Portaria CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 17, de 28.01.2021 – D.J.E.: 08.02.2021 – Retificação.

Ementa

Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2021.


A Secretaria Processual do Conselho Nacional de Justiça comunica equívoco na publicação da Portaria Secretaria-Geral n. 17 de 28 de janeiro de 2021, disponibilizada no DJe 30/2021, de 08/02/2021, em razão de erro material no art. 1º, parágrafo único. Comunica, ainda, que na presente data, a Portaria será republicada com as respectivas correções, quais sejam:

Onde se lê:

Parágrafo único. O ponto facultativo previsto no inciso XI fica transferido para o dia 29 de outubro de 2021.

Leia-se:

Parágrafo único. O ponto facultativo previsto no inciso X fica transferido para o dia 29 de outubro de 2021.

PORTARIA SECRETARIA-GERAL N. 17 DE 28 DE JANEIRO DE 2021

Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2021.

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com base no inciso VIII do artigo 1º da Portaria GP n. 193/2010 e nos arts. 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015),

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacionais e estabelecer os dias de ponto facultativo, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2021, conforme disposto abaixo:

I – 1º de janeiro, feriado nacional (art. 1º da Lei n. 10.607/2002);

II – 15 e 16 de fevereiro, feriados (art. 62, inc. III, da Lei n. 5.010/1966);

III – 31 de março e 1º e 2 de abril, feriados (art. 62, inc. II, da Lei n. 5.010/1966);

IV – 21 de abril, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607/2002);

V – 1º de maio, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607/2002);

VI – 3 de junho, ponto facultativo (Corpus Christi);

VII – 11 de agosto, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei n. 5.010/1966);

VIII – 7 de setembro, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607/2002);

IX – 12 de outubro, feriado (art. 2º da Lei n. 9.093/1995);

X – 28 de outubro, ponto facultativo (art. 236 da Lei n. 8.112/1990);

XI – 1º e 2 de novembro, feriados (art. 62, inc. IV, da Lei n. 5.010/1966);

XII – 15 de novembro, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607/2002);

XIII – 8 de dezembro, feriado forense (art. 62, inc. IV, da Lei n. 5.010/1966); e

XIV – 25 de dezembro, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607/2002).

Paragrafo único. O ponto facultativo previsto no inciso X fica transferido para o dia 29 de outubro de 2021.

Art. 2º Caberá aos Secretários a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 08.02.2021.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurí­dico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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TJAM prorroga até 14 de fevereiro a restrição temporária das atividades presenciais em suas unidades

Portaria n.º 250, assinada pelo presidente da Corte, foi publicada no DJE desta segunda-feira.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas publicou nesta segunda-feira (08/02), no Diário da Justiça Eletrônico, a Portaria n.º 250 que prorroga até o dia 14 deste mês de fevereiro a restrição temporária das atividades presenciais no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal, na capital e no interior.

A nova portaria – que prorrogou integralmente os efeitos da Portaria n.º 165, de 24 de janeiro – foi editada em consonância com o Decreto Governamental n.º 43.376, do último dia 05, que dispõe sobre as restrições para frear o avanço da pandemia da covid-19 no Estado. Conforme as autoridades da saúde, o Amazonas permanece na chamada “fase roxa”, isto é, na classificação máxima de risco para transmissão da doença.

A Presidência do TJAM destaca que o Decreto Governamental n.º 43.376 foi elaborado conforme proposta do Comitê Intersetorial de Combate e Enfrentamento à Covid-19 e conforme a Recomendação n.º 01/21, do Grupo Integrado de Atuação Coordenada (GIAC), do Ministério Público Federal.

Em agosto do ano passado, com a melhora dos indicadores epidemiológicos da covid-19 no Estado, o Tribunal editou a Portaria n.º 1.753, regulamentando o retorno gradual das atividades presenciais do Poder Judiciário do Amazonas. No início deste ano, no entanto, diante do recrudescimento da pandemia – que passou a enfrentar a chamada “segunda onda” – a Presidência do Tribunal, por meio da Portaria n.º 002/2021, de 5 de janeiro, suspendeu  o protocolo de retorno gradual dos serviços presenciais no âmbito das unidades do Tribunal e institui novamente o Plantão Extraordinário, com as atividades passando a ser realizadas, prioritariamente, de forma remota.

Terezinha Torres

Foto: Raphael Alves

Revisão de texto: Joyce Tino

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA
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E-mail: tjamweb@gmail.com

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

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Anoreg-MT – Edital de Convocação – Prestação de contas

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Pelo presente edital, de conformidade com o artigo 13, item 1, do Estatuto da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), convoco todos os associados para a Assembleia Geral Ordinária, que será realizada no dia 12 de março de 2021 (sexta-feira), por meio de videoconferência na plataforma Cisco Webex Meetings. O link será disponibilizado posteriormente somente para associado, em primeira convocação às 09h, ou caso não haja quórum, às 9h30 com qualquer número de associados para tratar dos seguintes assuntos:

1 – Apresentação dos Relatórios de Prestação de Contas exercício 2020.

2 – Assuntos gerais.

Cuiabá, 08 de fevereiro de 2021.

Anoreg-MT – Edital de Convocação – Prestação de contas

Fonte: Anoreg/MT

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