Conheça as regiões que receberão a Super Liga Oficial Cartórios SP de Futebol Society 2022

Com apoio da ArispArpen/SPCNB/SPIEPTB/SP e IRTDPJ/SP, Anoreg/SP volta a realizar de forma oficial o torneio de futebol entre cartórios de SP em oito regiões do estado.

Com o objetivo de integrar os cartórios extrajudiciais do estado de São Paulo em uma iniciativa que promova o congraçamento entre as unidades, o engajamento entre as equipes de colaboradores, o bem-estar físico e mental, ao mesmo tempo em que estimula uma competição sadia entre as diversas regiões paulistas, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) volta a promover em 2022 a Super Liga Oficial Cartórios SP de Futebol Society. O torneio será sediado em oito regiões do estado.

Graças à parceria entre ArispArpen/SPCNB/SPIEPTB/SP e IRTDPJ/SP, a Anoreg/SP volta a promover o torneio com o intuito de dar sequência à uma iniciativa inédita, cuja última edição havia sido realizada em 2014. As inscrições estão abertas (Clique aqui e preencha a ficha de inscrição) até o dia 20 de fevereiro.

Sendo sediado em oito regiões paulistas (São Paulo, Baixada Santista, Vale do Paraíba, Campinas, Sorocaba, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Marília), a Super Liga Oficial Cartórios SP de Futebol Society será realizada nas categorias masculino e feminino. No campeonato entre os homens haverá uma 1ª Fase Regional, nas oito regiões. Os campeões de cada região classificam-se para a 2ª Fase Estadual, que decretará a equipe campeã paulista de 2022. Já o torneio feminino ocorrerá em disputa única, envolvendo todas as equipes inscritas, sagrando-se campeã aquela que conquistar o maior número de pontos.

O torneio tem início previsto para o mês de março e será realizado aos domingos nas quadras indicadas pela empresa organizadora nas regiões. Leia o Regulamento Oficial da Super Liga Oficial Cartórios SP.

Fonte: ANOREG/SP.

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Corregedoria de Justiça mobiliza prefeituras para o esforço concentrado em erradicar o sub-registro civil no Amazonas

Nesta semana, Corregedoria enviou Ofícios a todas as prefeituras municipais indicando ações objetivando a erradicação do sub-registro civil, que segundo IBGE é de 8,61% no Amazonas.

Com o objetivo de reduzir o sub-registro civil no Amazonas a um patamar igual ou inferior a 5% – percentual em que esse é considerado erradicado por organismos internacionais – a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM) expediu ofícios a todas as prefeituras municipais do Estado indicando ações práticas para favorecer o registro de nascidos vivos e, assim, combater o sub-registro, que ocorre quando uma criança não é registrada no mesmo ano de seu nascimento ou no primeiro trimestre do ano subsequente.

Os ofícios encaminhados às prefeituras municipais foram assinados pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha Jorge, após reunir-se, na última semana, com responsáveis por Cartórios de Registro Civil de todas as comarcas do Amazonas, analisando o cenário de cada localidade da região e coletando sugestões técnicas para que fossem indicadas como políticas públicas aos Municípios.

A iniciativa da Corregedoria de Justiça do Amazonas leva em consideração dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que, conforme levantamento realizado no ano de 2019, apontou que, com 8,61%, o Amazonas é o terceiro Estado brasileiro com o maior índice de sub-registro civil no Brasil, ficando atrás apenas dos Estados de Roraima (15,19%) e do Amapá (9,13%). As estatísticas podem ser consultadas no portal do IBGE no link a seguir: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/26176-estimativa-do-sub-registro.html?edicao=32265&t=resultados.

Por meio dos ofícios, acompanhando parecer do juiz corregedor auxiliar, Igor Campagnolli, a desembargadora Nélia Caminha Jorge conclama as prefeituras municipais a colaborarem com ações que já vêm sendo realizadas pelos Cartórios de Registro Civil, ações essas que abrangem, inclusive, a busca ativa por pessoas sem o devido registro.

No mesmo ofício, a magistrada enfatiza que com tal iniciativa a Corregedoria busca dar cumprimento à Diretriz Estratégica n.º 5 aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2022.

