Agência Câmara de Notícias: Sancionada lei que permite atualizar valor de imóvel no Imposto de Renda

A atualização do valor acarretará cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado.

A Lei 15.265/25 permite a atualização do valor de veículos e imóveis no Imposto de Renda e sua regularização, se lícitos e não declarados. A norma publicada na última sexta-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU) cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).

Até então não havia previsão legal de atualização desses valores, o que fazia com que a declaração de renda não refletisse a situação patrimonial do contribuinte.

Para pessoas físicas, a atualização do valor acarretará cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado. Para pessoas jurídicas, as alíquotas serão de 4,8% de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A norma teve origem no PL 458/21, do Senado.

Outros pontos
A nova norma limita a compensação financeira entre o INSS e os regimes próprios de Previdência. Essa compensação só poderá usar o valor previsto no Orçamento de cada ano.

Além disso, muda a forma de concessão do auxílio por incapacidade temporária. O benefício poderá ser concedido por telemedicina ou por análise de documentos, por até 30 dias. O governo poderá autorizar exceções quando houver justificativa.

A lei altera ainda regras para operações de hedge (proteção financeira) e para empréstimo de títulos. As mudanças valem para operações feitas no Brasil e no exterior. Prejuízos dessas operações só poderão reduzir o IRPJ e a CSLL se forem feitas a preços de mercado e registradas em bolsa ou balcão.

Fonte:  Câmara dos Deputados.

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13⁰ CONCURSO DE CARTÓRIOS SP- ATA DA SESSÃO SOLENE DE ESCOLHA, OUTORGA E INVESTIDURA RELATIVA ÀS DELEGAÇÕES VAGAS INTEGRANTES DO 13º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

ATA

Espécie: ATA
Número: S/N
Comarca: CAPITAL E INTERIOR

ATA DA SESSÃO SOLENE DE ESCOLHA, OUTORGA E INVESTIDURA RELATIVA ÀS DELEGAÇÕES VAGAS INTEGRANTES DO 13º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (Acervo INR – DEJESP de 24.11.2025 – SP)

Fonte:  Inr Publicações

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CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 997/2025.

COMUNICADO CG Nº 997/2025

Espécie: COMUNICADO
Número: 997/2025
Comarca: CAPITAL E INTERIOR

COMUNICADO CG Nº 997/2025

PROCESSO DIGITAL CG Nº 2010/114044 – SÃO PAULO/SP – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes de Direito Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais que foram providas através do 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, que o início de exercício na delegação é ato pessoal, não podendo se efetivar por procuração, conforme decidido no Proc.CG nº 2010/28713.

COMUNICA, AINDA, que em cumprimento ao subitem 5.1 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Extrajudicial, o Juiz Corregedor Permanente deverá apostilar o início de exercício do novo delegado no verso do Título de Outorga a ser apresentado.

COMUNICA, FINALMENTE, que em cumprimento ao subitem 5.1.1 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Extrajudicial, o titular investido na nova delegação deverá enviar cópia digitalizada do Título de Outorga, apostilado com o início de exercício, à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, através do e-mail dicoge3.1cadastro@tjsp. jus.br.

(DJE de 24, 25 e 26/11/2025).  (DEJESP de 24.11.2025 – SP)

Fonte: DJE/SP 24.11.2025.

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