Liminar suspende cobrança de IPTU de imóveis do Programa de Arrendamento Residencial

Em decisão liminar, a juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, suspendeu cobrança do Imposto de sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR). Dessa forma, estão isentos da cobrança do tributo os moradores dos empreendimentos construídos pela iniciativa Minha Casa Minha Vida situado nos bairros Jardim do Cerrado Fase 6; Nelson Mandela (Conjunto Vera Cruz); Portal dos Ipês I, II e III; Buena Vista I e III; Residencial Antônio Carlos Pires; Jardim do Cerrado MOD I, II, III e IV; Conjunto Residencial Bertim Belchior I e II e Residencial Irisville I e II.

A ação foi proposta pela Defensoria Pública do Estado de Goiás, com base no entendimento jurisprudencial (RE 928.902) do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre imunidade tributária concedida aos bens integrados ao PAR, conforme dispõe a Constituição Federal (CF) em seu artigo 150,VI. Segundo a impetrante, a demanda foi alvo de tratativas extrajudiciais junto à Prefeitura de Goiânia, sem, contudo, chegar à solução. Para o ente municipal, a Carta Magna prevê o benefício apenas aos imóveis em posse do Fundo de Arrendamento Residencial que ainda não foram alienados, ou por algum motivo, após a alienação, retornaram à posse do mesmo Fundo.

PAR

Ao analisar os autos, a magistrada considerou que o PAR foi criado pela Lei nº 10.188/2001, com o objetivo de viabilizar a aquisição de moradia pela população de baixa renda, sob a forma de arrendamento residencial com opção de compra. “Neste programa habitacional, o imóvel pode ser disponibilizado por meio de arrendamento mercantil, ou leasing, no qual o imóvel compõe o patrimônio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e permanece sob a propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal, isto é, a instituição bancária é o agente executor do programa e o FAR é o agente financiador”, explicou.

Na prática, com o PAR, o imóvel pertence à União e é administrado pela Caixa, sendo que o beneficiário do programa paga, mensalmente, uma taxa de arrendamento, pelo período estipulado. Ao fim do prazo, o beneficiário pode adquirir o imóvel, por meio da quitação ou financiamento do valor restante, ou ainda, optar pela devolução do bem e encerramento do contrato. “Em nenhum momento a propriedade do imóvel é transferida ao beneficiário durante o arrendamento, apenas ao fim do contrato se assim o desejar, desde que adquira legalmente o imóvel, pelos termos descritos”, pontuou a juíza.

Dessa forma, os imóveis que integram o PAR são de propriedade da União, ainda que na posse de terceiros, e devem ser abrangidos pelo instituto constitucional da imunidade tributária, de acordo com o entendimento presente na decisão judicial. “Eventual exigência de IPTU está indo de encontro ao firmado pelo STF, no qual restou reconhecida a imunidade tributária recíproca à CEF em relação aos imóveis objeto de alienação na forma do PAR. Ressalta-se, ainda, a finalidade social do referido programa de oferta de casas populares à população de baixa renda, o que reforça a verossimilhança das alegações trazidas pela Defensoria Pública.Caso não seja deferida a liminar na forma solicitada, os arrendatários dos imóveis poderão ser coagidos ao pagamento de imposto indevido”, finalizou a magistrada. Veja decisão(Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

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SENADO SE ADEQUA À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, instituiu a Política Institucional de Proteção de Dados Pessoais do Senado, uma adequação da Casa à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709, de 2018), que prevê mais controle do cidadão sobre suas informações pessoais. Segundo o vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), com o ato (APR 10/2020), o Senado, além de dar cumprimento à LGPD, adota as melhores práticas de boa gestão pública. Ouça a  reportagem de Iara Farias Borges, da Rádio Senado.

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Fonte: Senado

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CNB/SP LANÇA O PROJETO CONECTA E-NOT: O ATO ELETRÔNICO AO ALCANCE DE TODOS

Com o intuito de facilitar cada vez mais a inserção tecnológica e a excelência na prestação de serviços de seus associados, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) lança mais um projeto inovador: o Conecta e-Not.

A iniciativa tem por objetivo incentivar e orientar os associados do CNB/SP na prática dos atos notariais eletrônicos. Assim, tendo em vista que a atuação dos tabeliães de notas no âmbito eletrônico é realizada exclusivamente por meio do  e-Notariado (e-Not), o CNB/SP oferecerá a todos os tabeliães associados um suporte qualificado sobre tecnologia da informação que facilite a instalação e utilização das plataforma do e-Notariado, tudo em parceria e seguindo as orientações do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).

Como funciona?

O CNB/SP contratou a empresa MI Consult IT, especializada em assessoria técnica, que atenderá os associados de forma ativa e passiva, seguindo as orientações institucionais do CNB/SP, que se conformam com o atual suporte do CNB/CF.

A empresa entrará em contato com os associados que ainda não praticaram atos ou praticaram poucos atos para incentivá-los a usar o e-Notariado. Será explicado o funcionamento da ferramenta e fornecido o apoio, tanto no cadastro da Autoridade Notarial (AN) como na prática do primeiro ato eletrônico.

A MI Consult IT também atenderá os associados com dúvidas técnicas que abrangem desde o cadastro como Autoridade Notarial (AN) até a prática de um ato eletrônico; passando por dúvidas triviais na configuração do ambiente e uso geral do e-Notariado a questões mais complexas que o TI da serventia não consiga solucionar.

O suporte oferecido aos associados não inclui visitas técnicas, treinamentos específicos e outras atividades que fogem do escopo do projeto. Essas solicitações poderão ser contratadas diretamente com a empresa ou outra de confiança do tabelião.

Contato

Nós próximos dias sua serventia poderá receber um contato da MI Consult IT. Eles procurarão o responsável pelo e-Not dentro da serventia. A meta do CNB/SP é entrar em contato nos próximos 3 meses com todos os associados que não praticaram atos eletrônicos ou praticaram poucos atos. Mas a assessoria ora contratada também está à disposição de todos os associados do CNB/SP.

Assim, aqueles que quiserem entrar em contato com a MI Consult IT para pedir suporte técnico, utilizando o projeto Conecta e-Not, podem fazê-lo por meio do telefone 11 4858-7684 ou pelo e-mail conectaenot@migrupo.com.br.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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