Horário de funcionamento dos cartórios no feriado de Carnaval

Sobre o funcionamento dos cartórios no feriado de Carnaval de 2021, conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, devem ser observados o disposto na Portaria Conjunta nº 1127/PR/2021 do TJMG e no Art. 70 do Provimento nº 93/2020 (Código de Normas).

Assim, as serventias deverão permanecer fechadas na segunda e terça-feira de carnaval (dias 15 e 16/02) e abrir às 12h na quarta-feira de cinzas (dia 17/02).

Os oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais deverão estar atentos ao sistema de plantão, nos termos do artigo 67 do Código de Normas.

Fonte: Recivil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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Recivil impede cobrança ilegal do ISSQN sobre compensação de atos gratuitos

O Departamento Jurídico do Recivil obteve êxito com o mandado de segurança impetrado a favor da oficiala de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Patos de Minas, diante da cobrança ilegal do ISSQN sobre a compensação dos atos gratuitos.

Em primeira instância, o juiz de primeiro grau já havia concedido a segurança para determinar que o município de Patos de Minas não incluísse na base de cálculo do ISSQN os valores recebidos pela registradora civil do fundo Recompe-MG como compensação pelos atos gratuitos.

Na segunda instância, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença para garantir que “os valores recebidos do fundo Recompe-MG não podem integrar a base de cálculo do ISSQN, posto que não constituem preço do serviço, por força do art. 32, §1º, da Lei nº 15.424/04”.

O coordenador Jurídico do Recivil, Felipe de Mendonça, explica que a compensação é apenas uma recomposição pela perda de arrecadação do oficial em razão da prática do ato gratuito. Portanto, cobrar ISSQN sobre o valor é ilegal.  “Defendemos essa tese, inclusive através de sustentação oral e da entrega de memoriais no Tribunal. Conseguimos êxito absoluto com o mandado de segurança, de tal forma que o TJ declarou expressamente não poder integrar na base de cálculo do ISSQN os valores recebidos pelo Recompe a título de ressarcimento pelos atos gratuitos praticados em virtude da lei”, afirma.

Veja aqui a decisão na íntegra. 

Fonte: Recivil

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