Comunicado DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE DÍVIDA DO ESTADO DE SÃO PAULO – DICAR/SP nº 86, de 17.12.2020 – D.O.E.: 18.12.2020.

Ementa

Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021.


Diretor Substituto de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de dívida, considerando o que dispõe o artigo 603 das Disposições Finais do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000 (D.O. de 1º-12-2000), comunica que o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, será de R$ 29,09.


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.E: de 18.12.2020.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurí­dico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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TST define horário de expediente para janeiro de 2021

Funcionamento do Tribunal, entre 7 e 29 de janeiro, será das 13h às 18h.

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, editou o Ato GDGSET.GP.489/2020, que estabelece que, entre os dias 7 e 29/1/2021, o horário de atendimento ao público externo será das 13h às 18h.

Funcionamento 

Durante o recesso forense (de 21/12 a 6/1), a Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão, das 13h às 18h, exceto nos dias 24 e 31/12, em que o horário será das 8h às 12h, se houver necessidade de funcionamento.

Prazos recursais

Os prazos recursais ficam suspensos a partir de 21/12/2020, e a contagem será retomada em 1º/2/2021, de acordo com o artigo 192, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do TST.

A suspensão em janeiro decorre das férias coletivas dos magistrados, previstas no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1979).

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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Corregedoria de Mato Grosso elabora novo código de normas gerais e extrajudiciais

Buscando a excelência na prestação da justiça a corregedoria-geral da Justiça de Mato Grosso organizou e sistematizou o Código de Normas da Justiça e dos Cartórios Extrajudiciais (CNGC e CNGCE). O novo instrumento será disponibilizado nessa sexta-feira (17 de dezembro) e foi aprovado pelo Órgão Especial do Poder Judiciário de Mato Grosso. O objetivo foi organizar, atualizar e sistematizar o regramento pertinente a área.

 De acordo com o Corregedor de Justiça, Luiz Ferreira da Silva, antes da sistematização o CNGC era uma consolidação de normativas. “Em uma consolidação há um ajuntamento de regras, ao contrário de um código que temos o regramento sistematizado e com uma metodologia técnica. O que fizemos foi formar comissões que elencaram todos os regramentos repetidos, que estavam em outros códigos e foram inseridos ali desnecessariamente e que enxugaram esse calhamaço de leis em algo compreensível e acessível”, comentou o corregedor.

Além disso, também foram refeitos e sistematizados as regras dos Cartórios Extrajudiciais. “Também propomos aos profissionais da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (ANOREG), que nos fornecessem mão de obra para também organizar aquele calhamaço de regras. Contando com o total apoio deles e sob a batuta da juíza auxiliar, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, também enxugamos as intricadas normativas para um código coeso e coerente”, assinalou o desembargador Luiz Ferreira.

De acordo com o juiz auxiliar da corregedoria, Gerardo Humberto Alves Silva Junior, a nova CNGC é um avanço em diversas aspectos. “Em especial ao regulamentar, com maior precisão, os atos a serem editados pelo Corregedor-Geral da Justiça. Aliado a isso, altera o panorama das correições, ao tratar agora da inspeção, da correição ordinária, da correição extraordinária e da autocorreição”, elencou.

A nova normatização trata das atividades dos magistrados, gestores judiciários e, entre outros, dos oficiais de Justiça, significando profunda alteração na busca pela excelência na prestação jurisdicional.

Ulisses Lalio

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

impresa@tjmt.jus.br

Fonte: Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso

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