IGP-M sobe 3,28% em novembro.

Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) subiu 3,28% em novembro, percentual superior ao apurado em outubro, quando havia apresentado taxa de 3,23%. Com este resultado, o índice acumula alta de 21,97% no ano e de 24,52% em 12 meses. Em novembro de 2019, o índice havia subido 0,30% e acumulava alta de 3,97% em 12 meses.

O avanço nos preços de commodities agropecuárias importantes consolidam o IPA como índice a contribuir para o avanço da taxa do IGP. Nesta edição, destacaram-se milho (10,95% para 21,85%), trigo (2,32% para 19,20%) e bovinos (6,92% para 7,40%)”, afirma André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.

Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) subiu 4,26% em novembro, ante 4,15% em outubro. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais variou 2,74% em novembro. No mês anterior, o índice havia registrado taxa de 2,84%. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo combustíveis para o consumo, cuja taxa passou de 1,81% para -1,85%, no mesmo período. O índice relativo a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, subiu 2,48% em novembro, ante 2,37% no mês anterior.

A taxa do grupo Bens Intermediários passou de 3,74% em outubro para 4,07% em novembro. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, cujo percentual passou de -2,79% para 2,37%. O índice de Bens Intermediários (ex), obtido após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, variou 4,29% em novembro, contra 4,65% em outubro.

O estágio das Matérias-Primas Brutas subiu 5,60% em novembro, ante 5,55% em outubro. Contribuíram para o avanço da taxa do grupo os seguintes itens: milho em grão (10,95% para 21,85%), café em grão  (-8,29% para 2,13%) e algodão em caroço (9,70% para 19,65%). Em sentido oposto, destacam-se os itens minério de ferro (-0,71% para -2,39%), leite in natura (3,29% para -3,80%) e soja em grão (14,96% para 11,91%).

Índice de Preços ao Consumidor (IPC) variou 0,72% em novembro, ante 0,77% em outubro. Quatro das oito classes de despesa componentes do índice registraram recuo em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Educação, Leitura e Recreação (3,10% para 1,44%). Nesta classe de despesa, vale citar o comportamento do item passagem aérea, cuja taxa passou de 34,21% em outubro para 11,70% em novembro.

Também apresentaram decréscimo em suas taxas de variação os grupos Alimentação (1,90% para 1,61%), Habitação (0,32% para 0,23%) e Despesas Diversas (0,12% para -0,04%). Nestas classes de despesa, vale mencionar os seguintes itens: arroz e feijão (11,41% para 5,22%), tarifa de eletricidade residencial (0,15% para -0,16%) e alimentos para animais domésticos (1,02% para -1,44%).

Em contrapartida, os grupos Transportes (0,12% para 0,94%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,04% para 0,16%) e Comunicação (0,08% para 0,09%) registraram acréscimo em suas taxas de variação. Nestas classes de despesa, destacam-se os seguintes itens: gasolina (-0,34% para 1,93%), medicamentos em geral (-0,13% para 0,16%) e combo de telefonia, internet e TV por assinatura (0,01% para 0,19%).

Já o grupo Vestuário repetiu a taxa do outubro, que foi de 0,29%. Em sentido ascendente destaca-se o item calçados (0,07% para 0,19%) e em sentido descendente, acessórios do vestuário (0,22% para -0,28%).

Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) variou 1,29% em novembro, ante 1,69% no mês anterior. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de outubro para novembro: Materiais e Equipamentos (4,12% para 2,85%), Serviços (0,33% para 0,73%) e Mão de Obra (0,19% para 0,24%).

