Lei obriga condomínios a relatar violência doméstica

A Assembleia Legislativa da Bahia promulgou a Lei 14.278 que obriga os condomínios residenciais do Estado da Bahia a comunicar ocorrência de casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

Para o presidente da Casa, o deputado Nelson Leal (PP), é de fundamental importância que essa legislação comece a vigorar, pois, com a pandemia da Covid-19 e o isolamento social, os números de violência dentro dos lares aumentaram exponencialmente. “Esse projeto de lei é mais um mecanismo de coibir a violência”, disse.

O PL foi apresentado pela deputada Ivana Bastos (PSD), que justificou a proposta alertando para a necessidade de o Poder Público buscar instrumentos legais, cada vez mais protetivos e empoderadores do gênero feminino, e de outros segmentos em situação de risco como descrito na proposta.

“Os casos de agressões dentro dos condomínios, mesmo nas unidades autônomas, devem ser denunciados por todos, mas cabe ao síndico conscientizar os colaboradores e moradores do condomínio sobre a gravidade desse problema, bem como orientar a denúncia”, disse.

Segundo dados do Disque 180, do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, houve um aumento de quase 54% no número de denúncias na Bahia entre março até 19 de abril de 2020: foram 95 denúncias de violência doméstica no Estado no mês passado contra 146 até o último dia 19.

Os condomínios deverão fixar cartazes, placas ou comunicados sobre a lei nas áreas de uso comum. O descumprimento da lei poderá acarretar, na primeira autuação, uma advertência ao condomínio infrator, com a garantia de amplo direito à defesa. A partir da segunda autuação, a multa aplicada ao condomínio infrator poderá variar de R$ 500 a R$ 10 mil, dependendo das circunstâncias da infração. Os valores serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e revertidos para fundos e programas de proteção aos direitos das mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

A promulgação representa mais um passo importante na luta do mandato para diminuir os índices de violência doméstica contra a mulher, além de salvaguardar a integridade física e emocional dos idosos, crianças e adolescentes. “A Bahia entra na lista dos estados que têm trabalhado na busca de mudar uma situação tão urgente”, disse Ivana que acrescentou que “a Bahia agora se junta aos estados da Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rondônia e o Distrito Federal, onde a lei já vigora”.

Deliberação Remota

O projeto foi promulgado pelo presidente Nelson Leal, na última quarta-feira (12), com mais cinco outros projetos de iniciativa parlamentar. Todos foram votados através do Sistema de Deliberação Remota e a aprovação se deu por acordo de lideranças. O governador Rui Costa optou pela sanção tácita das matérias, pois não exerceu o direito de veto (total ou parcial) das proposições que ao final do prazo constitucional de 15 dias foram remetidas ao Parlamento para a promulgação.

Fonte: Anoreg/BR

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Belo Horizonte: cartórios extrajudiciais

A Corregedoria-Geral de Justiça/MG disponibilizou, no portal TJMG, os contatos de todos os cartórios extrajudiciais da comarca de Belo Horizonte.

Acesse a página do Portal TJMG > Cartórios Extrajudiciais > Endereços e Telefones.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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CSM/SP: PROVIMENTO CSM Nº 2571/2020

PROVIMENTO CSM Nº 2571/2020

Prorroga a vigência do Sistema de Trabalho Remoto em Primeiro Grau nas Comarcas relacionadas no grupo 12 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, cujo artigo 35 preconiza que, havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá retomar ou prosseguir com o Sistema Remoto de Trabalho em todas as Comarcas ou parte delas, na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, observado, se caso, o Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo estadual;

CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;

CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período de vigência do Sistema Remoto de Trabalho, contabilizando-se, até 9/8/2020, a prática de mais de quase 12 milhões de atos, sendo 1,3 milhão de sentenças e 390 mil acórdãos;

CONSIDERANDO que, de acordo com o 11º balanço do Plano São Paulo, divulgado nesta data, permanece na fase 1 (vermelha) a DRS de Registro, o que exige, por ora, a manutenção das Comarcas inseridas nessa região no Sistema Remoto de Trabalho;

RESOLVE:

Art. 1º. Até 30/8/2020, ficam mantidas no Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau as Comarcas relacionadas no grupo 12 do Anexo I do Provimento nº 2.566/2020, conforme relação que acompanha este ato.

Art. 2º. Permanecerão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público nas Comarcas de que trata o artigo 1º deste provimento, pelo período ali estabelecido.

Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 14 de agosto de 2020.

(aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça; LUIS SOARES DE MELLO NETO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça; JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano; GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal; PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, Presidente da Seção de Direito Público, e DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado.

 

(DJe de 17.08.2020 – SP)

Fonte: DJE/SP

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