TJ-CE convoca aprovados para reescolha

EDITAL DE AGRUPAMENTO DOS CANDIDATOS COM DIA E HORA PARA ARGUIÇÃO DA REESCOLHA E CORRIGENDA, REF. EDITAL 001/2018

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Fonte: Concurso de Cartório

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TJSC suspende aplicação das provas do concurso para atividade notarial e de registro

O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) determinou a suspensão da aplicação das provas objetivas agendadas no concurso público para ingresso, por provimento e remoção, na atividade notarial e de registro do Estado. A suspensão vigora até a definição de um novo cronograma, a ser divulgado oportunamente, tão logo seja restabelecida a situação de normalidade.

A medida, comunicada nesta quarta-feira (16/12) pelo presidente em exercício da Comissão do Concurso, desembargador Volnei Celso Tomazini, considera o aumento dos índices de propagação da Covid-19 a níveis local, regional, nacional e mundial. Também considerou o número expressivo de candidatos inscritos, com a possibilidade de ampla circulação de pessoas e aglomerações. Além disso, o incremento do custo com medidas sanitárias para a realização das provas tornaria injustificada a manutenção das datas anteriormente previstas para aplicação.

A prova escrita objetiva de seleção, para os candidatos inscritos na modalidade de ingresso por remoção, estava prevista para 31 de janeiro de 2021. Já  a prova escrita objetiva voltada aos candidatos inscritos na modalidade de ingresso por provimento estava prevista para 7 de fevereiro de 2021. O concurso terá seis etapas: prova escrita objetiva de seleção, prova escrita e prática, comprovação de requisitos para outorga, análise de vida pregressa, prova oral e avaliação de título. As provas serão realizadas em Florianópolis.

Fonte: Concurso de Cartório

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Corregedoria Nacional de Justiça requisita informações até 17/12

A Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ requisita a colaboração do IRIB a fim de dar ciência a todos os registradores imobiliários do Brasil para prestar informações ao Sistema Justiça Aberta do CNJ.

A Eg. Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Registradores, por determinação da Excelentíssima Senhora Corregedora Nacional de Justiça, intimou o IRIB para das ciência de R. decisão abaixo reproduzida. A determinação também foi endereçada às Corregedorias Estaduais.

Alertamos os registradores de que o formulário ficará disponível até a data de 17 de dezembro de 2020. O endereço é o seguinte: https://www.cnj.jus.br/formularios-pje/emolumentos-corregedoria-nacional/. O não envio das informações poderá acarretar em pena de caracterização de infração administrativa.

Autos: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – 0009433-57.2020.2.00.0000

Requerente: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

DESPACHO

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou às Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal que encaminhassem às serventias extrajudiciais formulário eletrônico referente aos emolumentos dos atos praticados no Registro de Imóveis, com o objetivo de atualizar e aprimorar o Sistema Justiça Aberta (Id. 4177764).

Na oportunidade, foi ressaltada a obrigatoriedade de seu preenchimento, bem como frisado que o prazo final para envio das informações seria em 4/12/2020.

Todavia, da análise do relatório dos dados enviados pelas unidades cartorárias, foi possível constatar que diversas serventias deixaram de prestar as informações solicitadas.

Assim, devem as Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal notificar às serventias extrajudiciais para que cumpram a determinação dada por esta Corregedoria Nacional.

Desta forma, informo que o formulário https://www.cnj.jus.br/formularios-pje/emolumentos-corregedoria-nacional/ ficará disponível impreterivelmente até o dia 17/12/2020.

Pelo exposto, dê-se ciência às Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal deste despacho, com cópia da lista das serventias que não enviaram as informações solicitadas (Id. 4205271), para que promovam, junto a essas unidades, o preenchimento do questionário até o dia 17/12/2020, sob pena de caracterização de infração administrativa.

Oficie-se, ainda, a ANOREG-BR e o IRIB a fim de que, mais uma vez, prestem auxílio na divulgação do formulário às serventias extrajudiciais.

Intimem-se. Brasília, data registrada no sistema.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Corregedora Nacional de Justiça

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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