GO: Assembleia Legislativa reduz prazo para aplicação do repasse de 1,5% do FEMAL


  
 

Nesta segunda-feira (01/07), a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás reduziu para 45 dias o prazo para exigência de 1,5% referente ao Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (FEMAL-GO), acrescido aos repasses dos emolumentos pela Lei nº 20.494/2019.

A mudança foi anunciada em um novo Ofício que retifica aquele enviado na última sexta-feira (28/07). A referida Lei determina que o FEMAL-GO corresponderá a 2,5% do valor dos emolumentos praticados pelas serventias. Entretanto o 1% restante do novo Fundo será praticado somente a partir de 1º de janeiro de 2020, integralizando os 2,5% estabelecidos pela Lei.

As providências para o efetivo recebimento do FEMAL-GO serão realizadas pela própria ALEGO também dentro do prazo de 45 dias. A Lei 20.494/2019 pode ser conferida na íntegra aqui.

Fonte: Sinoreg/GO

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