Ações para erradicar o sub-registro civil

Como ações práticas para reduzir os indicadores de sub-registro civil no Amazonas, a Corregedoria-Geral de Justiça sugeriu às prefeituras municipais: “a garantia de que haja a disponibilização de interligação entre o hospital-Sede do Município e os Cartórios de Registro Civil, por meio de apoio logístico para o deslocamento entre o hospital e a Sede do cartório, de modo que não haja nenhuma criança com alta hospitalar sem o respectivo registro civil”; que “realizem o controle das crianças nascidas nos hospitais e que disponibilizem tais informações levantadas aos cartórios para cruzamento das informações e busca ativa de eventual criança sem registro”. Sugeriu, também, “a celebração de convênio com os Cartórios de Registro Civil para que haja fomento ao combate do sub-registro civil”.

A Corregedoria de Justiça também reivindicou das prefeituras municipais “a prestação de auxílio logístico para os cartórios se deslocarem até as comunidades rurais dos Municípios a fim de realizar o registro civil das pessoas, seja por meio de deslocamento autônomo ou mesmo aproveitando o deslocamento de equipes das áreas de saúde e assistência social” e realizando “campanhas informativas nas escolas e nas comunidades quanto ao prazo para o registro, gratuidade e localização do cartório”.

Com a mesma finalidade, a Corregedoria também solicitou, por parte das prefeituras, o levantamento, perante as escolas municipais, do quantitativo de crianças que não tenham o registro civil, considerando que há informações de crianças sem registro com a matrícula ativa, ressaltando, contudo, que tal levantamento não objetiva inviabilizar seu acesso aos estudos, mas apenas localizar essas crianças sem registros para regularização dessa situação”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

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Corregedoria de Justiça do TJAP regulamenta atendimento nos Cartórios Extrajudiciais em virtude do aumento de casos da Covid-19 e da Influenza

A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Amapá publicou o Provimento 420/2022, regulamentando o atendimento presencial nos cartórios extrajudiciais, uma vez que muitas demandas não podem ser prestadas de maneira remota.  O provimento atende o pleito da Associação dos Notários e Registradores do Amapá (ANOREG). Os atendimentos nos cartórios estão sendo realizados de segunda a sexta-feira, de 9h às 15h. Já nos sábados, domingos e feriados, os cartórios funcionam em regime de plantão, no mesmo horário.

Os agendamentos podem ser feitos por telefone ou WhatsApp de cada cartório. Após solicitar o agendamento pelos canais de comunicação disponibilizados pela serventia, o cidadão deverá aguardar resposta de deferimento e indeferimento, que será enviada no prazo de 24h, contado a partir da apresentação do pedido.

Conforme explica o tabelião e presidente da Associação dos Notários e Registradores do Amapá (ANOREG), Victor Ribeiro Fonseca Vales, as medidas foram adotadas desde o início da pandemia por COVID-19 e reforçadas pelo Provimento 420/2022. “Mantemos o uso obrigatório de máscaras, de álcool 70% e aferição de temperatura para ingresso dos clientes no interior do cartório, redução do número de assentos disponíveis e medidas de distanciamento para evitar aglomeração”.

Ainda de acordo com o provimento, as serventias extrajudiciais deverão manter fixadas em suas portas e páginas eletrônicas informações importantes para tratamento das urgências, especialmente a indicação dos plantonistas, telefones e e-mails de comunicação com o usuário.

Por fim, o presidente da ANOREG, Victor Vales, destacou a importância das medidas de segurança para a contenção do contágio pela Covid-19 e também pela Influenza H2N3. “A pandemia tem demonstrado que as medidas de segurança só são eficazes se forem adotadas e respeitadas por todos, inclusive aqueles que estejam assintomáticos. Juntos é possível atravessar essa tempestade”, concluiu.

PROVIMENTO 424

Na quarta-feira (19) a Corregedoria publicou o provimento nº 424 que acompanha a Resolução 1505/2022 do TJAP e prorroga o período de funcionamento das serventias extrajudiciais do estado do Amapá, sendo priorizado o agendamento dos atendimentos, em virtude do aumento de casos de Covid-19 e da gripe Influenza.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

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