Após determinação expressa, Corregedoria de Justiça supervisiona a instalação de balcões virtuais pelos cartórios do Amazonas

Cartórios do Amazonas têm até a primeira quinzena de fevereiro para disponibilizar a modalidade de atendimento por balcão virtual à população.


A corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha Jorge, realizou nesta quarta-feira (19/01) uma ação de supervisão aos cartórios do Amazonas com o objetivo de orientar a instalação de balcões de atendimento virtual que devem ser por eles disponibilizados até a segunda quinzena do mês de fevereiro ao público.

A instalação de balcões virtuais pelos cartórios foi determinada pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM) no último dia 13 de janeiro com a publicação do Provimento n.º 410/2022, sendo essa uma iniciativa para se somar ao atendimento presencial das serventias extrajudiciais no Estado e uma modalidade alternativa de atendimento para colaborar com as medidas de prevenção à covid-19.

Pela exigência do órgão de correição, os cartórios do Amazonas têm 30 dias – a contar do último dia 13 de janeiro – para providenciar a instalação de balcões virtuais. Conforme o Provimento n.º 410/2022, a iniciativa da CGJ/AM leva em consideração recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação pela covid-19 e considera, também, a competência da Corregedoria para baixar instruções e provimentos necessários ao bom funcionamento da Justiça.

Supervisão

Ao iniciar o processo de supervisão dos cartórios, nesta quarta-feira (19), a corregedora-geral, desembargadora Nélia Caminha, e também o juiz-corregedor auxiliar, Igor Campagnolli, firmaram contato com alguns cartórios que já informaram à Corregedoria os endereços eletrônicos de seus balcões virtuais e, na oportunidade, dialogaram com delegatários e com servidores das referidas unidades elencadas, obtendo informações sobre o modo de funcionamento da plataforma de atendimento remoto.

Uma das serventias supervisionadas foi o cartório da Comarca de Codajás (município distante 240 quilômetros de Manaus), cuja delegatária, Adrianne Sanches da Silva, especificou à desembargadora Nélia Caminha e ao juiz Igor Campagnolli a sistemática de atendimento virtual pelo cartório, mencionando que “a medida da Corregedoria, ao suscitar das serventias a instalação da modalidade de atendimento virtual, deve ampliar a oferta de serviços pelas serventias e, sobretudo, contribuir com as medidas necessárias para evitar a proliferação da pandemia”, comentou.

Instruções

Durante o contato com os responsáveis e com servidores dos cartórios, os representantes da Corregedoria de Justiça do Amazonas reforçaram as orientações contidas no Provimento n.º 410/2022, indicando, entre outros pontos que, nos moldes da Resolução n.º 342 do CNJ, o atendimento, nessa modalidade virtual deve ser prestado todos os dias úteis, através de meio telefônico, por aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz, e plataforma de videoconferência de escolha da unidade extrajudicial.

O mesmo Provimento indica aos cartórios que o “atendimento a distância será promovido pelo período de funcionamento regular do cartório, não podendo ser inferior a seis horas diárias, em conformidade com o art. 4.º, § 2.º da Lei n.º 8935/94.

Conforme a Corregedoria, tendo transcorridos os 30 dias delimitados pelo órgão para que os cartórios do Amazonas instalem seus balcões virtuais, os endereços eletrônicos dos referidos balcões serão publicados no portal da CGJ/AM e amplamente divulgados à sociedade.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

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CGJ-MA define programação de inspeções extraordinárias em cartórios

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) divulgou a lista dos cartórios extrajudiciais que serão submetidos a inspeções extraordinárias pelo órgão, em 2022, que serão iniciadas em 14 de fevereiro e encerradas em 22 de abril

As serventias extrajudiciais relacionadas na Portaria-CGJ – 2532022 da CGJ-MA serão inspecionadas no período de janeiro a abril deste ano. Durante os trabalhos de inspeção, o atendimento ao público nas Serventias Extrajudiciais não será suspenso.

O juiz auxiliar da Corregedoria, Anderson Sobral de Azevedo, presidirá os trabalhos de inspeção, e será auxiliado pelos servidores da Divisão de Correições e Inspeções. Ao final de cada inspeção, a equipe apresentará relatório ao corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten.

Durante a inspeção, além de outras atividades, deverá ser verificado se foram cumpridas todas as determinações feitas quando do último relatório de trabalhos anteriores e verificados todos os livros obrigatórios.

CALENDÁRIO DE INSPEÇÕES EXTRAORDINÁRIAS

A Portaria assinada pelo corregedor-geral da Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Velten, em 18 de janeiro, traz a relação dos cartórios, com as datas de inspeção programadas.

Serão inspecionados os cartórios de 1º e 2º Ofício de Dom Pedro e Serventia Extrajudicial de Gonçalves Dias (14-18/2); 1º e 2º Ofício de Barão de Grajaú (7-11/3); 2º Ofício de Caxias, Serventia Extrajudicial de Aldeias Altas e 2º Ofício de Coelho Neto (21-25/3); Serventia Extrajudicial de Cândido Mendes e de Godofredo Viana (4-8/04); 1ª e 2ª Zona de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Luís (18-22/04).

A Portaria assegura que compete ao corregedor-geral da Justiça do Estado do Maranhão fiscalizar em “caráter geral e permanente” a atividade do serviço extrajudicial nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, da Lei Complementar nº 14/91 e do Código de Normas da CGJ/MA.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão.

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Homem com Covid-19 que não cumpriu isolamento social pagará indenização por danos morais coletivos

Requerido foi flagrado em locais públicos e sem máscara.

A 2ª Vara da Comarca de Adamantina condenou um homem a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais coletivos. Consta dos autos que, em março de 2021, o requerido, diagnosticado com Covid-19, não cumpriu o período de isolamento social, tendo sido flagrado em locais públicos sem máscara de proteção e acompanhado de terceiros. Autoridades lavraram auto de infração e foi registrado boletim de ocorrência.
O juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato afirmou que a ilicitude da conduta do réu é expressa pela lei nº 13.979/20, que versa sobre as medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19, dentre elas a quarentena e o isolamento social, e a responsabilização em caso de não cumprimento das medidas impostas, com atitudes que aumentem o risco de contágio para a população. “O incremento deste risco configura lesão jurídica indenizável ao direito difuso ao ambiente com padrões sanitários que decorrem da opção normativa de nossa sociedade”, frisou.
O magistrado destacou que a conduta do réu constitui “grave ataque à saúde coletiva da população, já que tal conduta poderia ter contribuído para a contaminação de mais pessoas” e que, independentemente de ter havido contaminação ou não, está caracterizado o dano social, “em que houve a concreta exposição de pessoas a risco ilícito, pelo comportamento deliberado do Requerido.“
Cabe recurso da sentença.

Processo nº 1000591-61.2021.8.26.0081

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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