RS: Câmara Municipal de POA – CPF poderá substituir outros documentos na relação do cidadão com a Prefeitura de Porto Alegre


  
 

6902_cpfTramita na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios junto à Administração Municipal Direta e Indireta. A proposta, de autoria do vereador Ricardo Gomes (PP), altera a Lei nº 12.411, de 16 de maio de 2018, que estabelece diretrizes a serem observadas pelos órgãos e pelas entidades da Administração nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos e dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no país que se destinem a fazer prova nesses órgãos e entidades.

O objetivo, conforme o proponente, é adequar a legislação municipal às novas possibilidades trazidas pela publicação do Decreto Federal n° 9.723, de 11 de março de 2019. Ricardo Gomes afirma que a desburocratização gera “uma facilitação imensurável para o cidadão que necessita do atendimento de serviços públicos”.

Pelo projeto, o número do CPF poderá substituir os seguintes dados: número de Identificação do Trabalhador (NIT); número do PIS/Pasep; número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior; números dos certificados de Alistamento Militar, de Reservista, e de Dispensa de Incorporação e de Isenção; número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada; número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal; números de registro junto à Fazenda Municipal relativos ao IPTU, ao ISSQN e a outros tributos municipais referentes a pessoas físicas; e demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas municipais.

Para implementação da lei, os cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviço público conterão campo de preenchimento obrigatório para registro do número de inscrição no CPF. Para se adequarem, os órgãos e entidades da Administração Municipal, Direta e Indireta, terão três meses para a alterar sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão, e 12 meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF, sendo os dois prazos contados a partir da publicação da lei.

Fonte: Câmara Municipal de Porto Alegre

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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