Aviso nº 1/CGJ/2021 – Avisa sobre a necessidade de atualização semestral da lista geral de vacância no prazo determinado

AVISO Nº 1/CGJ/2021

Avisa sobre a necessidade de atualização semestral da lista geral de vacância no prazo determinado.

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, conforme dispõe o § 3º do art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil, o “ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”;

CONSIDERANDO que, extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente, no caso o juiz de direito diretor do foro, declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso, consoante disposto no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, “que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos cartórios)”, combinado com o art. 65 da Lei Complementar estadual 59, de 18 de janeiro de 2001, que “contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 80, de 9 de junho de 2009, que “declara a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria, estabelecendo regras para a preservação da ampla defesa dos interessados, para o período de transição e para a organização das vagas do serviço de notas e registro que serão submetidas a concurso público”;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que “dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital”;

CONSIDERANDO que, consoante o disposto no § 3º do art. 11 da Resolução do CNJ nº 80 e no § 2º do art. 2º da Resolução do CNJ nº 81, ambas de 2009, duas vezes por ano, sempre nos meses de janeiro e julho, os Tribunais dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios publicarão a Relação Geral de Vacâncias das unidades do serviço de notas e de registro atualizada;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos termos da decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818-61.30.2014.2.00.0000, determinou que a publicação da lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais seja realizada com a observância de rigorosa ordem cronológica, definidora do critério de ingresso (provimento ou remoção) das serventias vagas em concurso público, cuja regra é aplicada na origem da respectiva vacância, de forma permanente e vinculante;

CONSIDERANDO que todas as vacâncias ocorridas no segundo semestre de 2020 devem ser obrigatoriamente divulgadas na lista geral a ser publicada no mês de janeiro de 2021, em cumprimento ao disposto nos §§ 7º e 13 do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO a necessidade de se verificar, minuciosamente, em todas as comarcas do Estado, a existência de eventual vacância ocorrida no período de 1º de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2020, e que, porventura, não tenha sido comunicada à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, de forma que, na lista geral de vacância, seja observada rigorosamente a ordem de definição do critério de ingresso (provimento ou remoção) do serviço no próximo concurso público a ser realizado;

CONSIDERANDO que “os juízes de direito diretores do foro comunicarão à Corregedoria-Geral de Justiça, impreterivelmente, até o dia 10 de janeiro e o dia 10 de julho de cada ano, toda e qualquer vacância de serviço notarial ou de registro ocorrida no semestre anterior”, nos termos do disposto no § 6º do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;

CONSIDERANDO as demais disposições contidas no art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;

CONSIDERANDO o compromisso institucional da CGJ com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a eficiência e a excelência de sua atuação;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0077977-41.2017.8.13.0000,

AVISA a todos os juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:

I – os juízes de direito diretores de foro devem comunicar à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, impreterivelmente, até o dia 10 de janeiro de 2021, toda e qualquer vacância de serviço notarial ou de registro ocorrida no período de 1º de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2020, em cumprimento ao disposto nos §§ 6º e 13 do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020;

II – a comunicação será realizada, exclusivamente, pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com a abertura de processo do tipo “COMARCAS – COMUNICAÇÃO SEMESTRAL DE VACÂNCIA”, instruído com o Formulário de Comunicação Semestral de Vacância – modelo disponível no SEI, e enviado à Coordenação de Registros Funcionais e de Sistemas dos Serviços Notariais e de Registro – COREF, no prazo estipulado no inciso I deste Aviso;

III – para o preenchimento do formulário, há instruções junto à base de conhecimento constante do próprio SEI, identificada pela letra “B”, localizada imediatamente após o número do processo SEI, tratando-se de processos do tipo “COMARCAS – COMUNICAÇÃO SEMESTRAL DE VACÂNCIA”;

IV – a referida comunicação é obrigatória, mesmo que todos os serviços notariais e de registro da comarca, incluídos os demais municípios e distritos, estejam regularmente providos ou que a vacância tenha ocorrido antes do segundo semestre de 2020;

VI – tão logo seja concluída a análise de cada uma das comunicações determinadas neste Aviso, será publicada nova lista geral de vacância, que subsidiará a expedição do edital para o próximo concurso público para outorga de delegação de serviços notariais e de registro.

Belo Horizonte, 7 de janeiro de 2021.
(a) Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


SP DIVULGA VALOR DA UFESP PARA 2021

Por meio do Comunicado Dicar-86, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE-SP de 18 de dezembro de 2020, o governo do Estado de São Paulo divulgou o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP para o ano 2021.

Com isso, o valor da Ufesp para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021 será de R$ 29,09.

Portal Dedução esclarece que o aumento do valor da Ufesp, que está em R$ 27,61, neste ano de 2020, representa uma atualização monetária de 5,36%.como abrir uma loja virtual

A Ufesp é utilizada para atualização de contratos (fechados para prestação de serviços com empresas privadas) e também para a cobrança dos tributos estaduais.

Importante salientar que a Unidade é definida e atualizada anualmente, de acordo com a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe da Universidade de São Paulo – USP) relativo a última aferição da 2º (segunda) quadrisemana de cada mês, conforme artigo 603 do RICMS/2000-SP.

Veja os valores de Ufesps nos últimos 25 anos:

Fonte: Portal Dedução

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 1475/2020

COMUNICADO CG Nº 1475/2020

PROCESSO 2020/117575 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A Corregedoria Geral da Justiça divulga, para conhecimento, a r. decisão que foi prolatada pela Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências nº 0005650- 96.2016.2.00.0000, daquele E. Órgão.

 (DJe de 07.01.2021 – SP)

Fonte: DJE/SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.