Uso de máscara passa a ser obrigatório nas dependências das unidades do Poder Judiciário do Acre

E mesmo com o uso facultativo da máscara, até então, ações de prevenções eram adotadas frequentemente como forma de o público interno manter os cuidados

Considerando o aumento expressivo de número de casos de COVID-19, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) estabeleceu o uso obrigatório de máscara a todos que ingressarem, permanecerem e circularem nas dependências do Poder Judiciário acreano. A Portaria Conjunta nº 20/2022, foi assinada nesta quarta-feira, 6, pela Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça.

A medida, aprovada pelos membros do Comitê de Retomada das Atividades Presenciais (CORAP), entrará em vigor na sexta-feira, 8, até o dia 15 de julho. Caso necessário, o período do uso do equipamento de proteção de forma obrigatória pode ser estendido.

A Administração do TJAC tem trabalhado de forma preventiva voltada a mitigar a propagação do vírus. E mesmo com o uso facultativo da máscara, até então, ações de prevenções eram adotadas frequentemente como, por exemplo, as reuniões por videoconferência, audiências por videoconferência, atendimento ao público pelo Balcão Virtual, disponibilização da vacina contra a COVID-19 no Centro Médico do TJAC entre outras.

Fonte:  Tribunal de Justiça do Acre

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Proposta de Aquisição de Imóveis tem nova regulamentação

Instrumento utilizado pela SPU, também conhecido como PAI, permitirá que o mercado faça propostas de compra de imóveis que pertencem à União.

Em 31 de maio último, foi divulgada a Instrução Normativa nº 43/2022, que trouxe o detalhamento dos procedimentos gerais atrelados à venda de imóveis, no processo de negociação dos bens imobiliários da União.

A Proposta de Aquisição de Imóveis (PAI) muda a gestão patrimonial, a partir de um trabalho realizado pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia (SPU), conforme a Lei nº 14.011/20. Com esse mecanismo, a lógica de venda de imóveis é invertida, permitindo que o mercado faça propostas de compra de imóveis que pertencem à União.

A alteração disciplina os procedimentos gerais para a venda de imóveis nesta modalidade. Uma das novidades é que será possível, por exemplo, que o proponente da compra desista da proposta, situação que não estava prevista na norma anterior vigente. Além disso, procedimentos sobre avaliação e laudos foram detalhados, bem como questões de governança, modalidade do certame, pagamento, transparência e transferência do imóvel.

A publicação dessa Instrução Normativa revoga a Portaria nº 19.837, de 25 de agosto de 2020, ainda vigente. As novas regras entram em vigor no dia 1º de julho.

Fonte:  INR Publicações

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Provimento TJMT/CGJ nº 25/2022 – Código de Normas tem artigos alterados a pedido da diretoria da Anoreg-MT

 A pedido da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) alterou o artigo 340 e outros do Código de Normas Gerais do Foro Extrajudicial. Ele dispõe sobre a escritura pública de separação, divórcio, inventário e partilha e, por extensão, de sobrepartilha e de restabelecimento da sociedade conjugal.

     Segundo o Provimento TJMT/CGJ nº 25/2022, as escrituras públicas descritas não necessitam da homologação de autoridade judiciária e deverão ser levadas diretamente pelas partes aos serviços competentes para averbação ou registro, conforme o caso, sem necessidade de processo judicial, salvo os casos de inventário e partilha em que haja interessado incapaz ou menor de idade. Neste caso, a minuta final da escritura pública de inventário ou partilha, acompanhada da documentação pertinente, será submetida à homologação do juiz competente, precedida à manifestação do Ministério Público.

  Graças à atuação da diretoria da Anoreg-MT, que esteve reunida com representantes da Corregedoria por diversas vezes, o provimento também permite, a partir de agora, o registro de escritura pública de divórcio ou dissolução de união estável em cartório quando há filho menor de idade ou incapaz.

     “Há muito tempo trabalhamos incansavelmente para isso acontecer e essa conquista deve ser muito celebrada entre a classe e, principalmente, pela sociedade, que não precisa esperar anos por uma decisão judicial. Aliás, os cartórios, mais uma vez, passam a ajudar o Judiciário no sentido de reduzir o estoque de processos, sem contar que têm o trâmite muito mais célere, desburocratizado e mais econômico para o cliente”, exaltou a presidente da Anoreg-MT, Velenice Dias.

Fonte:  Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso

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