TJMG comunica novos campos para preenchimento da DAP/TFJ no SISNOR, a partir de dezembro de 2020

Senhores Notários e Registradores,

Considerando a disponibilização de novos campos para preenchimento da DAP/TFJ no SISNOR, a partir de dezembro de 2020, prestamos os seguintes esclarecimentos:

RECOMPE recebido: Deverá ser informado o valor que a serventia recebeu da Comissão Gestora do RECOMPE a título de compensação de atos gratuitos praticados ou de complementação de renda mínima, nos termos do art. 34 da Lei Estadual nº 15.424/2004.

Deverá ser considerado o valor efetivamente recebido no mês de referência da DAP.

FERRFIS recebido: Aplicável somente às serventias de registro de imóveis, conforme disposto na Lei Estadual nº 23.229/2018 “que cria o Fundo Especial Registral de Regularização Fundiária de Interesse Social (Ferrfis). Atualmente nenhuma serventia recebe valores do FERRFIS uma vez que o fundo está em fase de implantação.

ISSQN recolhido: Imposto sobre serviços de qualquer natureza efetivamente pago pela serventia durante o mês de referência da DAP/TFJ.

REPASSES aos responsáveis anteriores: Valores repassados para o responsável anterior referente ao recebimento de títulos com pagamento postergado, conforme disposto nos arts. 12-B e 13 da Lei Estadual nº 15.424/2004 e no art. 65 do Provimento Conjunto nº 93/2020/TJMG.

Exemplo: um tabelião de protesto que recebeu o pagamento de um título que os emolumentos para lavratura do protesto foram postergados, caso o protesto tenha sido lavrado por outro responsável, o atual responsável deverá repassar para ao responsável anterior os emolumentos devidos pelo ato de protesto.

Sendo o responsável anterior interino, caso o mesmo já tenha recebido o teto remuneratório, os valores deverão ser repassados ao TJMG mediante emissão de Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias– GRCTJ – Excedente ao Teto.

Saldo depósito prévio: As serventias que admitam depósito prévio de emolumentos, nos termos do art. 95 do Provimento Conjunto nº 93/2020/TJMG, deverão informar o saldo escriturado no livro de depósito prévio ao final do mês de referência da DAP. Esse campo possibilita a identificação dos valores escriturados no livro de depósito prévio, permitindo a conferência com o saldo financeiro da serventia, uma vez que os valores de depósito prévio não devem ser confundidos com os emolumentos dos atos já praticados.

Em caso de transição é obrigatório o repasse de todos os valores existentes a título de depósito prévio, nos termos do art. 64 do Provimento Conjunto nº 93/2020/TJMG.

Estoque de selos: O Sistema conterá o estoque de selos eletrônicos da serventia, de forma a possibilitar que o responsável confira o real estoque de selos constantes no sistema informatizado da serventia e o estoque de selos de acordo com as informações do SISNOR.

Central Eletrônica de Atos Notariais e Registrais do TJMG: O Novo Código de Normas, Provimento Conjunto nº 93/2020/TJMG, não recepcionou a Central de Atos do TJMG, uma vez que as informações que eram prestadas pela Central Estadual também eram transmitidas para a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – Censec, sendo a Central Nacional mais abrangente. Dessa forma, a opção de transmissão das informações à Central de Atos do TJMG foi desabilitada no SISNOR.

PROBLEMAS COM O ENVIO DA DAP/TFJ E ACESSO SISNOR

Para solução de eventuais problemas técnicos deverá ser aberto chamado no portal da informática do TJMG: site: https://informatica.tjmg.jus.br/ telefone: 31-3237-7060

Fonte: CORI-MG

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Relatório final sobre o reajuste das taxas de cartório será apresentado na segunda-feira

Deputado Tadeu Veneri (PT) é o relator da Comissão Especial criada para analisar os projetos do TJPR e as emendas apresentadas às propostas.

