Decreto GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 65.320, de 30.11.2020 – D.O.E.: 01.12.2020

Ementa

Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020.


JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde;

Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde,

Decreta:

Artigo 1º – Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica estendida, até 4 de janeiro de 2021, a vigência:

I – da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;

II – da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020.

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 65.295, de 16 de novembro de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Luiz Ricardo Santoro

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Guilherme de Miranda Clementino

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Celia Camargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Julio Serson

Secretário de Relações Internacionais

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de novembro de 2020.


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.E: de 01.12.2020.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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Sinoreg-MT: Ofício Circular nº 1/2020 – ADI 1016331-62

O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Sinoreg-MT) expediu nesta segunda-feira o Ofício nº 1/2020 informando que, com sua atuação, no último dia 26/11/2020, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou procedente a ADI proposta pelo Ministério Público em face da Lei Complementar 126/2003, que tratava da aposentadoria dos servidores do Estado.

Segundo o documento, para que a classe possa requerer os benefícios, será necessário aguardar o trânsito em julgado do acórdão.

Confira a íntegra do ofício no anexo abaixo.

Ofício Circular nº 1 informação ADI (Contribuição previdenciária) – BAIXAR

Fonte: Anoreg/MT

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CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 1338/2020

COMUNICADO CG Nº 1338/2020

PROCESSO 2020/118849 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, divulga para conhecimento e providências aos Oficiais de Registros de Imóveis do Estado de São Paulo, a r. Decisão proferida nos autos de Pedido de Providências nº 0007728-24.2020.2.00.0000, do Egrégio Conselho Nacional de Justiça e a Medida Provisória nº 996, de 25 de agosto de 2020.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Autos: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – 0007728-24.2020.2.00.0000

Requerente: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SECRETARIA NACIONAL DE HABITAÇÃO –SNH

Requerido: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

DESPACHO

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 30.11.2020 – SP)

Fonte: INR Publicações

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