Suspensão do Feriado de Carnaval

Decreto Judiciário suspende os pontos facultativos dos dias 15 e 16 de fevereiro nas repartições judiciárias do Estado

Seguindo o Decreto nº 6.766, de 02 fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Paraná, que revogou os pontos facultativos nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021 nos órgãos estaduais, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) expediu, nesta quarta-feira (03/02), o Decreto Judiciário nº 48/2021, determinando que o expediente seja realizado de forma normal, em todas as repartições judiciárias do Estado do Paraná, nos dias 15 e 16 de fevereiro (segunda e terça-feira de carnaval).

Os prazos processuais e administrativos correrão normalmente no Tribunal durante o Carnaval.

A decisão foi tomada em decorrência das diretrizes das autoridades sanitárias, para evitar aglomerações e impedir a propagação do vírus da COVID-19.

Acesse a íntegra do documento clicando aqui!

Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná

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Juízes-Corregedores Auxiliares ouvem equipes de trabalho

Serventias Extrajudiciais encontram-se sob a orientação do Grupo 2.

Dando início aos trabalhos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba (CGJPB), os três Juízes-Corregedores Auxiliares, Maria Aparecida Sarmento GadelhaEly Jorge Trindade e Fábio José de Oliveira Araújo, reuniram-se com as equipes que integram cada Grupo de atuação. Todos os Grupos atuarão nas inspeções, correições e em áreas específicas, cujas incumbências são divididas por competências e por unidades judiciárias.

As Serventias Extrajudiciais estão enquadradas no Grupo 2, sob a orientação e fiscalização de Ely Jorge Trindade. De acordo com a notícia veiculada no site do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, “a pasta atua na fiscalização, acompanhamento e orientação das atividades dos juízes que tratam com a matéria e, em grande parte, demandas relacionadas aos cartórios extrajudiciais.” Ainda de acordo com a notícia, o Magistrado explicou que “o Grupo 2 procura sempre estar próximo dos juízes, servidores e da população em geral, em busca de um aprimoramento da prestação jurisdicional e também do atendimento que é feito pelo Poder Judiciário em busca de uma efetivação do exercício da cidadania e da eficiência dos serviços judiciais e extrajudiciais, ambos diretamente voltados ao atendimento da população.”

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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Decreto estabelece expediente forense normal no período de carnaval

O Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJBA) estabeleceu, por meio do Decreto Judiciário nº 59, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (3), expediente forense normal nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro, das 9h às 15h, conforme previsto no Ato Normativo Conjunto nº 24, de 27 de outubro de 2020. As datas correspondem aos festejos de carnaval.

O referido documento segue as disposições do Decreto Estadual nº 20.193, publicado no dia 26 de janeiro, que suspendeu, no âmbito do Poder Executivo, os feriados relativos aos festejos carnavalescos, a fim de evitar a disseminação da Covid-19 no Estado da Bahia.

O decreto considera o permanente estado de alerta sobre o novo coronavírus, e suas variantes, devendo-se adotar providências tendo por base as recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde e do Comitê Estadual de Enfrentamento da Covid-19.

Fonte: Poder Judiciário do Estado da Bahia

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