Comunicado COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE ALAGOAS nº 30, de 11.05.2023 – D.J.E.: 12.05.2023.

Ementa

Comunica acolhimento da impugnação apresentada contra disposição do Edital do certame, autuada sob nº 02/2023, para incluir nas hipóteses de isenção previstas no item 3.1.3 do Edital de Abertura nº 01/2023, a isenção ao doador de medula óssea, nos termos da Lei nº 8.198/19 do Estado de Alagoas, tendo sido a decisão estendida a todos os candidatos nessa situação.


COMUNICADO Nº 30/2023

O Presidente da Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, designado por meio da Portaria Conjunta nº 02 de 09 de abril de 2019 do C. CNJ, no exercício da delegação da prática de atos referentes ao certame, conforme decisão proferida pela Presidente do Conselho Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências nº 0001488-14.2023.2.00.0000,

COMUNICA que foi acolhida impugnação apresentada contra disposição do Edital do certame, autuada sob nº 02/2023, para incluir nas hipóteses de isenção previstas no item 3.1.3 do Edital de Abertura nº 01/2023, a isenção ao doador de medula óssea, nos termos da Lei nº 8.198/19 do Estado de Alagoas, tendo sido a decisão estendida a todos os candidatos nessa situação. Para ter direito à isenção, o candidato deverá comprovar seu cadastro como doador de medula óssea junto a entidade coletora desse material, ou junto a entidade responsável pelo cadastro de medula óssea. Além disso, o candidato deverá apresentar declaração simples, expressa e assinada, de que não usufruiu do direito de isenção no período de 32 (trinta e dois) meses, contados da data de encerramento das inscrições do certame em que concedido o benefício.

Brasília, 11 de maio de 2023.

Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE

Presidente da Comissão de Concurso

Fonte: INR Publicações.

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Justiça determina exclusão de pai registral e inclusão de pai biológico em certidão de nascimento.

O recorrido não demonstrou nos autos qualquer interesse em manter o vínculo registral’, afirmou o desembargador Fábio Ferrario

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) determinou que o registro civil de uma jovem seja alterado e passe a constar o nome do pai biológico e não mais o do pai registral. A decisão foi proferida por unanimidade nessa quarta-feira (10).

De acordo com os autos, o pai biológico não manteve, inicialmente, laços afetivos com a filha e se separou da mãe dela. Nesse período, a genitora iniciou relacionamento com outro homem, que optou por registrar a criança, mesmo ela não sendo sua filha biológica.

Quando a menina tinha um ano de idade, o pai biológico retomou o relacionamento com a mãe dela. Ao ingressar na Justiça pedindo a alteração no registro civil da filha, alegou que o pai registral nunca criou vínculo com a garota e que, apesar de devidamente citado, não compareceu à audiência.

O Juízo da 26ª Vara Cível da Capital julgou improcedente o pedido de alteração, razão pela qual o pai biológico ingressou com apelação no TJAL. Ao analisar o caso, a 4ª Câmara Cível votou pela reforma da decisão.

Segundo o desembargador Fábio Ferrario, a principal interessada na alteração é a própria jovem, que não possui vínculo afetivo algum com o pai registral. “Ela, na época adolescente, foi ouvida em audiência afirmando que não possuía qualquer contato com o pai registral desde que tinha um ano de idade. Narrou que o apelante [pai biológico] participou de toda a sua formação psicológica, estando presente desde a tenra infância até a adolescência e, por fim, apresenta-se socialmente como seu pai”.

O relator do processo afirmou ainda que a divergência entre a realidade fática e o que consta no registro civil gera constrangimentos à jovem, que acaba privada de ver reconhecida, juridicamente, a relação de parentalidade.

“Não há que se falar em multiparentalidade porque, para a apelada, só há um único pai, o recorrente”, enfatizou Fábio Ferrario.

Em seu voto, o desembargador ressaltou que o recorrido [pai registral] não demonstrou nos autos qualquer interesse em manter o vínculo. “Apesar de devidamente citado, não compareceu à audiência, sendo decretada a sua revelia. Dessa forma, não há interesse de nenhum dos envolvidos em manter o vínculo registral. Efetivamente, não há pretensão resistida”, destacou.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

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TJTO divulga lista definitiva de candidatos para concurso de cartório.

lista dos candidatos com inscrição definitiva regular e dos candidatos desistentes do concurso público para a outorga de delegação de serviços de notas e de registros do Poder Judiciário Tocantins foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), de sexta-feira (5/5), e pode ser conferida aqui ( Lista com inscrições definitivas e desistências.)

concurso é realizado e aplicado pela Comissão de Concurso Público do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), que tem como presidente o desembargador Adolfo Amaro Mendes, e conta com o auxílio, exclusivamente operacional, do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses).  São ofertadas 51 vagas, sendo 34 para ingresso por provimento e 17 para ingresso por remoção.

Com a divulgação da lista dos inscritos, agora os candidatos vão passar pela prova oral que será realizada entre os dias 25 e 28 de junho de 2023.  Conforme a portaria 023/2023, a ordede participação de cada candidato, com indicação do dia e hora do início de sua arguição e hora limite para entrada em sala de prova, será definida por sorteio, em audiência pública no dia 7 de junho de 2023, às 9 horas, na sede do TJTO, ocasião também que será informado o local de prova.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

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