Portaria define horário de atendimento no STF durante o fim de ano

Documento também determina que o expediente nesta sexta-feira (18) e o horário de atendimento ao público será das 8h às 15h.

Portaria da Direção Geral do Supremo Tribunal Federal (Portaria GDG nº 650) define o expediente, o horário de atendimento ao público externo e os prazos processuais durante o período de recesso forense, que vai de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021. O documento também determina que o expediente nesta sexta-feira (18) e o horário de atendimento ao público será das 8h às 15h.

De acordo com a portaria, haverá plantão judicial para recebimento de pedidos com risco imediato de perecimento do direito ao longo de todo o recesso, exceto nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.

Durante o recesso forense, o protocolo de petições e processos será admitido somente por meio eletrônico, conforme prevê a Resolução 693/2020. Os setores de apoio ao plantão judicial funcionarão das 13h às 18h. Já nos dias 24 e 31 de dezembro, esse atendimento será das 8h às 11h.

Fins de semana

Nos fins de semana compreendidos no período de recesso (dias 19 e 20; 26 e 27/12; 2 e 3/1), o plantão judiciário seguirá as normas previstas na Resolução 449/2010.

Janeiro

No mês de janeiro, entre os dias 7 a 31, o atendimento ao público externo será das 13h às 18h. Os prazos processuais ficam suspensos de 20 de dezembro a 31 de janeiro. A suspensão dos prazos, no entanto, não obsta a realização de intimações e citações e a publicação no Diário da Justiça eletrônico de atos processuais e jurisdicionais praticados no período, conforme determina a Resolução 715/2020.

Fonte: Supremo Tribunal de Justiça

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Aprovada medida de correição e inspeção em 100% de unidades em 3 anos

O Plenário do Tribunal de Justiça do Maranhão referendou a Resolução-GP 852020, assinada pelo presidente da Corte, desembargador Lourival Serejo, que altera a Resolução-GP 242009, que regulamenta a realização de correição e inspeção pelo corregedor-geral da Justiça e seus juízes corregedores, e pelos juízes de direito, conforme determina o artigo 35 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão.

De acordo com o artigo 1º da nova resolução, a resolução anterior passa a vigorar com algumas alterações. A primeira delas, no artigo 6º, diz que durante o ciclo de três anos, o corregedor-geral da Justiça, pessoalmente ou por seus juízes corregedores, realizará correição e inspeção em 100% das unidades jurisdicionais, secretarias judicias, serventias extrajudiciais e demais relacionadas no artigo 4º da resolução, escolhida a ordem por sorteio, e a qualquer tempo, as correições e inspeções extraordinárias.

Dois parágrafos do mesmo artigo informam que o sorteio se dará ao início do exercício anual, devendo-se excluir da relação aquelas unidades que já tiverem passado por correição ou inspeção no mesmo triênio, além de que as correições ordinárias serão realizadas, preferencialmente, a partir do mês de março, e poderão acontecer nas modalidades presencial ou virtual, vedada a sequência de duas correições na mesma unidade.

Outra alteração anuncia que, ao final dos trabalhos, o corregedor-geral ou aquele a quem houver delegado a tarefa elaborará, em 30 dias, relatório circunstanciado dos trabalhos e dos fatos constatados na correição, com conclusão pela regularidade ou não dos serviços.

O documento esclarece que a Corregedoria Geral da Justiça deverá criar procedimento específico de acompanhamento, controle e fiscalização do cumprimento das ações e/ou determinações decorrentes das correições e inspeções.

Leia a íntegra da Resolução-GP 852020 AQUI.

Fonte: INR Publicações

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TJ-CE convoca aprovados para reescolha

EDITAL DE AGRUPAMENTO DOS CANDIDATOS COM DIA E HORA PARA ARGUIÇÃO DA REESCOLHA E CORRIGENDA, REF. EDITAL 001/2018

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL

Fonte: Concurso de Cartório

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