Tribunal lança hotsite com informações sobre coronavírus – (STJ).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou um hotsite que reúne informações sobre a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Nesse novo espaço, é possível conhecer as ações do tribunal para manter a prestação jurisdicional e outros serviços essenciais, os atos administrativos e as notícias sobre decisões judiciais relacionadas à crise sanitária.

O site informa como está sendo feito o atendimento judicial no STJ – em relação a prazos processuais, sessões de julgamento e atendimentos presenciais excepcionais – e traz um guia de cuidados, produzido pela Secretaria de Segurança do tribunal.

Para o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, o momento é de continuar seguindo as determinações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias brasileiras.

“O Covid-19 é real e extremamente perigoso. É hora de nos recolhermos em autoisolamento e, para isso, o trabalho precisa ser remoto, mas não deve parar. Estamos prontos para oferecer a melhor prestação jurisdicional possível, garantindo os direitos dos cidadãos neste momento delicado pelo qual o Brasil e o mundo estão passando”, afirmou Noronha.

Desde 16 de março, o STJ adotou medidas com o objetivo de reduzir o risco de contaminação entre servidores, ministros, estagiários, colaboradores terceirizados e o público visitante do tribunal.

No esforço para conter a pandemia, a corte cancelou temporariamente as sessões presenciais e ampliou os julgamentos virtuais, além de adotar o trabalho remoto.

Fonte: INR Publicações

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Corregedor homologa edital para Assembleia Geral de fundação do ONR – (ANOREG).

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, deferiu o pedido das entidades representativas dos Oficiais de Registro de Imóveis, de caráter nacional, para homologar o edital de convocação da Assembleia Geral de fundação do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico (ONR) e eleição dos membros de seus órgãos de gestão, administração e fiscalização, bem como do aditivo do referido edital.

Segundo o edital, a assembleia geral será realizada no próximo dia 16 de abril, das 9h às 16h, em ambiente virtual, mediante deliberação remota, empregando-se as soluções tecnológicas previstas no documento. Será acessível aos oficiais de registro de imóveis de todo o território nacional, titulares de delegação e designados ou responsáveis pelos expedientes de serventias não oficializadas e oficializadas, cadastrados no Sistema de Justiça Aberta.

Em sua decisão, o ministro destacou que o edital e o seu aditivo estão em consonância com as diretrizes indicadas pela Resolução CNJ n. 313/20, bem como pelos Provimentos 91,93, 94 e 95 da corregedoria nacional, que se dirigiram especificamente às serventias extrajudiciais para o período de emergência de saúde pública decretada pela OMS e pelo Governo Federal, adotando o formato eletrônico que evita aglomerações de pessoas.

NORMAS REGULAMENTARES

Além disso, o corregedor nacional ressaltou que foram cumpridas todas as normas regulamentares do Provimento 89/19, tendo o edital tornado público, por meio de sua divulgação nos portais de internet das entidades representativas de registro de imóveis, em prazo superior a 30 dias de realização da Assembleia Geral, cumprindo a previsão temporal regulamentar para a sua realização.“A participação de todos os registradores de imóveis também está garantida pela modalidade virtual adotada, que garante a identidade do participante e, ao mesmo tempo, possibilita a contagem dos votos proferidos de forma segura”, assinalou Humberto Martins.

Entretanto, o ministro determinou que seja acrescentado um parágrafo no artigo 6º do aditivo do edital para que as sugestões de modificações no estatuto proposto sejam feitas de forma antecipada. O objetivo, segundo Humberto Martins, é possibilitar a melhor condução da assembleia pela análise prévia da pertinência temática, adequação formal, aglutinação de assuntos conexos ou idênticos, bem como a colocação em ordem lógica de prejudicialidade para deliberação.

O corregedor nacional determinou também que os juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça Miguel Ângelo Alvarenga Lopes (TRF1) e Alexandre Chini (TJRJ) acompanhem, por meio eletrônico, a assembleia geral dos registradores, em todos os seus termos, por ser o agente regulador do ONR.

Clique aqui e acesse a íntegra da decisão.