Acesse o Material complementar

Acesse aqui o Press Release

Acesse a apresentação

Fonte: Instituto Brasileiro de Economia (IBRE)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Corregedoria Nacional de Justiça apresenta metas e diretrizes para 2021

Corregedoria Nacional de Justiça apresentou as metas nacionais e diretrizes estratégicas que nortearão todas as corregedorias no ano de 2021. O anúncio foi feito pela corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, na sexta-feira (27/11), durante painel virtual no XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Foram aprovadas três metas nacionais que são válidas para todas as corregedorias do Poder Judiciário. A Meta 1 determina que as unidades devem baixar uma quantidade maior de procedimentos disciplinares do que os distribuídos no ano corrente. A Meta 2 trata da identificação e no julgamento de 100% dos procedimentos disciplinares contra magistrados, em curso nas corregedorias, que tenham sido autuados até 31/12/2019.  Já a Meta 3 consiste em que as corregedorias identifiquem e julguem 80% dos procedimentos disciplinares contra magistrados no prazo de 140 dias a partir da autuação.

Em relação às diretrizes, a primeira determina que as corregedorias devem desenvolver projeto de trabalho junto às unidades jurisdicionais com maior dificuldade em atingir as Metas Nacionais 1 (julgar mais processos que o total distribuído) e 2 (julgar processos mais antigos) ou com recorrente excesso de conclusão. A Diretriz Estratégica 2 consiste no recebimento de novas representações por excesso de prazo e os novos procedimentos de natureza disciplinar por meio do PJeCor, sistema desenvolvido pelo CNJ para tramitação dos processos no âmbito administrativo das corregedorias.

A corregedora nacional explicou que essas duas primeiras diretrizes são voltadas para todas as corregedorias do Poder Judiciário, enquanto as outras duas são destinadas apenas para as do âmbito da Justiça Estadual. “As diretrizes estratégicas 3 e 4 são válidas apenas para as Corregedorias-Gerais da Justiça Estadual pois são voltadas aos serviços prestados pelo foro extrajudicial.”

Imóveis e serviços notariais

Pela Diretriz Estratégica 3, as Corregedorias-Gerais da Justiça Estadual devem assegurar a implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) em todas as unidades de serviços do território nacional pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e seu funcionamento em plataforma única, com acesso universal, de conformidades com as diretrizes legais e normativas.

Pelo proposto na Diretriz 4, as Corregedorias-Gerais devem regulamentar e promover a adequação dos serviços notariais e de registro às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e supervisioná-los nesta seara, inclusive mediante a verificação nas inspeções ordinárias. “É a nossa união em torno desses objetivos em comum que permitirá prestarmos um serviço público íntegro e de elevada qualidade técnica e que transmita aos cidadãos plena confiança nas instituições públicas e, em especial, no Poder Judiciário”, finalizou a ministra.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Informe de Rendimentos está disponível ao cidadão por meio de consulta ao portal e-Cac

Receita simplificou o acesso aos rendimentos informados por fontes pagadoras; medida beneficia principalmente quem está com CPF irregular

Receita Federal tornou possível ao cidao o acesso à consulta aos rendimentos informados por fontes pagadoras, disponível nportal e-CAC coo uso do código de acesso ologin único (conta Gov.Br), já adotado pela instituição para autenticação no portal. Desta forma, qualquer cidao que acesse o e-Cac com uma conta de nível avaado– ou seja, com validação biométrica ou bancária, por exemplo– terá acesso às informações de seus rendimentos, que são necessários para o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda.

Essa medida é especialmente relevante para contribuintes que estão com seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na situação “Pendente de Regularização”, já que essas pessoas  podeo consultar pendências, obter seu informe de rendimentos e preencher sua Declaração de Imposto de Renda integralmente pela internet, sem a necessidade de sair de casa.

A situação “Pendente de Regularização” significa que o contribuinte estava obrigado por lei a entregaa Declaração de Imposto de Renda, mas não o fez. Para resolver a pendência e regularizao CPF, basta que seja feita a entrega da Declaração.

Para realizaa consulta aos rendimentos informados por fontes pagadoras, acesse o Portal e-Cac, coo uso do código de acesso ou da conta gov.br, na opção “Declarações e Demonstrativos”, serviço: “Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras”.

Fonte: Receita Federal

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.