/01/2019.

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TJ/RN: Corregedoria define cronograma para implantação de projeto do selo digital em cartórios

A Corregedoria Geral de Justiça realizou uma reunião nesta segunda-feira (14) para tratar sobre a implantação do selo digital com a tecnologia de QR Code pelos cartórios do Rio Grande do Norte. A iniciativa atende a Meta 7 da Corregedoria Nacional de Justiça, que fixou prazo até o dia 25 de fevereiro para a implementação do sistema de geração e controle de emissão do selo digital.

O selo digital irá proporcionar um melhor controle da emissão de documentos pelos cartórios, além de proporcionar a rastreabilidade dos atos pelos usuários do serviço, trazendo maior transparência e confiabilidade aos atos cartorários. Para a Corregedoria, a novidade irá proporcionar melhoria da gestão sobre os cartórios e controle da arrecadação.

A reunião foi conduzida pelo juiz corregedor Diego Cabral e contou com a participação do presidente da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) do Distrito Federal, Alan Guerra, onde o selo eletrônico já é utilizado e considerado modelo no país. O representante da Anoreg-DFT relatou a experiência e disponibilizou a vinda de uma equipe técnica para a troca de informações.

O secretário de Tecnologia da Informação do TJRN, Gerânio Gomes, disponibilizou sua equipe para desenvolvimento do sistema pela própria Justiça Estadual, objetivando uma maior transparência e rapidez. Foi decidido que o sistema será implantado de forma piloto nos cartórios de Monte Alegre e de Igapó, em Natal. O planejamento para implantação nos demais cartórios do Estado será gradativo, por região, ao longo do ano de 2019. A Corregedoria irá definir as etapas posteriores deste processo.

Também participaram do encontro, o juiz corregedor Fábio Ataíde; a presidente da Anoreg-RN, Lucivam Fontes; o secretário de Orçamento e Finanças, Paulo Machado, e sua equipe; bem como servidores da Corregedoria e da Setic, além de outros representantes de cartórios  do Estado.

Fonte: TJ/RN | 15/01/2019.

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AL-SP: Advogados poderão autenticar documentos sem ir ao cartório

Uma proposta aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo permite que os profissionais registrados na OAB validem qualquer documento. Segundo o texto do projeto, a nova lei ajudará a dar velocidade aos processos e vai evitar o prolongamento desnecessário das ações na justiça.

O autor da iniciativa explica que o método só poderá ser feito por profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “A proposta surgiu a partir dos debates que tratam da informatização dos procedimentos judiciais. Será uma facilidade para os advogados, que poderão autenticar o que precisarem sem passar pelo cartório”, comentou o parlamentar.

Projeto de Lei 81/2018 é uma alteração da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 2018 e foi aprovada pelos deputados em 13/12. Agora ela será analisada pelo governador, que pode sancionar ou vetá-la.

Fonte: AL-SP | 11/01/2019.

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