Retomada do trabalho presencial não será antecipada, comunica presidente do PJSC

O presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), desembargador Ricardo Roesler, comunicou nesta quarta-feira (12/8) que não há possibilidade de ser antecipada a previsão de retomada gradual das atividades presenciais na Justiça do Estado. Em reunião do Comitê Interinstitucional de Acompanhamento da Covid-19, realizada por videoconferência, o presidente informou que a decisão foi tomada em acordo com os demais desembargadores integrantes do corpo diretivo. A eventual antecipação das atividades presenciais estava prevista em resolução, mas foi afastada com base nos indicadores de contaminação, ocupação de leitos e óbitos decorrentes do novo coronavírus.

“Os índices não são nada animadores. Pelo contrário. Esta situação nos faz muito cautelosos nesse momento em não autorizar uma retomada antecipada”, anunciou Roesler. Assim, o quadro em relação ao avanço da pandemia no Estado será reavaliado no próximo dia 24 de agosto, a partir de uma análise criteriosa dos dados disponíveis. O Judiciário catarinense, destacou o presidente, também tem trocado informações com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e o Tribunal Regional do Trabalho no Estado (TRT/SC), de modo a estabelecer um alinhamento com os demais órgãos de Justiça.

A prudência na tomada de decisões por parte da gestão do PJSC foi cumprimentada pelos representantes das instituições que integram o Comitê. “Vemos que a cautela do Tribunal de Justiça é adequada ao momento, não poderia ser de outra forma. Todos estamos ansiosos em poder voltar, mas compreendemos também as dificuldades do atual cenário. Esta cautela, sem dúvida nenhuma, é absolutamente necessária”, manifestou o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais do MPSC, Alexandre Estefani. O procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, reiterou o reconhecimento à Presidência do Judiciário no enfrentamento da crise. “Entendemos a prudência com que o presidente Roesler e todo o staff do Tribunal de Justiça têm tratado a questão. Temos ferramentas de Tecnologia da Informação que permitem a continuidade do trabalho no sistema de Justiça, mesmo com essa pandemia e restrição de contato presencial”, analisou.

Durante o encontro, o corregedor-geral do Foro Extrajudicial, Dinart Francisco, informou que no âmbito extrajudicial têm sido observadas apenas situações pontuais de contágio. Quando necessário, explicou o desembargador, é determinado o fechamento da serventia, a sanitização do local e o afastamento temporário dos servidores. Também presente no encontro, o desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF), trouxe informações atualizadas da pandemia no sistema prisional e esclareceu dúvidas dos outros integrantes.

Central de Atendimento Eletrônico do 2º Grau perto de ser concluída

Em efetiva operação desde o último dia 15 de julho, a Central de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau já registrou até o início desta semana 1.154 pedidos formulados, sendo 121 relativos a videoconferências. Os números foram compartilhados pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Soraya Nunes Lins, que atestou o sucesso da ferramenta. A Corregedoria, anunciou a desembargadora, agora trabalha na concretização da Central de Atendimento Eletrônico junto ao segundo grau.

Detalhes do processo de implantação foram trazidos pelo juiz-corregedor Silvio José Franco, responsável pelo Núcleo II da CGJ. O primeiro módulo da ferramenta, voltado ao sistema onde o usuário formula seu pedido e o direciona ao gabinete desejado, deve ser concluído até o próximo dia 21 de agosto. A segunda etapa, voltada ao sistema onde os pedidos são recebidos e têm seu atendimento providenciado, deverá ficar pronta até 4 de setembro. Nesta mesma data, afirmou o magistrado, a ferramenta será colocada à disposição.

“Ela terá uma interface bastante acessível, em plataforma web, de fácil acesso em qualquer smartphone, computador ou tablet”, apontou.  Também participaram do encontro desta quarta os desembargadores João Henrique Blasi (1º vice-presidente do PJSC), Salim Schead dos Santos (3º vice-presidente) e Paulo Henrique Moritz Martins da Silva (diretor-executivo da Academia Judicial), além de juízes auxiliares da Presidência, diretores, assessores e demais representantes das instituições que integram o Comitê.

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

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Vem aí o novo sistema de Painel de Senhas da Arpen-Brasil via CRC Nacional

Clique aqui e assista ao vídeo de lançamento

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) lançará em breve um novo módulo em sua Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) destinado a atender uma demanda importante de comunicação dos cartórios integrada a um completo serviço digital de Painel de Senhas de Atendimento.

A nova funcionalidade vai estar disponível para uso dos Cartórios de Registro Civil de todo o país por meio da CRC Nacional. Com o novo painel, o objetivo da Associação é oferecer uma ferramenta que possa dar mais agilidade e organização aos atendimentos realizados nas serventias e, também, padronizar a forma como eles são realizados nas diferentes regiões do País.

O novo sistema foi criado pelo núcleo de desenvolvimento da CRC Nacional. Entre as suas funcionalidades, estão a geração de senhas por tipo de serviço (registro de óbito, de nascimento ou de casamento, por exemplo) e o controle de tempo dos atendimentos realizados.

O painel manterá visível aos usuários o número das senhas chamadas, número do guichê de atendimento, o nome do cliente e o tipo de serviço solicitado por ele. Outra vantagem trazida pelo painel é que, por meio do controle do tempo dos atendimentos realizados, os oficiais das serventias poderão extrair relatórios estatísticos sobre os serviços e, assim, melhor gerenciar o dia a dia do Cartório.

A plataforma contará ainda com um amplo espaço para a exibição de comunicações sobre a atividade, vídeos explicativos, novos serviços disponibilizados à sociedade e explicações sobre a importância dos atos realizados pelos Cartórios de Registro Civil. A programação, desenvolvida e produzida pela equipe de comunicação da Arpen-Brasil, estará disponível via Youtube para ser baixada em todos os painéis.

O sistema está em fase de homologação e será disponibilizado dentro da CRC Nacional, sem a necessidade de instalação de nenhum programa ou software. Em breve, a Arpen-Brasil divulgará manual com passo a passo sobre os procedimentos para configuração e manuseio do novo painel de senhas.

Fonte: Arpen Brasil

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Aluguel a terceiros não afasta impenhorabilidade de único imóvel da família

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST determinou a liberação da penhora de um imóvel residencial que, embora estivesse alugado, era o único bem de família do ex-sócio de uma empresa localizada na cidade de Contagem, em Minas Gerais. Segundo a Corte, a garantia de impenhorabilidade não pode ser afastada pelo fato de o imóvel estar alugado a terceiros, pois a lei não prevê tal exceção.

O ex-sócio relatou que seu imóvel foi penhorado após a tentativa frustrada de incluir bens da empresa na execução da sentença. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a medida com o entendimento que não se tratava de bem de família, pois o imóvel havia permanecido alguns meses desocupado e, posteriormente fora alugado, sem que houvesse comprovação de que a renda do aluguel se destinasse ao sustento da família.

No recurso ao TST, o devedor sustentou que a renda do aluguel se destinava à complementação da renda familiar, porque estava desempregado.

A relatora do recurso ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a Lei 8.009/1990 considera bem de família, para efeitos de impenhorabilidade, o único imóvel utilizado pelo casal ou entidade familiar para sua moradia e não prevê como exceção à garantia o fato de o imóvel estar alugado.

Assim, assinalou que o fim imediato almejado pela lei é o direito e a tutela fundamental à moradia, a preservação do núcleo familiar e a tutela da pessoa (artigos 6º, caput, 226, caput, e 1º, III, da Constituição Federal). A decisão foi unânime.

Fonte: IBDFAM

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