Turma do STJ anula partilha por falta de inclusão de cônjuges em polo passivo


  
 

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ atendeu o pedido de dois requerentes para a anulação de partilha, porque esta não incluía seus cônjuges no polo passivo. A decisão foi unânime e ocorreu na sessão da última terça-feira (24), ainda sem acórdão publicado.

A tese foi debatida no Recurso Especial – REsp 1.706.999, de São Paulo. Os requerentes pediam a anulação de uma partilha por considerar que, estando casados em regime de comunhão universal de bens, suas cônjuges são litisconsortes necessárias na presente ação de anulação de partilha.

Monocraticamente, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva negou provimento ao recurso, sob o argumento de que “aquele que é casado sob o regime de comunhão universal de bens não é herdeiro com o cônjuge de herança deixada por ascendente deste; é apenas meeiro” de uma herança.

Os requerentes, em agravo interno, alegaram que a não inclusão de suas cônjuges causaria severos danos a imóveis de suas propriedades– motivo pelo qual o caso foi reautado como REsp e foi julgado nesta semana, em favor da anulação.

Por Guilherme Mendes – Repórter em Brasília

Fonte: IBDFAM

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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