Portaria CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 04, de 14.01.2021 – D.J.E.: 18.01.2021.


  
 

Ementa

Institui Grupo de Trabalho para avaliar e promover o aperfeiçoamento dos Serviços de Registro de Imóveis, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça.


CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de definir, do ponto de vista negocial, as condições para a transação entre os grandes consumidores do serviço de registro de imóveis e o SREI – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, regulamentado pelo Provimento nº 89, de 18 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n. 106/2021 e no Pedido de Providências n. 0000176-71.2021.2.00.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, para a promoção de estudos e proposição de ações e estratégias voltadas ao aprimoramento do fluxo das transações entre os grandes consumidores do serviço de registro de imóveis e o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI.

§1° As propostas de desenvolvimento de novas funcionalidades serão encaminhadas à Secretaria Executiva do Agente Regulador do Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Imóveis – ONR para inclusão em pauta da Câmara de Regulação, para análise e deliberação, na forma do Provimento nº 109, de 14 de outubro de 2020.

Art. 2º Compõem o Grupo de Trabalho os seguintes membros:

a) Carl Olav Smith, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, que coordenará os trabalhos;

b) Marcelo Martins Berthe, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

c) Maria Paula Cassone Rossi, Juíza de Direito Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça,

d) Flauzilino Araújo dos Santos, Presidente do Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Imóveis – ONR;

e) Rafael Ricardo Gruber, 6º Oficial de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo;

f) Vicente De Chiara, Diretor Jurídico da Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN;

g) Adauto de Oliveira Duarte, Diretor de Relações Institucionais da Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN;

h) Leandro Vilain, Diretor de Produtos da Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN;

i) José Antonio Cetraro, Consultor Jurídico da Associação Brasileira das entidades de Crédito Imobiliário e Poupança – ABECIP; e

j) Aline VirmoGonçalez, Gerente Jurídico da Associação Brasileira das entidades de Crédito Imobiliário e Poupança – ABECIP.

Parágrafo único. Prestarão auxílio ao Grupo de Trabalho os servidores Alexandre Gomes Carlos, Daniel Castro Machado Miranda e José Valter Arcanjo da Ponte, todos da Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, mediante solicitação da coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Corregedora Nacional de Justiça


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 18.01.2021.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurí­dico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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