Fonte: INR Publicações

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Central RTDPJBrasil: Tire suas dúvidas sobre o funcionamento do Boleto Split EBANX

A Central RTDPJBrasil implantou uma nova modalidade de recebimento de valores por parte dos mais de 2.400 cartórios que prestam serviços eletrônicos. Trata-se do Boleto Split Ebanx, solução pela qual os valores de um boleto podem ser separados e direcionados para contas distintas.

Assim, os cartórios que estiverem credenciados ao EBANX recebem diretamente em sua conta os valores pagos pelos clientes, um dia após a quitação por parte do cliente, não havendo necessidade de repasses feitos por parte da Central.

Para sanar as dúvidas dos registradores sobre o Split EBANX, selecionamos as perguntas mais frequentes que chegam ao nosso serviço de atendimento ao usuário da Central.

 Ao credenciar no EBANX, terei uma conta em outro banco?

Não, a conta EBANX é uma conta virtual, que serve apenas para receber os pagamentos realizados por meio da modalidade SPLIT dos boletos. Essa conta não serve para movimentação ou pagamentos. Não possui número de agência ou conta e não será acessada pelo site do EBANX ou outro canal, além da Central RTDPJBrasil.

Há algum custo para abertura/manutenção da conta EBANX?

Não há custos para o credenciamento ou manutenção da conta EBANX.

O valor pago pelos clientes aparecerá na Central?

O cartório já possui uma forma de acompanhar os pagamentos na Central RTDPJBrasil. Para isso, deve acessar o menu Administrador > Relatório de repasses.

Adicionalmente, poderá acompanhar os pedidos pagos por meio do SPLIT de boletos a partir de uma nova opção do menu Administrador > Extrato SPLIT Ebanx, que exibe para o cartório os pedidos pagos com essa modalidade nas últimas 72 horas. Por que 72 horas? Porque depois desse prazo, o valor já terá sido transferido para a conta previamente cadastrada pelo cartório na Central e o valor não estará mais na conta EBANX do cartório.

Preciso solicitar a transferência dos valores recebidos nessa conta Ebanx?

Não é necessário solicitar a transferência dos valores que estão na conta Ebanx. Sempre que houver valor disponível nessa conta, ele será transferido no próximo dia útil ao seu recebimento na conta Ebanx.

Para compreender melhor esse prazo, veja o seguinte exemplo: o cliente pagou o boleto às 16 horas de segunda-feira. Na terça, pela manhã, o cartório já poderá ver que recebeu em sua conta Ebanx o valor referente ao pedido e, com isso, pode concluir o serviço. Na quarta-feira, pela manhã, o valor será automaticamente transferido para a conta cadastrada pelo cartório para recebimento dos emolumentos via Central.

Todo o saldo que estiver liberado na conta Ebanx será transferido para a conta do cartório de forma automática. É cobrada a taxa de R$ 2,00 pela operação de TED.

Se o valor aparecer como pago no extrato Split Ebanx , já posso finalizar o serviço?

Sim, o serviço poderá ser finalizado pelo cartório ao identificar o pagamento no Extrato Split Ebanx,  pois indica que o valor já foi recebido na conta Ebanx do cartório e será transferido para a conta bancária que ele movimenta e que foi cadastrada no momento da adesão (Bradesco, Banco do Brasil, Itaú, etc), no dia útil seguinte.

Como faço para credenciar o meu cartório no Split Ebanx?

O titular do cartório cadastrado na Central RTDPJ poderá aderir ao modelo de repasse automático SPLIT do EBANX por meio da própria página da plataforma, no menu ADMINISTRADOR > Repasse automático EBANX (disponível apenas para o acesso do oficial titular).

Os dados do cartório, do titular e de uma conta bancária do cartório devem ser conferidos e, uma vez confirmadas as informações e o interesse no credenciamento, tais informações não poderão mais ser alteradas diretamente na Central RTDPJBrasil.

O credenciamento do cartório junto ao EBANX será feito dentro de 1 ou 2 dias. Na sequência, a Central RTDPJBrasil enviará um e-mail para confirmar a data em que seu credenciamento passou a funcionar, trazendo mais agilidade no recebimento dos valores.

Todos os cartórios cadastrados na Central podem utilizar o Split Ebanx?

A solução Split EBANX somente não está disponível para os cartórios que recebem por meio de DAJEs, a exemplo das serventias do Estado da Bahia.

Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil

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