Cadastro Ambiental Urbano já registra mais de 3.700 áreas verdes

Ferramenta lançada há menos de 6 meses foi criada para melhorar a gestão e contribuir para aumentar a quantidade e qualidade dos espaços em todo o país.

O Cadastro Ambiental Urbano (CAU) foi criado em setembro de 2020 pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), como primeira entrega do programa Cidades+Verdes. Menos de um semestre depois, 100 municípios em 23 estados já deram entrada no CAU para registro, categorização e monitoramento das áreas verdes urbanas.

Com pouco mais de cinco meses de existência, o CAU já conta com 3.777 registros de áreas verdes. Desses registros, 1.571 áreas foram validadas por gestores e já se encontram acessíveis no aplicativo para os cidadãos.

100% digital, a ferramenta foi criada para melhorar a gestão e contribuir para aumentar a quantidade e qualidade das áreas verdes nas cidades de todo o Brasil.

Módulos de CAU

O CAU Gestor permite o acesso dos gestores municipais às informações dadas pelos cidadãos, facilitando a gestão das áreas verdes de cada município. Até agora, 379 usuários se cadastraram no CAU Gestor para atuar na análise dos relatórios enviados pelos cidadãos. Qualquer técnico ou gestor da área de meio ambiente pode fazer o cadastro e contribuir com esse trabalho, acessando a ferramenta pelo navegador ou fazendo download do aplicativo, tudo 100% gratuito.

No módulo CAU Cidadão, qualquer cidadão pode fazer o cadastro e utilizar funcionalidades adicionais, como a avaliação das áreas visitadas e a emissão de alertas para oportunidades de melhorias e revitalização das áreas verdes. O MMA está trabalhando em planos de comunicação com estados e municípios, bem como com cursos a distância para difundir as ferramentas e treinar os usuários.

Cidades+Verdes

O programa é um dos eixos da Agenda Ambiental Urbana, visando a incrementar as áreas verdes nos centros urbanos. Somente municípios cadastrados no CAU podem receber recursos provenientes do Cidades+Verdes.

As áreas verdes contribuem para a conservação da água, do solo e da biodiversidade nas cidades do Brasil, além de promover benefícios à saúde dos brasileiros.

Saiba mais sobre o programa Cidades+Verdes.

Baixe o CAU Gestor ou o CAU Cidadão.

Com informações do Ministério do Meio Ambiente

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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Aviso nº 6/CGJ/2021 – Publica a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro atualizada até 31 de dezembro de 2020

AVISO Nº 6/CGJ/2021

Publica a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, atualizada até 31 de dezembro de 2020, com indicação daqueles que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitado o critério de ingresso no certame (provimento ou remoção).

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, “extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente”, no caso o Diretor do Foro, “declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso”, conforme disposto no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, “que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos cartórios)”, c/c o art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”, segundo dispõe o § 3º do art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 80, de 9 de junho de 2009, que “declara a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria, estabelecendo regras para a preservação da ampla defesa dos interessados, para o período de transição e para a organização das vagas do serviço de notas e registro que serão submetidas a concurso público”;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que “dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital”;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral de Justiça, sempre nos meses de janeiro e julho de cada ano, publicará a lista geral atualizada dos serviços notariais de registro com vacância declarada no Estado de Minas Gerais, observando-se as regras estabelecidas nas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 80, de 2009 e nº 81, de 2009, e nos termos do § 7º do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;

CONSIDERANDO que a lista geral atualizada dos serviços notariais de registro com vacância declarada no Estado de Minas Gerais será elaborada em rigorosa ordem cronológica de vacância, definidora do critério de ingresso (provimento ou remoção) das serventias vagas a serem ofertadas em concurso público, consoante disposto nas Resoluções do CNJ nº 80 e nº 81, ambas de 2009, e conforme § 8º do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 13 do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020, “ficam estabelecidos os dias 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano como datas de corte para elaboração da lista geral referida no § 7º deste artigo, de forma que as vacâncias ocorridas após essas datas serão incluídas na listagem a ser publicada no próximo semestre”;

CONSIDERANDO as demais disposições contidas no art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;

CONSIDERANDO o compromisso institucional da CGJ com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a eficiência e a excelência de sua atuação;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0077977-41.2017.8.13.0000,

AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:

I – fica publicada a lista geral de vacância, com indicação dos serviços notariais e de registro vagos no Estado de Minas Gerais e que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitado o critério de ingresso no certame (provimento ou remoção), conforme Anexo deste Aviso;

II – a lista geral de vacância encontra-se atualizada até 31 de dezembro de 2020, na forma do § 13 do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020.

Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2021.
(a) Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO

Corregedor-Geral de Justiça

Clique aqui e veja o Anexo a que se refere o Aviso nº 6/CGJ/2021.

Fonte: Recivil

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Aviso nº 5/CGJ/2021 – Publica as novas vacâncias dos serviços notariais e de registro de Minas Gerais, ocorridas entre os 1° de julho e 31 de dezembro de 2020

AVISO Nº 5/CGJ/2021

Publica as novas vacâncias dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, ocorridas entre os dias 1° de julho e 31 de dezembro de 2020.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, “extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente”, no caso o Diretor do Foro, “declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso”, conforme disposto no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, “que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos cartórios)”, c/c o art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que “contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que “dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital”;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO que “o diretor do foro comunicará à Corregedoria-Geral de Justiça, impreterivelmente até o dia 10 de janeiro e o dia 10 de julho de cada ano, toda e qualquer vacância de serviço notarial ou de registro ocorrida no semestre anterior”, nos termos do disposto no § 6º do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;

CONSIDERANDO que as vacâncias ocorridas no segundo semestre de 2020 foram comunicadas à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ pelos juízes de direito diretores do foro de cada uma das comarcas do Estado, em cumprimento ao disposto nos §§ 6º e 13 do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020, c/c o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 1, de 7 de janeiro de 2021, que “avisa sobre a necessidade de atualização semestral da lista geral de vacância no prazo determinado”;

CONSIDERANDO as demais disposições contidas no art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;

CONSIDERANDO o compromisso institucional da CGJ com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a eficiência e a excelência de sua atuação;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0077977-41.2017.8.13.0000,

AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:

I – encontram-se vagos os serviços notariais e de registro relacionados no Anexo deste Aviso, os quais serão objeto de concurso público para habilitação ao exercício das atividades notariais e de registro, bem como para remoção de titulares, no âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme disposto na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009;

II – todas as vacâncias ocorreram entre os dias 1° de julho e 31 de dezembro de 2020.

Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2021.
(a) Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO
Corregedor-Geral de Justiça

AVISO Nº 5/CGJ/2021

Fonte: Recivil

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