PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO DEFINE NOVAS MEDIDAS PARA PREVENÇÃO DA DISSEMINAÇÃO DA COVID-19


  
 

O Ato Normativo nº 21, que traz essas regras, foi disponibilizado no Diário da Justiça nesta quarta-feira, 17/3.

O Ato Normativo nº 21/2021, do presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, que define novas medidas de emergência para prevenção da disseminação da Covid-19, foi disponibilizado no Diário da Justiça (e-diario).

Dessa forma, a partir desta quarta-feira (17/3), o Poder Judiciário do Espírito Santo volta à primeira fase prevista no Ato Normativo nº 88/2020, quando os prazos dos processos físicos ficam suspensos, e serão realizadas apenas atividades internas de magistrados, servidores, colaboradores, terceirizados e estagiários do Poder Judiciário, que deverão continuar adotando todas as medidas de segurança, como uso de máscaras para ingresso e permanência, higienização das mãos e distanciamento de pelo menos 1,5 de outras pessoas.Os prazos processuais dos processos eletrônicos estão mantidos.

Nessa primeira fase não haverá atendimento ao público, exceto por meio eletrônico, e os julgamentos continuarão a ser realizados de maneira virtual. Parte dos integrantes do Poder Judiciário estará em trabalho remoto, com jornada integral de trabalho, e outra parte estará em trabalho interno presencial único, das 13 às 17 horas. Dessa forma, os contatos utilizados são os mesmos já disponibilizados normalmente pelas unidades administrativas e judiciárias na página do Tribunal de Justiça e no link: http://www.tjes.jus.br/consultas/telefones-enderecos/

Já no dia 05/04, o Ato Normativo prevê a progressão para a fase intermediária, quando retorna o atendimento a membros do Ministério Público, defensores públicos e advogados públicos e privados, entre outros profissionais,mediante agendamento.

Os prazos processuais dos processos físicos serão reiniciados no dia 03/05, fase final, quando será permitido o acesso de todos os jurisdicionados aos prédios do Poder Judiciário Estadual e serão retomadas audiências presenciais desde que observadas as medidas de segurança e as normas técnicas de biossegurança, sendo recomendado, sempre que possível, a realização de atos por videoconferência.

Segundo o artigo 4º da publicação, “a qualquer momento, dependendo da progressão ou regressão da pandemia, os prazos acima estabelecidos poderão ser revistos”.Para acessar o Ato Normativo nº 21 na íntegra, clique no link a seguir: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/1104826?view=content

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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