CNB/CF: PRAZO PRORROGADO – ENVIO DE DADOS INICIAIS AO MÓDULO DE CADASTRO ÚNICO DE CLIENTES (CCN) VAI ATÉ 31/01/2021

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal informa que os tabeliães de notas poderão enviar a carga inicial de dados de clientes ao módulo de Cadastro Único de Clientes (CCN) até o dia: 31 de janeiro de 2021.

Envio Inicial

Até o prazo estabelecido, as serventias devem enviar todos os dados cadastrais de pessoas físicas existentes no sistema de gestão do cartório desde 01/10/2019*:

• Dados biográficos e biométricos;

• Documentos pessoais disponíveis como CNH, ficha de assinatura do cartório, entre outros.

*data de publicação do Provimento nº 88/2019

Conheça as funcionalidades do módulo CCN: https://bit.ly/funcionalidades_CCN

Saiba mais sobre o processo de importação de dados: https://bit.ly/importacaoCCN

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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