Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Dezembro/2020

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Dezembro de 2020

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de DEZEMBRO/2020, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
Janeiro 143,03 129,25 118,15 106,21 97,10 87,53 76,46 68,58
Fevereiro 141,88 128,38 117,35 105,35 96,51 86,69 75,71 68,09
Março 140,46 127,33 116,51 104,38 95,75 85,77 74,89 67,54
Abril 139,38 126,39 115,61 103,54 95,08 84,93 74,18 66,93
Maio 138,10 125,36 114,73 102,77 94,33 83,94 73,44 66,33
Junho 136,92 124,45 113,77 102,01 93,54 82,98 72,80 65,72
Julho 135,75 123,48 112,70 101,22 92,68 82,01 72,12 65,00
Agosto 134,49 122,49 111,68 100,53 91,79 80,94 71,43 64,29
Setembro 133,43 121,69 110,58 99,84 90,94 80,00 70,89 63,58
Outubro 132,34 120,76 109,40 99,15 90,13 79,12 70,28 62,77
Novembro 131,32 119,92 108,38 98,49 89,32 78,26 69,73 62,05
Dezembro 130,33 119,08 107,26 97,76 88,39 77,35 69,18 61,26
Ano/Mês 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Janeiro 60,41 49,92 37,26 24,03 15,01 8,81 3,18
Fevereiro 59,62 49,10 36,26 23,16 14,54 8,32 2,89
Março 58,85 48,06 35,10 22,11 14,01 7,85 2,55
Abril 58,03 47,11 34,04 21,32 13,49 7,33 2,27
Maio 57,16 46,12 32,93 20,39 12,97 6,79 2,03
Junho 56,34 45,05 31,77 19,58 12,45 6,32 1,82
Julho 55,39 43,87 30,66 18,78 11,91 5,75 1,63
Agosto 54,52 42,76 29,44 17,98 11,34 5,25 1,47
Setembro 53,61 41,65 28,33 17,34 10,87 4,79 1,31
Outubro 52,66 40,54 27,28 16,70 10,33 4,31 1,15
Novembro 51,82 39,48 26,24 16,13 9,84 3,93 1,00
Dezembro 50,86 38,32 25,12 15,59 9,35 3,56

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Novembro de 2020.

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Novembro de 2020

a.1) Projetos –Padrões Residenciais –R$/m²

  Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.495,21 1.851,37 2.217,22
PP-4 1.377,24 1.747,53
R-8 1.313,50 1.531,08 1.789,82
PIS 1.023,35
R-16 1.484,63 1.937,47

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais –R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial –salas e lojas), GI (galpão industrial) e

RP1Q (residência popular)

  Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.768,81 1.869,29
CSL – 8 1.533,53 1.649,14
CSL – 16 2.045,69 2.197,27

a.3) Projetos –Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) –R$/m²

RP1Q 1.650,35
GI 867,58

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Novembro de 2020 (Desonerado)

b.1) Projetos –Padrões Residenciais –R$/m²

  Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.400,45 1.717,96 2.072,43
PP-4 1.297,40 1.629,58
R-8 1.238,48 1.424,94 1.677,90
PIS 958,82
R-16 1.382,48 1.811,68

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais –R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial –salas e lojas), GI (galpão industrial) e

RP1Q (residência popular)

  Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.650,20 1.749,56
CSL – 8 1.426,81 1.539,56
CSL – 16 1.903,66 2.051,37

b.3) Projetos –Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) –R$/m²

RP1Q 1.521,93
GI 808,24

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica –Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Com estado de São Paulo em fase Amarela, comarcas readequam equipes presenciais nos fóruns

Horário de expediente presencial continua das 13 às 19h.

Baseado na atualização do Plano São Paulo, do Governo Estadual, o Tribunal de Justiça editou Comunicado CSM nº 192/20 para readequação das equipes do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial a partir desta terça-feira (1º). O comunicado reforça as diretrizes já descritas no Provimento CSM nº 2.583/20, publicado em 26 de outubro.

As comarcas que estiverem classificadas nas fases 2 e 3 do Plano São Paulo – Amarela e Vermelha – têm o limite diário de 30% de comparecimento de magistrados por prédio. Quando classificadas nas fases 4 e 5 – Verde e Azul – o limite é de 40%. Os demais magistrados continuam em trabalho remoto. É obrigatória, contudo, a presença diária do magistrado em comarca de vara única e de ao menos um juiz por vara especializada.

Com relação às equipes de servidores, também constou no provimento que os gestores devem realizar novos ajustes, de acordo com a fase de enquadramento da região, a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação do balanço pelo Governo. “Nesse redimensionamento, observar-se-ão os parâmetros acima, em relação às fases 4 (verde) e 5 (azul), e os critérios do artigo 15 do Provimento CSM nº 2.564/20, no que diz respeito às fases 2 (laranja) e 3 (amarela)”, constou no artigo 5º, § 1º do Provimento CSM nº 2.583/20.

A nova classificação não altera o horário de expediente presencial, mantido das 13 às 19 horas.

Comunicação Social TJSP – DM (texto) / MK (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.