ALES: PL prevê uso de cartão de débito em cartórios

Ao propor mais uma alternativa de pagamento de custas notariais, objetivo do Marcos Garcia é facilitar a vida do cidadão.

Ampliar as opções de pagamento de custas notariais e registros cartorários para os usuários desses serviços. Essa é a finalidade do Projeto de Lei (PL) 325/2019, elaborado pelo deputado estadual Marcos Garcia (PV).

De acordo com a proposição, o cidadão poderá utilizar dinheiro em espécie, cheque ou cartão de débito para pagar pelos serviços. Os cartórios deverão disponibilizar os meios adequados para receber cartões de todas as bandeiras e não poderão fazer distinção de valores entre as formas de pagamento.

“Nos dias de hoje a informatização tem alcançado todos os segmentos mercadológicos, industriais e de serviço, seja ele público ou privado, não cabendo mais os serviços públicos notariais e de registro não adotarem tal modernidade”, justifica Garcia.
Para o parlamentar, a utilização do cartão de débito substitui o uso de cheques e ainda contribui para a segurança das pessoas ao evitar que elas carreguem valores em espécie para o pagamento dos serviços cartoriais.

O PL concede um prazo de 60 dias após a publicação da nova legislação em diário oficial para os cartórios notariais e de registros efetuarem as adequações necessárias.

Tramitação 

A matéria foi lida no Expediente da sessão ordinária do dia 8 de maio e deve passar pelas comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças, antes de ser votada pelo Plenário da Casa. No momento, encontra-se em análise na Comissão de Justiça.

Fonte: Assembléia Legislativa (www.al.es.gov.br)

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MT: Lei Complementar nº 630, de 09 de julho de 2019

LEI COMPLEMENTAR Nº 630, DE 09 DE JULHO DE 2019.

Autor: Tribunal de Justiça

Altera o inciso V do Anexo nº 02 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Reforma do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO

GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Esta Lei Complementar altera o inciso V do Anexo nº 02 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Reforma do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Fica alterado o inciso V do Anexo nº 02 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“(…)

V – no Foro Extrajudicial não oficializado da Comarca de Cáceres:

  1. Primeiro Tabelião de Notas e Oficial de Registro de Imóveis;
  2. Segundo Tabelião de Notas, Oficial de Protesto de Títulos, Oficial do Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e ”

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

LEI COMPLEMENTAR Nº 630, DE 09 DE JULHO DE 2019.

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Fonte: Anoreg/MT

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MG: Portaria n. 4.498/PR/2019 – Torna sem efeito ato de outorga de delegação de atividade notarial e de registro – Edital n. 2/2015

PORTARIA Nº 4.498/PR/2019

Torna sem efeito ato de outorga de delegação de atividade notarial e de registro a candidato aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 2/2015.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXI do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 14 e § 2º do art. 15 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das Delegações de Notas e de Registro;

CONSIDERANDO o item 21.14.6 do Capítulo 21 do Edital nº 2/2015, que rege o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a Portaria da Presidência nº 4.386, de 8 de março de 2019, que “Expede ato de outorga de delegação de atividade notarial e de registro aos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, Edital nº 2/2015”;

CONSIDERANDO o que constou no Processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0120749-82.2018.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito o ato de outorga de delegação aos candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 2/2015, conforme especificado no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de julho de 2019.

Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS, Presidente

Consultar o Anexo Único a que se refere esta Portaria.

Fonte: Sinoreg/MG

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