Prazos para recursos em processos trabalhistas são prorrogados

Extensão dos prazos de recurso e defesa se faz necessária em razão da pandemia

Foram prorrogados os processos administrativos de autos de infração trabalhista e de notificações de débito do FGTS.

Os prazos para apresentação de defesa e recurso nos processos administrativos de autos de infração trabalhista e de notificações de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foram prorrogados para após a reabertura ao público das unidades descentralizadas da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.

Os prazos finais para apresentação de defesa e recurso foram prorrogados para o primeiro dia útil após o retorno do atendimento presencial ao público externo, ainda sem data definida em razão da pandemia da Covid-19.

A Medida Provisória 927/2020, que suspendia os prazos, não foi convertida em lei dentro do prazo constitucional e, por isso, perdeu a eficácia. Assim, deixou de valer a suspensão dos prazos processuais para apresentação de defesa e recurso, de 180 dias, e estes voltaram a correr normalmente.

Devido ao estado de calamidade pública decorrente da pandemia, o atendimento presencial ao público externo nas unidades da Secretaria de Trabalho está suspenso.

Fonte: Gov.br

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Ministério lança “Perguntas e Respostas” sobre os principais pontos da primeira etapa da Reforma Tributária

Documento explica as mudanças mais importantes previstas no Projeto de Lei nº 3.887/2020, entregue ao Congresso Nacional em 21 de julho.

O Ministério da Economia lançou nesta quarta-feira (5/8) uma publicação no formato “Perguntas e Respostas”, com a explicação dos principais pontos da primeira parte da proposta de Reforma Tributária do governo federal (Projeto de Lei  3.887/2020), entregue ao Congresso Nacional em 21 de julho passado.

Entre as informações destacadas no documento estão as premissas da criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS/Cofins; as vantagens da nova contribuição em relação às que substitui; a destinação e a forma de cobrança do novo imposto; o processo de transição para o novo modelo e os benefícios para a sociedade e para a economia do país.

Com linguagem simples e didática e visual dinâmico, a publicação ajuda a entender por que a criação da CBS é bem mais do que apenas a unificação de um conjunto de tributos. Como afirma o ministro da Economia, Paulo Guedes, a iniciativa representa o surgimento de uma realidade tributária completamente nova, mais racional, moderna e simples, decisiva aos esforços para colocar o país no mesmo nível das nações que detêm os sistemas mais eficientes e justos do mundo.

Fonte: Receita Federal

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COVID-19: TJPR autoriza a expropriação de bens de um devedor de pensão alimentícia

Após o pai de três filhos descumprir um acordo para o pagamento de pensões alimentícias atrasadas, a mãe dos menores se manifestou na Justiça: ela argumentou que a omissão paterna afronta a dignidade da pessoa humana, pois agrava a situação de dificuldade financeira vivida por ela e pelas crianças durante a pandemia.

Em maio, a Justiça decretou a prisão domiciliar do devedor, com implantação de tornozeleira eletrônica. Porém, no início de julho, diante do não pagamento da pensão, a mulher questionou a efetividade da medida e pediu a execução dos valores atrasados, por meio da expropriação de bens do pai da criança.

Em 1º Grau, o pedido foi negado. Segundo a magistrada, o feito tramita pelo rito da coerção pessoal, não pelo rito da constrição patrimonial. Em sua fundamentação, ela destacou que o momento de pandemia não autoriza “a flexibilização das normas processuais, com a aplicação no cumprimento de sentença de obrigação alimentar, sob rito da prisão civil, de medidas constritivas de patrimônio próprias do cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa”.

Recebimento do crédito assegurado

Diante da decisão, a mãe recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), reiterando o pedido de execução por meios expropriatórios, sem implicar conversão do rito. Segundo ela, a demora no acesso à quantia agravaria a situação de miserabilidade da família e prejudicaria ainda mais os filhos.

Na quinta-feira (30/7), ao analisar o caso, o Juiz Substituto em 2º Grau atuante na 12ª Câmara Cível do TJPR, liminarmente, autorizou a prática dos atos expropriatórios pleiteados, sem que isso implique conversão do rito procedimental. “Não me parece palatável exigir que o credor aguarde o fim da pandemia para somente a partir de então pretender receber o crédito; ou transformar a execução em execução por expropriação para, ao fim da pandemia, retornar o curso normal, com todas as sequelas advindas de eventual conversão. Afinal de contas, não se sabe até quando perdurará tal quadro, não sendo possível exigir dos menores que aguardem tal data”, ressaltou o magistrado.

 Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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