Comissão Gestora estabelece novos critérios para a compensação das segundas vias de certidões

Em reunião realizada no dia 19 de novembro, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais estabeleceu novos critérios para a compensação das segundas vias de certidões, através do Ato Normativo nº 010/2020.

ATO NORMATIVO Nº 010/2020: Estabelece novos critérios para a compensação das segundas vias de certidões e revoga o AN 008/2020 e os itens 10 e 11 do art. 1º do AN 009/2020.

Fonte: Recivil

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12 DE DEZEMBRO: CNB/SP ABRE INSCRIÇÕES PARA A ÚLTIMA TURMA DE AUTENTICAÇÃO E RECONHECIMENTO DE FIRMAS ON-LINE DE 2020

Mais um curso tradicionalmente promovido pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) ganha adaptação para o formato on-line – via transmissão ao vivo!

O curso de Autenticação e Reconhecimento de Firmas será um treinamento com caráter prático e técnico, com o objetivo de fornecer as ferramentas para um atendimento de excelência e segurança jurídica nas serventias extrajudiciais.

Na aula serão abordados os principais temas norteadores da disciplina, dentre eles: os conceitos, requisitos e restrições para autenticação de documentos; as variações e requisitos para realização de reconhecimentos de firmas; sinal público; Apostilamento de Haia, e muito mais!

Também contará com chat ao vivo para envio de perguntas, as quais serão atendidas em tempo real pelo professor. Escreventes de todo o Brasil podem se inscrever!

O Professor Matheus Augusto Belmont Nobre é Tabelião Substituto do 19º Tabelião de Notas de São Paulo, supervisor do setor de firmas e Pós-graduando em Direito Notarial e Registral.

FICHA TÉCNICA:

DISCIPLINA: Autenticação e Reconhecimento de Firmas
DATA: sábado, 12 de dezembro de 2020
HORÁRIO: 10h00 às 15h30
PROFESSOR: Matheus Augusto Belmont Nobre
LOCAL: Centro de Estudos Notariais (https://cursos.cnbsp.org.br/)
CONTATO/DÚVIDAS: inscrições@cnbsp.org.br | (11) 3122-6270

INVESTIMENTO: 

– ASSOCIADOS CNB/SP: R$ 110,00
*Para usufruir do desconto de associado, obtenha o cupom acessando o Clube de Vantagens.

– PÚBLICO GERAL | NÃO-ASSOCIADOS: R$ 220,00

INSCRIÇÕES: 

– Vagas limitadas! Garanta já a sua, clique aqui. < https://cursos.cnbsp.org.br/courses/autenticacao-e-reconhecimento-de-firmas >

IMPORTANTE: 

– A aula será transmitida AO VIVO, podendo ser assistida somente durante a transmissão, não ficando disponível para posterior visualização;

– Contará chat para envio de dúvidas, as quais serão atendidas em tempo real pelo professor;

– É responsabilidade do participante garantir uma conexão estável de internet para acompanhar a transmissão;

– A aula também poderá ser acessada pelo celular;

– O certificado é DIGITAL e sua obtenção fica condicionada à aprovação em questionário posterior, sobre o conteúdo do curso.

*A REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DESTE CURSO EM QUALQUER OUTRA PLATAFORMA É ESTRITAMENTE PROIBIDA.

Abaixo, o conteúdo programático completo: 

1. ATOS EXTRAPROTOCOLARES

2. PRINCÍPIOS NORTEADORES

3. PERENIDADE DOS ATOS DE AUTENTICAÇÃO NOTARIAL

4. AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS
– Conceito;
– Requisitos;
– Exemplos de carimbos;
– Documentos que podem ser autenticados;
– Documentos que não podem ser autenticados;
– Materialização e Desmaterialização;
– Documentos Originários.

5. RECONHECIMENTO DE FIRMAS
– Reconhecimento de firma por semelhança;
– Reconhecimento de firma por autenticidade;
– Reconhecimento com e sem valor econômico;
– Reconhecimento de firma por abono;
– Requisitos;
– Abertura de firma;
– Documentos de identificação;
– Questões relevantes;
– Sinal público;
– Questões relacionadas ao DUT;
– Reconhecimento na ficha de apoiamento;
– Reconhecimento de chancela mecânica.

6. APOSTILAMENTO DE HAIA
– Definição;
– Normas;
– Documentos que podem ser apostilados.

7. CARTA DE SENTENÇA
– Definição;
– Procedimento;
– Peças obrigatórias.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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STJ aprova súmula sobre dano moral; decisão nesta semana vinculou indenização a interesses existenciais

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça – STJ aprovou nova súmula sobre ação indenizatória por dano moral em sessão na quarta-feira (2). “O direito à indenização por danos morais transmite com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir na ação indenizatória”, diz o enunciado.

A Súmula 642, do projeto 1.237, foi relatada pelo ministro Benedito Gonçalves e teve aprovação com unanimidade de votos no julgamento do Embargo de Divergência em Recurso Especial – EREsp 978.651.

Também nesta semana, ao reformar condenação por danos morais estabelecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP em favor de um cliente que ficou frustrado na compra de um automóvel, a Quarta Turma do STJ definiu balizas para a configuração da ofensa real aos chamados interesses existenciais, aquela que, segundo o colegiado, pode efetivamente dar margem a indenização.

Segundo a turma, são interesses existenciais aqueles tutelados pelo instituto da responsabilidade civil por dano moral. Assim, na visão dos ministros, não estão abrangidos os aborrecimentos ou as frustrações na relação contratual, ou mesmo os equívocos cometidos pela administração pública, ainda que demandem providências específicas, ou mesmo o ajuizamento de ação.

“Essas situações, em regra, não têm a capacidade de afetar o direito da personalidade, interferindo intensamente no bem-estar do consumidor (equilíbrio psicológico, isto é, saúde mental)”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão na análise do Recurso Especial – REsp 1.406.245.

Fonte: IBDFAM

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