CNJ – Cartórios de Notas e Registros voltam a atender ao público, define Corregedoria

A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-TJRO) estabeleceu às serventias (cartórios) extrajudiciais de notas e registros que retornem o atendimento ao público em dias úteis com horário diferenciado, durante o período de quarentena definida por decreto do Executivo Estadual, em decorrência do novo coronavírus (Covid-19).

A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-TJRO) estabeleceu às serventias (cartórios) extrajudiciais de notas e registros que retornem o atendimento ao público em dias úteis com horário diferenciado, durante o período de quarentena definida por decreto do Executivo Estadual, em decorrência do novo coronavírus (Covid-19). A medida está prevista no Provimento nº 13/2020, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 65 de segunda (6). Conforme especifica o provimento, ainda que a norma autorize atendimentos presenciais, as serventias devem priorizar o atendimento por meios eletrônicos. O atendimento ao público estava suspenso desde 23 de março.

Os serviços dos cartórios de notas e registros são considerados atividades essenciais, conforme Lei nº 13.979/2020. A alteração dos horários e forma de atendimento atendeu à padronização nacional promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio dos Provimentos nº 91/202094/2020 e 95/2020, da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.

Com a publicação ficam revogados os provimentos 008009 e 010/2020-CGJ-RO. A Corregedoria de RO acompanha, monitora e fiscaliza os atos fora da esfera judicial do Tribunal de Justiça de Rondônia, o que engloba as serventias notariais e de registros (também conhecidos como cartórios).

Regras de atendimento

O responsável pela unidade é quem decidirá qual das duas jornadas (8h às 12h ou 8h às 14h) será a mais adequada, considerando a especialidade e a localidade do cartório. Os atendimentos presenciais deverão cumprir as normas sanitárias vigentes e limitar a área de circulação interna dos usuários em 40%.

Os clientes deverão intercalar as cadeiras de espera com mínimo de 2 metros. A mesma distância deverá ser mantida em casos de filas fora do cartório, sendo os delegatários e funcionários do cartório os responsáveis por manter a distância mínima entre os usuários.

A entrada de pessoas nos cartórios poderá ser limitada por meio de triagem para evitar aglomeração em ambiente fechado. Em casos de atos que não tenham lavratura imediata, o usuário poderá retirar o documento posteriormente.

O Provimento também autoriza às serventias o agendamento presencial em horário diferenciado para usuários que integrem o grupo de risco para a Covid-19.

Postos avançados em hospitais e maternidades

As serventias extrajudiciais poderão decidir sobre o funcionamento dos postos avançados em hospitais e maternidades para emitir certidões de nascimento ou óbito. Se os cartórios optarem por suspender deverão providenciar alternativas hábeis para não interromper o serviço e comunicar à Corregedoria.

Casamento

A eficácia do certificado de habilitação de casamento que for expirar dentro dos próximos 60 (sessenta) dias fica prorrogada por mais 90 (noventa) dias, a contar do prazo em que se daria a expiração.

Proteção aos funcionários

Deverão ser disponibilizados os insumos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) recomendados para a proteção e manutenção de higiene pessoal dos funcionários como máscaras, luvas e álcool 70° GL (líquido ou gel).

Funcionários que se enquadrem no grupo de risco, a exemplo dos maiores de 60 (sessenta) anos, gestantes ou com filhos menores de 1 (um) ano e portadores de doenças respiratórias ou imunossupressoras crônicas, poderão trabalhar em regime home office. Se o regime de trabalhar em casa não for possível, este grupo deverá se abster de atividades que tenham contato direto com o público usuário da serventia.

Correições suspensas

Enquanto o Provimento 13 vigorar ficam suspensas as correições e inspeções nas serventias extrajudiciais por parte da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e dos juízes corregedores permanentes.

Confira o Provimento na íntegra.

Fonte: CNJ

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TJ/SP – Suspensão de prestações da CDHU durante pandemia

O deputado Cezar protocolou, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, indicação ao Governador João Doria para que determine aos órgãos competentes a suspensão dos pagamentos das prestações da casa própria dos mutuários da CDHU, pelo prazo de seis meses, ou enquanto perdurar a pandemia do coronavírus.

“Muitos profissionais e autônomos ficarão sem percepção de renda por tempo indeterminado e vários empregados já perderam o emprego em virtude da crise econômica gerada pela pandemia. Por isso, precisamos proteger esse grupo mais vulnerável quanto ao atendimento de suas necessidades mais básicas, como é o caso da moradia para viver e abrigar sua família”, disse Cezar.

O parlamentar, que segue participando das sessões extraordinárias virtuais promovidas pela Casa de Leis, votou a favor dos projetos de decreto de calamidade do Governo do Estado, Município de São Paulo e demais cidades que tiverem necessidades extremas para adotarem medidas para frear a pandemia.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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Senado – Projeto suspende prazo de validade de concursos públicos durante a pandemia

Os prazos de validade de concursos públicos federais podem ser suspensos durante a pandemia do coronavírus. O Projeto de Lei (PL) 1.441/2020, do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), suspende a contagem dos prazos de validade dos concursos enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 2020. Encerrado esse período, os prazos retornarão a fluir pelo tempo restante do respectivo edital do concurso.

De acordo com o texto, a suspensão será válida para órgãos da Administração Direta da União, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União. Além dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública da União.

A proposta abrange concursos para nomeação de cargos públicos efetivos e vitalícios, para contratação para empregos públicos permanentes, para processos seletivos para funções por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e processos seletivos para contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

A suspensão também será válida para concursos para provimento e remoção de serventias de atividades notariais e de registro (cartórios), concursos para contratação de profissionais para os serviços de praticagem, e para os demais concursos públicos e processos seletivos para cargos, empregos e funções públicas federais. Ficam suspensos ainda os prazos de validade dos concursos públicos federais com resultados finais homologados, em razão da pandemia do Covid-19.

Para Alessandro Vieira, a não admissão dos novos servidores pode causar prejuízo àqueles já aprovados e que possuem expectativa de direito à nomeação, pois há o risco de o prazo de validade se expirar e essas pessoas não poderem mais ser nomeadas ou contratadas em razão disso, sem que tenham dado causa ao problema. Ele declarou que sem a medida os prejuízos também atingiriam a União, pois teria que realizar novas despesas com outros concursos públicos.

“A pandemia causada pelo coronavírus tem exigido esforços orçamentários e financeiros muito acima do inicialmente planejado para seu enfrentamento. Assim, é natural que o Estado acabe optando por, neste momento, não admitir novos servidores não essenciais ao combate à pandemia, até que a situação financeira se normalize. Muito mais prático, portanto, seria a suspensão do prazo de validade, para que o Poder Público possa, ao final da pandemia, nomear as pessoas de que precisa em seus quadros, aproveitando os resultados já homologados dos concursos públicos realizados”, declarou o senador.

Fonte: Agência Senado

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