Reconhecida nulidade de alteração de contrato por falsificação de assinatura de falecido

Réus pretendiam driblar dívidas trabalhistas.

 

A 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu nulidade de alteração de contrato social por conta de adulteração fraudulenta, valendo-se de assinatura falsificada para a inclusão de pessoa falecida e de terceiro octogenário no dispositivo. A Câmara fixou, ainda, indenização por danos morais em favor da viúva, no valor de RS 50 mil.

De acordo com os autos, os réus cederam suas quotas de sociedade empresarial devedora para duas pessoas – um homem falecido e outro octogenário –, por meio de falsificação da assinatura de ambos, para livrarem-se dos débitos trabalhistas sob responsabilidade deles.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, destacou o conflito entre a conclusão do perito oficial e a do assistente técnico do espólio autor para aplicar as “máximas da experiência” ou “regras da vida”, expressamente permitidas pelo artigo 375 do Código de Processo Civil. “Impõe-se valer-se da experiência da militância do magistrado que atua na seara comercial há mais de quatro décadas e, sem qualquer dúvida constata, ‘primo ictu oculi’, mas ao atento exame da cópia da alteração do contrato social, a evidente falsificação perpetrada pelos ex-sócios, que pretenderam repassar a responsabilidade tributária, trabalhista e dos fornecedores em geral para uma pessoa falecida (inserindo-a como sócio) e para um octogenário. A fraude é ideológica e material. Exsurge com evidência que, em momento algum, nenhum dos dois ‘novos sócios’ foi verdadeiramente sócio da sociedade”, escreveu.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Cesar Ciampolini e Alexandre Lazzarini.

 Apelação nº 0028700-03.2011.8.26.0001

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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Receita Federal informa suspensão de transmissão da DIRF por 60 horas

Parada acontece das 20h do dia 28/8 com retorno dia 31/8, a partir das 8h da manha

Receita Federal (RFB) comunica que, em virtude de manutenção do sistema de processamento dadeclarações, a transmissão da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) será suspensa por 60 horas.
Período de interrupção será das 20 horas da próxima sexta-feira (28/8) até às 8 horas de segunda-feira (31/8), quando o sistema retornará à normalidade.

DIRF é a declaração realizada pela Fonte Pagadora, com o objetivo de informar à RFB:
– Os rendimentos pagos às pessoas fisicas domiciliadas no país;
– O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
– O pagmento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
– Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial

Fonte: Receita Federal

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Notários e o Agronegócio: parceria fundamental para os produtores rurais

 Os Tabelionatos de Notas são importantes aliados do agrobusiness, pois facilitam a realização de diversos atos que são necessários ao setor econômico, tão importante para o País. De acordo com o diretor de Notas da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT), Marcelo Machado, todos os dias, produtores rurais procuram Tabelionatos de Notas para reconhecer firma em algum documento particular; formalizar atas notariais para constituição de provas e lavrar escrituras de abertura de crédito, de hipoteca, ou confissão de dívida com uma empresa que financia o seu plantio.

Também é muito comum que os produtores solicitem orientações sobre planejamento familiar. Nessas situações, o notário apresenta as possibilidades de doação em vida de seu patrimônio aos filhos ou demais familiares, com ou sem reserva de usufruto ou, até mesmo, o testamento, como forma de dispor de sua parte disponível.

Os notários têm as competências para formalizar juridicamente a vontade das partes, intervir nos atos e negócios jurídicos nos quais os interessados queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo, além de autenticar fatos.

“Ao reconhecer a firma em determinado documento, estaremos conferindo à assinatura aposta um caráter de autenticidade ou similitude ao documento particular, evitando impugnações judiciais. Já ao formalizar uma escritura pública, estaremos garantindo a identidade das partes, a qualificação das mesmas e do objeto da transação”, declarou Machado.

Segundo o diretor de Notas da Anoreg/MT, o notário também exige algumas certidões negativas tributárias e fiscais, necessárias para a conclusão de determinados negócios jurídicos, conferindo ainda mais segurança, e evitando litígios futuros, no caso de alguma das partes possuir pendências fiscais ou tributárias capazes de ensejar a ineficácia ou invalidade do contrato.

“Além disso, sempre tentamos orientar as partes a constarem alguma certidão, além daquelas exigidas por lei. Fazemos, por vezes o papel orientativo no que tange ao preço declarado no documento, as implicações que isso terá no imposto de renda de ambas as partes e por vezes a necessidade da orientação de um contador”, acrescentou.

Para Machado, a maior contribuição do notário junto ao agronegócio é a prevenção de litígios na formatação dos atos e a eficiência com que conseguem oferecer os serviços. “Agora, com o e-Notariado presente em nosso meio, estamos conseguindo praticar atos notariais eletrônicos, de forma que, mesmo do campo, o produtor consiga formalizar uma escritura ou procuração, com segurança, junto ao tabelião de notas de sua confiança, desde que possua um certificado digital e um computador com acesso à internet”, comentou.

Além disso, o presidente destaca o papel que o notário possui na formatação do negócio jurídico, onde atua como conselheiro imparcial das partes, analisando prós e contras de determinadas cláusulas e condições, e explicando as consequências jurídicas quanto à formalização de determinado ato. “Os notários atuam sempre com o intuito de evitar litígios. Desta forma, os atos por nós produzidos devem sempre garantir ao usuário segurança jurídica”, declarou.

Segundo o diretor da Anoreg/MT, o tabelião de notas, na qualidade de agente delegado, possui a incumbência legal de ser um agente da paz social dentro do município para o qual exerce a delegação, atuando sempre na prevenção de qualquer litígio.

Dessa maneira, o produtor rural pode se sentir seguro ao buscar a orientação de um tabelião para proceder com a formatação de algum ato negocial. “Sempre atuamos dentro da legalidade, em prol do usuário. Nosso interesse é o desenvolvimento do nosso município e estado, e reconhecemos que o agronegócio tem papel fundamental nesse processo evolutivo”, acrescentou.

Fonte: Anoreg/MT

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