Prezados(as) Senhores(as),
Informamos aos(as) senhores(as), que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, nos encaminhou a decisão do expediente n. 0002201-50.2021.8.11.0000 – que dispõe sobre orientação de como se deve proceder quanto à tratativa de isenção de custas extrajudiciais relacionadas à União.
Para que tenham ciência da decisão do expediente, disponibilizamos o arquivo em anexo.
Vinícius Borges
Assistente Administrativo
Anoreg-MT
(65) 3644-8373
2021-02-09 – Exp 0002201-50.2021 – CGJ – União é isenta de emolumentos extrajudicial: BAIXAR
Fonte: INR Publicações
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias
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