Publicada MP que libera saque de R$ 1.045 do FGTS e extingue PIS-Pasep – (Agência Senado).

Saques do FGTS poderão ser feitos de 15 de junho a 31 de dezembro
Tomaz Silva/Agência Brasil

Edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (7) trouxe a publicação da Medida Provisória (MP) 946/2020, que libera saques de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de 15 de junho até 31 de dezembro de 2020. Caso não deseje a operação, o trabalhador tem até o dia 30 de agosto para se manifestar, em um procedimento que ainda será definido pela Caixa Econômica Federal. A medida faz parte do pacote de providências anunciadas pelo governo em virtude da pandemia de coronavírus.

De acordo com a MP, haverá uma ordem de saque, caso o trabalhador tenha mais de uma conta. Primeiro, o cidadão poderá retirar o valor de contas vinculadas a contratos de trabalho extintos, com início pela que tiver o menor saldo. Depois, será possível retirar o dinheiro das outras contas vinculadas, também seguindo a regra de iniciar por aquela com menor valor depositado. Os saques seguirão cronograma da Caixa Econômica.

Se o trabalhador não se manifestar negativamente, o crédito será automático, depositado na conta poupança de sua titularidade. Caso ele opte por ter seu dinheiro depositado em outra instituição financeira, a MP proíbe que o banco cobre tarifa pela operação.

PIS-Pasep

A MP 946 extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar 26/1975. O fundo vale para quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988. O que o governo faz é utilizar esse dinheiro para dar liquidez ao FGTS, mas preserva o patrimônio das contas individuais desses trabalhadores.

As contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, mantidas pelo FGTS após a transferência, passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS e poderão ser livremente movimentadas, a qualquer tempo, de acordo com a lei. O exercício financeiro do PIS-Pasep, iniciado em 1º de julho de 2019, fica encerrado em 31 de maio de 2020. Os recursos remanescentes nas contas serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025 e passarão a ser propriedade da União. Para saber se tem direito, o trabalhador ou seus herdeiros devem consultar a Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento do PIS, e o Banco do Brasil, no caso do Pasep.

Fonte: INR Publicações

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Receita prorroga para 30/06 prazo para apresentação da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída definitiva do País – (RFB).

Prazo anterior para apresentação das declarações era 30 de abril.

Por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus, a Receita Federal prorrogou o prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País. O prazo para a entrega das declarações e eventual recolhimento do imposto apurado foi transferido de 30 de abril para 30 de junho de 2020. As alterações estão descritas na Instrução Normativa RFB nº 1.934, de 2020, publicada ontem (07/4) em edição extra do Diário Oficial da União.

A medida justifica-se pela dificuldade advinda do isolamento social causado pelo coronavírus. Pretende-se resguardar a população ao evitar a aglomeração de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal bem como empresas ou instituições financeiras, na busca de informes de rendimentos, e em escritórios de profissionais ou em entidades que prestem auxílio no preenchimento das declarações. Assim, busca-se contribuir com o esforço governamental de diminuir a propagação da doença.

Com a nova norma, a Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até 30 de junho de 2020 e o respectivo imposto pago até a mesma data, nas hipóteses em que:

I – a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até o ano-calendário de 2019 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário de 2020;

II – a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu no ano-calendário de 2019; ou

III – o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro do ano-calendário de 2019.

Já em relação à Declaração de Saída Definitiva do País, esta deverá ser apresentada até 30 de junho de 2020 e o respectivo imposto pago até a mesma data, nas hipóteses em que a pessoa física residente no Brasil se retirou do território nacional:

I – em caráter permanente no curso do ano-calendário de 2019; ou

II – em caráter temporário e completou 12 (doze) meses consecutivos de ausência no curso do ano-calendário de 2019.

Clique aqui para acessar o serviço.

Fonte: INR Publicações

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Covid-19: Cartórios extrajudiciais da Paraíba têm alterado horário de funcionamento – (ANOREG-PB).

Os cartórios extrajudiciais de todo a Paraíba estão funcionando até o próximo até o próximo dia 15 de abril, em regime de plantão à distância com duração mínima de quatro horas e, excepcionalmente, em plantão presencial, com duração mínima de duas horas, em cumprimento a recomendações da corregedoria-geral de justiça do TJPB e da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba.

Para o 1º vice-presidente da Anoreg-PB, Válber Azevêdo, dependendo da atividade e do Cartório, se ele investiu em tecnologia há algum tempo, esse problema, ao contrário, é uma solução para a cidadania, nesse período de isolamento decorrente da pandemia do Coronavírus.

Essencial para a cidadania

“Nossa atividade tem um papel essencial para o cidadão, pois crianças nascem todo dia, pessoas falecem todo dia, outras precisam de documento para, por exemplo, se cadastrar em algum programa do governo, outras necessitam para fazer determinado tipo de empréstimo ou qualquer operação bancária ou imobiliária”, a todos continuamos atendendo de forma presencial ou on-line.

Ele reconheceu que o país como um todo tem suas dificuldades, mas existem setores da economia que estão em produtividade, que, em tese, não pode ser estancada, não podem parar em definitivo. “Por isso, para que essa prestação de serviços não sofram solução de continuidade, existem colegas tabeliães que estão, através de recursos próprios, investindo em algumas tecnologias para poder continuar atendendo aos cidadãos, em seu dia-adia.

Nesse sentido, os Cartórios disponibilizaram comunicados em seus sites e afixaram em suas portas, cartazes informando horário excepcional de funcionamento e meios como telefones fixo e celular, e-mail, WhatsApp e Skype para atendimento remoto no período de plantão.

No Cartório Azevedo Bastos, por exemplo, o atendimento presencial está se dando das 9h às 15h e o horário de autenticação digital ocorre das 9h às 17h30. O número telefônico para contato é o (83) 3244-5404 e o e-mail é o cartorio@azevedobastos.not.br.

Já no Toscano de Brito Serviço Notarial e Registral o atendimento em sistema de plantão presencial acontece das 12h as 16h, enquanto os atendimentos de escrituras e procurações devem ser previamente agendados pelo número (83) 3241-7177 ou pelo email contato@toscanodebrito.com.br .

Fonte: INR Publicações

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