Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Fevereiro/2021.

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Fevereiro de 2021

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de FEVEREIRO/2021, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Janeiro 129,56 118,46 106,52 97,41 87,84 76,77 68,89 60,72
Fevereiro 128,69 117,66 105,66 96,82 87,00 76,02 68,40 59,93
Março 127,64 116,82 104,69 96,06 86,08 75,20 67,85 59,16
Abril 126,70 115,92 103,85 95,39 85,24 74,49 67,24 58,34
Maio 125,67 115,04 103,08 94,64 84,25 73,75 66,64 57,47
Junho 124,76 114,08 102,32 93,85 83,29 73,11 66,03 56,65
Julho 123,79 113,01 101,53 92,99 82,32 72,43 65,31 55,70
Agosto 122,80 111,99 100,84 92,10 81,25 71,74 64,60 54,83
Setembro 122,00 110,89 100,15 91,25 80,31 71,20 63,89 53,92
Outubro 121,07 109,71 99,46 90,44 79,43 70,59 63,08 52,97
Novembro 120,23 108,69 98,80 89,63 78,57 70,04 62,36 52,13
Dezembro 119,39 107,57 98,07 88,70 77,66 69,49 61,57 51,17

Ano/Mês 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
Janeiro 50,23 37,57 24,34 15,32 9,12 3,49 1,00
Fevereiro 49,41 36,57 23,47 14,85 8,63 3,20
Março 48,37 35,41 22,42 14,32 8,16 2,86
Abril 47,42 34,35 21,63 13,80 7,64 2,58
Maio 46,43 33,24 20,70 13,28 7,10 2,34
Junho 45,36 32,08 19,89 12,76 6,63 2,13
Julho 44,18 30,97 19,09 12,22 6,06 1,94
Agosto 43,07 29,75 18,29 11,65 5,56 1,78
Setembro 41,96 28,64 17,65 11,18 5,10 1,62
Outubro 40,85 27,59 17,01 10,64 4,62 1,46
Novembro 39,79 26,55 16,44 10,15 4,24 1,31
Dezembro 38,63 25,43 15,90 9,66 3,87 1,15

Fonte: INR Publicações

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Judiciário cancela ponto facultativo do Carnaval

O Poder Judiciário de Mato Grosso cancelou os pontos facultativos de Carnaval previstos no calendário forense oficial para o exercício de 2021 (Portaria n. 714/2020/PRES). Com isso, o expediente nos dias 15 (segunda-feira) e 16 (terça-feira) irão ocorrer no horário normal. Na quarta-feira (17), a partir das 14h, como já estava previsto.

A decisão de cancelar os pontos facultativos foi tomada após reunião do Comitê de Monitoramento da Situação da Covid-19 do Tribunal, composto pela presidente do TJMT, desembargadora Maria Helena Póvoas, vice-presidente, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, corregedor-geral da Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira, os respectivos juízes auxiliares, além das Coordenadoria de Comunicação e de Planejamento.

O comitê levou em consideração a alta do contágio e dos óbitos pela doença provocada pelo novo coronavírus (Covid-19) no Brasil e o agravamento dos casos no Estado, cujo boletim epidemiológico divulgado pela Secretária de Estado de Saúde (SES/MT) demonstra 213 mil registros de casos confirmados, 5.069 mortes, sendo 149 só na última semana.

Os integrantes do comitê ainda observaram a determinação do Executivo Estadual, que cancelou os pontos facultativos do Carnaval, como medida para conter o avanço do contágio e o potencial de incentivar aglomerações de pessoas em espaços públicos e privados, no sentido inverso do preconizado pelas autoridades de saúde.

Confira AQUI a Portaria-Conjunta n. 168/2021.

Alcione dos Anjos

Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso

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Corregedoria divulga novas planilhas com a classificação de comarcas e prazos – semana de 02 a 08.02.2021

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) divulgou novas planilhas relativas à Classificação das Comarcas conforme o Modelo de Distanciamento Controlado instituído pelo Governo Estadual, além de planilhas de prazos físicos e prazos eletrônicos.

As planilhas refletem a situação das comarcas conforme a classificação das bandeiras, nos termos dos regramentos relativos à Pandemia de COVID-19, sem contemplar outras hipóteses de suspensão dos prazos em decorrência de feriados ou atos específicos expedidos no âmbito das Comarcas.

Confira a seguir as planilhas:

• Classificação das Comarcas

https://www.tjrs.jus.br/static/2021/02/DIVULGACAO-SITE-TJRS-CLASSIFICACAO-DAS-COMARCAS-CONFORME-O-MODELO-DE-DISTANCIAMENTO-CONTROLADO-DO-GOVERNO-ESTADUAL-DE-02-02-A-08-02-2021-1.pdf

• Processos Físicos

https://www.tjrs.jus.br/static/2021/02/DIVULGACAO-SITE-TJRS-PRAZOS-FISICOS-02-02-A-08-02-2021.pdf

• Processos Eletrônicos

https://www.tjrs.jus.br/static/2021/02/DIVULGACAO-SITE-TJRS-PRAZOS-ELETRONICOS-02-02-A-08-02-2021.pdf

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

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