Os deputados que integram a Comissão Especial, criada na Assembleia Legislativa do Paraná, para analisar os projetos do Tribunal de Justiça, e as emendas apresentadas a eles, que propõem alterações e atualizações nas tabelas de custas dos cartórios voltam a se reunir de forma remota na segunda-feira (07) às 9 horas.

O encontro servirá para que o relator dos trabalhos, deputado Tadeu Veneri (PT), apresente o relatório final após as reuniões realizadas, quando foram ouvidos o presidente da OAB-PR, Cássio Telles, a presidente da Anoreg, Mônica Macedo Dalla Vecchia, além de titulares de cartório no estado.

Os projetos de lei 886/2019, 887/2019, 888/2019, 889/2019 e 891/2019, que propõe as alterações, foram retirados da pauta de votações da Assembleia Legislativa para serem discutidos pela Comissão Especial, que é presidida pelo deputado Anibelli Neto (MDB).

Na última reunião, ocorrida em 30 de novembro, o relator voltou a falar sobre a desatualização das tabelas no Paraná, o que seria a origem do problema, que remonta aos anos de 1970. De acordo com ele, os aumentos lineares e indistintos para os cartórios de pequenos e grande porte devem ser observados. Ainda segundo ele, a proposta aumenta as desigualdades entre os cartórios, ressaltando ainda as diferenças entre cartórios judiciais e extrajudiciais, mas não disse se irá apresentar um parecer favorável à votação dos projetos e das emendas apresentadas pelos deputados.

Projetos – Os projetos de lei 886/2019, 887/2019, 888/2019 e 889/2019 tratam de alterações nas tabelas de custas de atos de tabeliães; de registro civil das pessoas naturais; de registro de imóveis; e de registro de títulos e documentos, e civil das pessoas jurídicas.

De acordo com o TJ-PR, essas normas são regidas pela Lei Estadual 6.149/1970 e, por mais que tenham sido atualizadas ao longo dos anos, não tiveram o alcance de adequá-las a todas as inovações tecnológicas e exigências das normativas posteriores.

O projeto de lei 891/2019 prevê o reajuste do Valor de Referência de Custas (VRCEXT) e a alteração das Tabelas do Regimento de Custas estabelecidos na mesma Lei Estadual 6.149/1970. De acordo com a proposta do TJ-PR, o VRCEXT passará a vigorar no valor de R$ 0,198.

Isso significa, diz o texto, um reajuste de 2,59% representado pela variação do IPCA de outubro de 2018 a setembro de 2019. O objetivo, afirma o TJ-PR, é a manutenção e melhoria dos serviços prestados no foro extrajudicial.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Paraná

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Cartilha com informações sobre atestado de óbito será complementada

A Lei 4.660/05, que torna obrigatória a disponibilização de cartilha com informações sobre os procedimentos a serem adotados pelo familiar em caso de óbito, pode ser complementada. O objetivo é que sejam disponibilizadas mais informações às famílias. É o que prevê o projeto de lei 1098/11, do deputado Bebeto (Podemos), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (03/12). Por terem sido incorporadas emendas durante a votação, o texto ainda precisa ser votado em redação final pela Casa.

A alteração sugerida pela proposta é que as unidades de saúde públicas ou privadas, responsáveis pela liberação da declaração de óbito, façam constar no verso do documento um carimbo com informações sobre a unidade cartorária que fará o atestado de óbito, com endereço e horário de funcionamento, além dos documentos necessários. O texto também determina que o responsável pela declaração de óbito informe todos os detalhes sobre a liberação e o traslado do corpo.

“Ninguém está preparado para viver esse momento. É lamentável a via crucis, que um familiar vive principalmente quando o óbito acontece a noite. Nesse momento de dor o que os familiares precisam apenas receber informações básicas e saber onde deve comparecer para fazer o atestado de óbito”, justificou o autor.

Fonte: Anoreg/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.